Criança não casa, criança não é esposa
TJ/MG absolve homem de 35 anos, que residia criança de 12 anos. A decisão ignora o entendimento já firmado pela justiça. É triste ter que dizer o óbvio - criança não casa, criança não é esposa.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:01
Nesta semana, novamente o judiciário protagoniza mais uma polêmica. O desembargador Magid Nauef Láuar e, seu colega de Tribunal de Justiça, reformaram a sentença condenatória de estupro de vulnerável, para absolver um homem de 35 anos, que residia maritalmente com uma criança de 12 anos de idade. Um absurdo para dizer o mínimo.
Na opinião dos dois desembargadores mineiros o crime de estupro de vulnerável não aconteceu, pois “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
E complementa com o pior “a menina também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação quando ela completar 14 anos e/ou ele sair da cadeia”. Como se uma criança de 12 anos tivesse maturidade e pudesse decidir sozinha o rumo de sua vida, com se adulta fosse.
A fundamentação adotada contraria e ignora o entendimento já firmado pela justiça, no sentido de que qualquer relação sexual ou os atos libidinosos realizados com menores de 14 anos são considerados estupro de vulnerável. O mais curioso é que o próprio desembargador tem diversos julgados em sentido contrário. E ainda, no referido acordão, se valeu do uso da “IA”, para redigi-lo, com trechos inacabados.
Importante registrar, que sobre o tema existe súmula 593 (2017), do STJ: “crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Assim sendo, não é novidade que vulnerabilidade de menor de 14 anos de idade é presumida, sendo, portanto, irrelevante o consentimento.
Em outras palavras, para proteger as crianças, firmou-se o entendimento de que com ou sem consentimento qualquer prática sexual com criança caracteriza o crime de estupro de vulnerável. Exceto para os dois desembargadores.
Na imprensa foi veiculado, ainda, que a criança afirmou que foi exposta sexualmente à mais duas pessoas, amigos do autor. E, pasmem, a mãe da criança tinha conhecimento e foi conivente, tanto é verdade que também foi condenada em primeira instância e absolvida pelos desembargadores.
O último detalhe, não menos grave, quando os assistentes sociais chegaram ao local, onde a criança residia com o estuprador absolvido, ele estava embolando um cigarro de maconha e fazendo uso de bebida alcoólica. A mãe da vítima também estava na residência, aparentemente foi visitar a filha e genro.
Os fatos narrados, além de evidentemente gerar indignação e ojeriza total, caracterizam crimes bárbaros e covardes, contra uma criança absolutamente indefesa - estupro de vulnerável. Exceto na percepção dos dois desembargadores do TJ/MG.
Importante ressaltar e repetir que se trata de uma criança de 12 anos, acompanhada da mãe, sofrendo abusos sexuais, enquanto deveria estar recebendo proteção e segurança.
Finalizando, a fundamentação usada na absolvição é também objeta e cruel, para dizer o mínimo. Os fatos narrados geram repulsa e indignação, uma criança de 12 anos não deve ser exposta desta forma, muito menos ficar sem a resposta do Estado.
E, por óbvio, o consentimento da criança não pode afastar a responsabilidade criminal, como sustentado na interpretação dos desembargadores, contrariando o entendimento já firmado pela justiça e a referendada pela súmula do STJ.
Acabo aqui, com a angústia e a decepção de ter que escrever novamente os equívocos da justiça. É triste ter que dizer o óbvio - o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do eventual consentimento da vítima para a prática do ato. Criança não casa, criança não é esposa.


