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Multas ineficazes e demora do INSS expõem fragilidade da Justiça

O descumprimento reiterado de decisões pelo INSS, somado à redução das multas em segundo grau, evidencia a assimetria entre a ineficiência administrativa e a agilidade recursal da AGU.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:34

O crescente descumprimento de decisões judiciais pelo INSS revela uma contradição institucional que já não pode ser tratada com naturalidade. O fenômeno não decorre apenas de desorganização ou falhas pontuais, mas de um quadro estrutural crônico: a Autarquia opera há anos com déficit significativo de servidores, envelhecimento do quadro funcional, sobrecarga operacional e processos internos que não acompanharam a complexidade atual da política previdenciária. Nesse ambiente, ordens judiciais que exigem implantação imediata de benefícios esbarram em uma máquina administrativa exaurida, incapaz de agir com a urgência constitucional que a matéria exige.

Entretanto, essa precariedade contrasta de forma abrupta com outra face da mesma instituição. Embora o INSS tenha dificuldades para cumprir decisões, sua defesa processual é realizada pela Advocacia-Geral da União - o maior e mais estruturado corpo jurídico do país. A AGU dispõe de equipes numerosas, especializados núcleos de atuação estratégica, rigoroso controle de prazos, recursos tecnológicos avançados e altíssimo grau de profissionalização. Assim, enquanto o INSS falha na execução, sua defesa não falha em recorrer. Essa assimetria cria um desequilíbrio que repercute diretamente na efetividade da tutela jurisdicional.

O caso em que a Autarquia, mesmo intimada seis vezes, levou 217 dias para implantar um benefício por incapacidade ilustra o problema com clareza desconcertante. A demora, que para o segurado representa privação material, abandono estatal e comprometimento do mínimo existencial, converteu-se, em sede recursal, em mera anotação contábil. A AGU obteve a redução de 70% da multa, transformando sete meses de descumprimento em cerca de R$ 2.500 - valor absolutamente incapaz de cumprir sua finalidade coercitiva. A mensagem institucional implícita é evidente: descumprir compensa. A multa, que deveria funcionar como instrumento de pressão legítima, converte-se em custo operacional reduzível.

A prática de minoração sistemática de astreintes pelo segundo grau apenas aprofunda esse quadro de inefetividade. O rito é conhecido: o juiz fixa a multa, o INSS não cumpre, o segurado sofre, a AGU recorre, o Tribunal reduz. A coerção desaparece, e as multas passam a exercer função meramente simbólica. O critério da razoabilidade, frequentemente invocado, parece ignorar que razoável é a ordem ser cumprida - e que a multa só se torna alta quando o descumprimento é grave. Se a resistência é prolongada, o valor elevado da multa é consequência, não abuso.

A situação se agrava quando se constata que o Judiciário dispõe de instrumentos expressivos para garantir o cumprimento das decisões: responsabilização pessoal de dirigentes, bloqueios seletivos, medidas atípicas, comunicação ao Ministério Público, requisições administrativas diretas. Ainda assim, há clara hesitação em empregá-los quando o destinatário da ordem é o Estado. A contenção judicial, travestida de autocontrole institucional, acaba por desidratar a autoridade da jurisdição justamente no campo onde ela deveria ser mais firme - a concretização de direitos fundamentais de segurados vulneráveis.

Esse fenômeno tem implicações democráticas profundas. Quando órgãos estatais percebem que podem selecionar quais decisões irão cumprir e quais irão retardar sem consequências concretas, deixa-se de falar em falha administrativa e passa-se a normalizar o descumprimento estatal. O risco não é teórico. É real e cotidiano: a inefetividade de ordens judiciais corrói silenciosamente a credibilidade do sistema e enfraquece a confiança pública na capacidade do Judiciário de proteger o cidadão.

No centro dessa engrenagem disfuncional está sempre o mesmo personagem: o segurado que depende do benefício para sobreviver. Para ele, 217 dias não são números em um processo; são meses de necessidades básicas comprometidas. A demora administrativa não é uma mera falha - é violação direta à dignidade humana.

Enquanto o INSS permanecer estruturalmente deficitário e o sistema continuar reduzindo as consequências do descumprimento, o Judiciário corre o risco de ver suas decisões transformadas em declarações sem força. A ordem judicial que não é cumprida - ou que é cumprida tardiamente sem consequências - não é jurisdição: é retórica. E retórica, infelizmente, não põe comida na mesa de quem mais precisa.

Lucas Morrone Costa

VIP Lucas Morrone Costa

Advogado previdenciário e assistencial. Graduado em Direito FURG, Especialista em Direito UNISC. Mestre em Direito e Justiça Social pela FURG. Site: www.lucasmorrone.adv.br

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