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O compliance que o poder não quer

Quando o poder resiste ao escrutínio, quem paga a conta é a eficiência nos negócios. Uma análise sobre patrimonialismo, PEPs e o custo geopolítico da opacidade institucional.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Atualizado às 14:17

1. A raiz do problema: Patrimonialismo como variável de risco sistêmico

A fronteira porosa entre o público e o privado, característica estrutural da cultura patrimonialista, produz um efeito concreto e frequentemente subestimado pelos profissionais de risco: a resistência organizada à transparência por parte de agentes que deveriam ser seus maiores guardiões.

Essa resistência não é aleatória. No cenário político, ela se manifesta precisamente onde o ônus do escrutínio é mais pesado - em cargos de alta influência sobre contratos, regulação e alocação de recursos públicos. O paradoxo é revelador: quanto maior o poder de interferência de um agente, maior sua pressão para operar na opacidade.

Para o profissional de compliance, isso não é uma abstração filosófica; é o vetor pelo qual o risco de lavagem de dinheiro e corrupção migra do varejo para o núcleo do sistema.

O impacto externo é igualmente direto. Ambientes de opacidade institucionalizada elevam o prêmio de risco-país, reduzem o apetite ao ingresso de capital institucional estrangeiro e comprometem a reputação diplomática em fóruns multilaterais onde o Brasil busca protagonismo (como o processo de adesão à OCDE).

2. O conceito de PEP e a lógica da abordagem baseada em risco

No Direito Internacional Antilavagem, o conceito de PEP - Pessoa Exposta Politicamente não é uma categoria moral, mas uma categoria para calibração de visão de risco. Conforme o Glossário do GAFI/FATF e a circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil, PEPs são definidos como indivíduos que exercem ou exerceram funções públicas relevantes, seus familiares próximos e estreitos colaboradores, reconhecendo que a posição de poder discricionário cria oportunidades estruturais para o abuso de recursos públicos.

A lógica subjacente ao monitoramento reforçado de PEPs não é punitiva, muito menos preconceituosa, é uma consequência direta da ABR - Abordagem Baseada em Risco, consagrada na recomendação 1 do GAFI. Em contextos de escassez de recursos humanos e tecnológicos, a ABR impõe uma decisão de eficiência alocativa: concentrar capacidade de monitoramento onde a dimensão do dano potencial é maior. O topo da pirâmide hierárquica, pela natureza das funções ali exercidas, é invariavelmente o ponto de maior exposição ao risco de captura institucional e movimentação ilícita de recursos em escala sistêmica.

Ignorar essa lógica não é uma posição técnica, mas uma escolha política com consequências mensuráveis para toda a arquitetura de prevenção a ilícitos financeiros.

3. O arcabouço jurídico: Obrigações que não são opcionais

O monitoramento de PEPs no Brasil não decorre de uma política doméstica revisável a cada ciclo eleitoral. Ele é o produto de um conjunto de compromissos internacionais vinculantes que o país assumiu como condição de integração à economia global.

A Convenção de Mérida (ONU, 2003), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo decreto 5.687/06, estabelece o marco normativo global de prevenção e combate à corrupção no setor público, com exigências explícitas de transparência e integridade para agentes políticos. A ela se somam a Convenção de Viena (1988) e a Convenção de Palermo (2000), que estruturam o combate ao crime organizado transnacional e ao tráfico, compondo uma cadeia normativa que vincula o Brasil independentemente de vontades políticas circunstanciais.

No plano operacional, as 40 recomendações do GAFI/FATF funcionam, na prática, como o padrão ouro da arquitetura antilavagem global. Embora formalmente caracterizadas como soft law, seu cumprimento é verificado por avaliações mútuas com consequências concretas: a inclusão na "Lista Cinzenta" do GAFI equivale a um bloqueio de fato do sistema bancário nacional nos circuitos financeiros internacionais - um custo que nenhuma empresa com operações transfronteiriças pode desconsiderar em seu mapeamento de risco-país. A espinha dorsal doméstica desse sistema é a lei 9.613/1998, que delegou ao COAF a função de inteligência financeira central para o cumprimento dessas obrigações internacionais.

