MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. As memórias póstumas da "Ação Moneytória"

As memórias póstumas da "Ação Moneytória"

Aos vermes que primeiro roeram as frias laudas da minha tese, “Ação Moneytória”, para ignorá-la, dedico como saudosa lembrança estas memórias póstumas!

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Atualizado em 8 de maio de 2026 14:50

Algum tempo hesitei se devia abrir estas memórias pela decisão x ou pela decisão y.

Suposto o uso vulgar seja começar pelo ajuizamento, preferi adotar a marcha inversa.

Vejam bem, não sou uma ação monitória viva que por acaso morreu, sou uma "ação moneytoria" natimorta, um monstro processual que já nasceu sem respirar.

Fui concebida nos porões assépticos e prolixos da FEC, leiam o contrário. Não nasci de uma "prova escrita robusta", como queria o ingênuo legislador no art. 700 do CPC.

Que nada!

Nasci de um maravilhoso "Ctrl+C e Ctrl+V jurídico". Fui gerada a partir de planilhas unilaterais, contratos de adesão sem assinatura e uma pitada de juros capitalizados que ninguém sabe de onde vieram. O meu destino era glorioso, eu seria a perfeita máquina de lavagem de provas nulas.

A minha juventude foi cheia de arrogância. Eu esperava apenas o silêncio do réu.

Ah, o silêncio! A embriaguez da revelia!

Eu contava com a alquimia processual do art. 701, § 2º, do CPC. Bastava o devedor não embargar, e ipso iure - puf! Aquele amontoado de papel sem liquidez se transformaria em um título executivo blindado pelo verniz da coisa julgada.

Meus patronos, inebriados por essa "tecnicidade estéril", já clamavam por Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper!

Queriam o sangue! A conta bancária e até a justiça gratuita do pobre coitado, num ato de extrema beligerância.

Mas, como ensina a vida, a soberba precede a queda.

No meio do meu caminho não havia uma pedra, havia um doutor com uma tese. O executado não veio com choramingos, veio armado com humanidade e a Constituição!

De repente, a minha nudez probatória foi exposta. Fui dissecada. O advogado, com olhos de Grafotecnoscopista, olhou para o meu "contrato" e perguntou ao juiz, "Qual a base de cálculo? A base falsa da planilha ou a nula do contrato?".

Senti um calafrio nas minhas laudas digitais. Os meus criadores, acuados e sem terem o que responder, limitaram-se a gritar e a exigir meu prosseguimento, afinal, quem escreve demais e prova de menos tenta vencer no grito, não no direito. Ignoraram a tese de nulidade, pois sabiam que contra ela não havia contra-argumento. Pediram para o juiz me salvar.

E o juiz? Ah, o juiz... Pobre magistrado. Encurralado em uma bifurcação entre a nulidade irrefutável do réu e a completa desordem da minha autora, ele hesitou. Faltou-lhe, peço perdão, a coragem para me extinguir sumariamente, mas também perdeu a audácia de me dar procedência.

O que ele fez? Capitulou.

Ele não me matou com uma sentença de mérito, ele me enterrou vivo em uma "válvula de escape". Invocou a suspensão por ausência de bens do art. 921 do CPC. Colocou-me em estado de "hibernação processual", uma verdadeira fuga da prestação jurisdicional.

E aqui estou eu, no limbo do arquivo morto, aguardando o pó do tempo e a inexorável prescrição intercorrente. De 1 a 3 anos, serei apenas poeira digital nos servidores do Tribunal. O juiz perdeu sua autoridade para me executar, e a Caixa perdeu seu direito de exigir.

Termino estas memórias lembrando, "Ao vencedor, as batatas; ao vencido, ódio ou compaixão". Mas no meu caso, deixo apenas o conselho aos bancos, da próxima vez tentem, ao menos pegar uma assinatura antes de brincar com este jurista, que ensinará outros juristas!

Alan Duarte Villas Boas

VIP Alan Duarte Villas Boas

Jurista, Estrategista Legal. Membro do IBDFAM e da AASP. Autor de mais de 40 artigos técnicos publicados na AASP, IBDFAM e no Migalhas.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca