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A revogação da lei da alienação parental e seus impactos na proteção da criança

Caroline Kellen Silveira e Ana Flávia de Vasconcellos Anselmo

Debate sobre revogação da lei de alienação parental divide opiniões quanto à proteção infantil, riscos de abuso e segurança jurídica.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 14:13

A recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, do projeto que revoga a lei da alienação parental reacendeu um dos debates mais sensíveis do Direito de Família contemporâneo: a real eficácia de normas criadas para a proteção da criança e do adolescente e os riscos de sua aplicação inadequada.

Instituída em 2010, por meio da lei 12.318, a LAP - lei da alienação parental surgiu com o propósito de coibir condutas que interferem de forma negativa na formação psicológica da criança, especialmente aquelas que prejudicam o convívio equilibrado com ambos os genitores.

O objetivo central da norma sempre foi a preservação dos vínculos afetivos e a garantia do direito fundamental à convivência familiar saudável, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entretanto, passados mais de doze anos desde sua promulgação, parlamentares autoras do projeto de revogação sustentam que os resultados esperados não foram alcançados. Segundo essa corrente, a aplicação da lei teria produzido efeitos colaterais relevantes, permitindo que a alegação de alienação parental fosse utilizada como estratégia defensiva por genitores acusados de violência doméstica ou abuso, desviando o foco das denúncias e fragilizando a proteção de vítimas vulneráveis.

A relatora da proposta na CCJ, deputada Laura Carneiro, manifestou entendimento no sentido de que a norma não reduziu práticas abusivas e, em determinados casos, passou a servir como instrumento para deslegitimar denúncias graves, especialmente quando formuladas por mães. Nesse cenário, a suspeita de alienação parental acabaria por deslocar o eixo do processo, colocando a vítima sob constante questionamento e, não raramente, qualificando a denúncia como falsa.

Essa crítica também encontra respaldo no plano internacional. A relatora especial da Organização das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas, Reem Alsalem, declarou apoio à revogação da LAP, afirmando que a medida representaria um alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de direitos humanos. Segundo sua análise, a legislação brasileira tem sido aplicada de forma discriminatória, resultando, em diversos casos, na inversão da guarda em favor do próprio agressor, o que compromete a segurança física e emocional de mulheres e crianças.

Como consequência da revogação, o projeto promove alterações relevantes em outros diplomas legais, como a lei 13.431/17, que passaria a reconhecer a alienação parental como forma de violência psicológica, bem como no art. 699 do CPC/15, que atualmente faz referência expressa à temática.

Por outro lado, há forte posicionamento contrário à revogação pura e simples da norma. Para essa vertente, a exclusão da LAP do ordenamento jurídico não resolve os problemas apontados, mas cria um vácuo normativo perigoso.

A crítica ao uso indevido da lei é legítima, porém a solução mais adequada seria o seu aperfeiçoamento, com maior rigor técnico na produção de provas, qualificação das perícias psicológicas e fortalecimento do acompanhamento interdisciplinar nos processos familiares.

A lei da alienação parental, em sua essência, não se destina a proteger adultos, mas sim a saúde mental da criança. Nenhum genitor ou responsável possui o direito de manipular sentimentos, percepções ou comportamentos do menor com o objetivo de afastá-lo do outro responsável. A ausência de uma norma específica pode levar à banalização dessa forma de violência psicológica, obrigando a criança a conviver com ambientes emocionalmente abusivos sem instrumentos jurídicos claros para sua proteção.

Além disso, a revogação tende a deslocar o foco do debate para disputas entre adultos, enfraquecendo o princípio do melhor interesse da criança, que deve orientar qualquer decisão no âmbito do Direito de Família. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a importância da convivência equilibrada com ambos os genitores, sempre que não houver comprovação de risco, sendo a LAP um dos instrumentos voltados à efetivação desse direito.

Embora a lei apresente falhas redacionais e problemas de aplicação, ela também confere ao magistrado a possibilidade de atuação proporcional ao caso concreto, evitando decisões extremas e permitindo intervenções graduais e técnicas. Sua retirada pode gerar insegurança jurídica, aumentar a complexidade dos litígios familiares e sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário, que passará a decidir sem um marco legal específico sobre o tema.

Dessa forma, a revogação da lei da alienação parental não encerra a discussão, mas inaugura um cenário de incertezas quanto à forma de enfrentamento da manipulação emocional no contexto familiar.

O desafio não está em negar a existência de conflitos ou abusos, mas em reconhecer que a norma necessita de ajustes para lidar com a complexidade dessas situações de maneira mais segura e eficaz.

Revisar a lei não representa retrocesso, mas sim um avanço em direção a uma justiça mais técnica, equilibrada e comprometida com a proteção integral da criança e do adolescente. O aperfeiçoamento da LAP, com critérios mais claros e aplicação responsável, mostra-se como o caminho mais coerente para assegurar direitos, evitar distorções e fortalecer a confiança no sistema de justiça.

Caroline Kellen Silveira

Caroline Kellen Silveira

Colaboradora no escritório Homero Costa Advogados.

Ana Flávia de Vasconcellos Anselmo

Ana Flávia de Vasconcellos Anselmo

Estagiária do Homero Costa Advogados.

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