A recomendação 12 do GAFI é categórica: institui a diligência devida especializada para PEPs como obrigação de resultado, não como diretriz de melhores práticas.

4. O desafio atual: Quando a pressão política encontra a arquitetura de controle

O cenário recente revela uma tensão estrutural que os profissionais de risco precisam monitorar com atenção redobrada. Órgãos estratégicos como o COAF e as delegacias especializadas da Receita Federal têm operado sob pressão institucional para flexibilizar critérios de monitoramento de autoridades - um movimento que, além de contrariar frontalmente a recomendação 12 do GAFI, produz um sinal geopolítico de alto custo.

A transparência internacional e a OCDE não monitoram apenas métricas de corrupção; elas monitoram a qualidade institucional dos órgãos de controle. Qualquer interferência política documentada em unidades de inteligência financeira é lida internacionalmente não como uma questão doméstica, mas como evidência de deterioração do framework de governança - com impacto direto na percepção de risco por parte de investidores institucionais, agências de rating e parceiros comerciais estratégicos.

Para o profissional de compliance que atua em instituições com exposição internacional, essa dinâmica não é periférica. Ela determina o grau de diligência exigido nas contrapartes brasileiras, o custo de onboarding de clientes PEP e, em última análise, o nível de conforto dos parceiros estrangeiros com a jurisdição brasileira.

5. Agenda propositiva: Da politização ao protocolo

A superação desse paradoxo não será alcançada por declarações de intenção - exige a transformação do monitoramento de PEPs de um campo de disputa política em um protocolo técnico automatizado, com blindagem institucional suficiente para sobreviver às alternâncias de poder.

Três eixos estruturam essa agenda. O primeiro é a independência funcional das unidades de inteligência financeira: garantir que o COAF e as estruturas especializadas operem com mandatos fixos, critérios objetivos de exoneração e mecanismos de accountability externo que os protejam de remoções politicamente motivadas - condição sine qua non para a continuidade operacional da diligência devida especializada.

O segundo eixo é a automação via RegTech e inteligência artificial. O cruzamento de dados cadastrais, patrimoniais e transacionais de PEPs por sistemas algorítmicos não apenas eleva a capacidade analítica do monitoramento; ele remove do processo a subjetividade humana que cria pontos de pressão política. Quando a fiscalização é um protocolo neutro executado por máquinas, a interferência individual perde efetividade - e o compliance ganha uma camada de proteção estrutural.

O terceiro eixo é a utilização estratégica do processo de adesão à OCDE como vetor de atualização legislativa compulsória. A entrada na Organização impõe padrões de integridade que o Brasil terá de internalizar por via normativa, criando uma janela de oportunidade para elevar o arcabouço antilavagem ao nível das economias mais desenvolvidas - independentemente das resistências domésticas.

A conformidade com os padrões do GAFI e da ONU não é um custo de compliance - é o passaporte de acesso do Brasil ao mercado de capitais global. O patrimonialismo que opera pela opacidade funciona, em termos econômicos, como um imposto invisível e regressivo: eleva o custo do crédito, contrai o investimento produtivo e retarda o desenvolvimento de forma sistemática.

Para os profissionais de risco e governança, a mensagem prática é direta: a qualidade do ambiente de controle de um país não é um dado de contexto passivo - é uma variável ativa na equação de risco de qualquer operação. O Brasil tem as ferramentas normativas necessárias. O que determina seu posicionamento geopolítico no mapa do compliance global é a disposição de aplicá-las sem distinção de destinatário.

Aphonso Henrique Mehl Rocha

VIP Aphonso Henrique Mehl Rocha

Advogado, consultor especializado em Direito Empresarial, Compliance e Novas Tecnologias.. Mestrando em Direito, desenvolve pesquisa sobre responsabilidade corporativa e Direito Penal Econômico.

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