CPMI do INSS e os limites constitucionais do poder investigativo
CPMIs têm poder investigativo, mas limites; quebra de sigilo de empresa lícita gerou ação no STF, reforçando proteção e governança.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Atualizado em 19 de fevereiro de 2026 13:48
Muito se fala sobre o poder investigativo das Comissões Parlamentares. E ele existe. A CF/88 confere às CPIs poderes próprios das autoridades judiciais. O que nem sempre se fala é que esses poderes também têm limites e que, quando ultrapassados, podem gerar impactos severos para empresas que sequer são alvo da investigação.
Com o retorno das atividades da CPMI do INSS, em 5/2/26, trago a análise de um caso recente acompanhado por mim. Uma empresa que não era investigada teve determinada a quebra de seus sigilos bancário e fiscal por um período superior a 10 anos. A única conexão com os fatos apurados era uma relação comercial lícita, pontual e documentalmente comprovada com empresa sob investigação.
Não havia imputação de conduta ilícita. Não havia benefício indevido. Não havia nexo causal. Ainda assim, a empresa foi colocada em verdadeiro fogo cruzado institucional. Esse tipo de medida não afeta apenas o jurídico. Afeta governança, compliance, reputação, relação com mercado e exposição de dados estratégicos sensíveis acumulados ao longo de uma década.
O ponto central levado ao Supremo foi simples: quebra de sigilo não pode ser instrumento genérico de investigação nem mecanismo exploratório para “ver o que se encontra”. A jurisprudência do STF é clara ao vedar medidas de caráter exploratório (fishing expedition), especialmente quando desproporcionais no tempo e desvinculadas de fundamentação concreta e individualizada. E estes pontos me fizeram desembarcar em Brasília para um despacho presencial no STF.
Após as medidas cabíveis, o STF concedeu a segurança para cassar a decisão da CPMI do INSS que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a requisição de relatórios de inteligência financeira.
Não é sobre impedir investigações. É sobre governança institucional. Empresas que operam regularmente podem, em determinados contextos, ser alcançadas por medidas amplas e potencialmente desproporcionais. Saber identificar o momento de reação técnica é tão importante quanto manter estruturas robustas de compliance.
Raissa Freire
Advogada, sócia e e head Cível Estratégico no André Menescal Advogados.


