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Zytiga (Acetato de Abiraterona): O plano deve fornecer no câncer de próstata

É direito do paciente com câncer de próstata o recebimento do medicamento Zytiga (Acetato de Abiraterona) pelo plano de saúde quando indicado pelo médico.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:32

Introdução

Receber a indicação de acetato de abiraterona para tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração já é, por si só, um momento delicado. O problema se agrava quando o plano de saúde nega a cobertura alegando que se trata de “medicamento de uso oral” e, por isso, estaria fora do contrato.

Essa justificativa não é válida.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara por que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento quando o médico o prescreve para paciente com câncer de próstata metastático resistente à castração. 

O que é o Acetato de Abiraterona e para que ele serve?

O acetato de abiraterona é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração, seja para casos de falha após a terapia de privação androgénica, seja para casos que o paciente recebeu quimioterapia prévia com docetaxel.

O Acetato de Abiratetona (Zytiga) age bloqueando a produção de andrógenos (hormônios masculinos), que estimulam o crescimento do tumor. Mesmo quando os níveis de testosterona estão baixos, o organismo ainda pode produzir pequenas quantidades desses hormônios - e é justamente aí que o medicamento atua.

Em quais situações ele é indicado?

O acetato de abiraterona é indicado principalmente em duas situações:

  • Câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha da terapia de privação androgênica;
  • Câncer de próstata metastático resistente à castração, em pacientes que já receberam quimioterapia prévia com docetaxel.

Quando o médico prescreve o medicamento exatamente dentro dessas indicações, a cobertura é obrigatória.

O que é o rol da ANS e por que ele obriga o plano ao fornecimento do Zytiga?

O rol da ANS é uma lista que define os tratamentos, exames e medicamentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir.

O plano deve cobrir tudo o que está no rol e, em determinadas situações, pode ser obrigado a cobrir até mesmo o que não está.

No caso, o acetato de abiraterona está previsto no rol para as duas condições clínicas mencionadas anteriormente, não cabendo ao plano escolher se irá ou não fornecer.

O plano negou alegando que medicamento de uso oral não está incluído na cobertura.

Essa é uma das negativas mais comuns - e também uma das mais equivocadas.

Muitos planos alegam que medicamentos de uso domiciliar (via oral) estariam excluídos da cobertura contratual.

No entanto:

  • Acetato de abiraterona está expressamente incluído no rol da ANS como medicamento oncológico de fornecimento obrigatório;
  • A lei dos planos de saúde determina cobertura para tratamento oncológico de uso oral;
  • A própria regulamentação da ANS prevê cobertura de medicamentos antineoplásicos orais.

Ou seja, não importa se o medicamento é comprimido ou injetável. Se está no rol para aquela doença e indicação clínica - como é o caso do Zytiga -, o plano deve fornecer.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano negar o fornecimento do Acetato de Abiraterona (Zytiga), o paciente deve solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica (prescrição, relatórios, exames, etc.) e buscar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde.

Em muitos casos, haverá a necessidade de ajuizar uma ação judicial para obrigar o plano ao fornecimento do medicamento. 

Jamais aceite uma negativa!

Se você ou alguém que você conhece obteve a prescrição do Acetato de Abiraterona (Zytiga) para câncer de próstata metastático e teve o fornecimento negado pelo plano de saúde, busque a negativa formal e contate um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde.

O tratamento do câncer não pode esperar e o paciente não pode arcar sozinho com um custo que a lei determina que seja coberto pelo plano de saúde.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada especialista em Saúde que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico da OAB/MT.

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