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Portaria sobre trabalho em feriados volta ao centro do debate no varejo

Norma do MTE sobre trabalho em feriados retorna à pauta em 2026 e reforça a negociação coletiva como eixo estratégico do comércio.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualizado em 25 de fevereiro de 2026 14:45

Após o frenesi das vendas de Natal, o fim das férias escolares e o Carnaval, volta a ganhar protagonismo a portaria 3.665/23 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que revogou a autorização automática para o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados.

No ano passado, quando muitas empresas já negociavam com os sindicatos a abertura dos estabelecimentos nessas datas, o próprio MTE decidiu adiar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. A medida levou à interrupção imediata da maior parte das negociações então em curso.

Foi a sexta vez, desde a publicação da portaria em 2023, que o início da sua vigência foi postergado. Em 2026, contudo, o tema ganha novos contornos políticos e econômicos. Trata-se de ano eleitoral e o governo já sinalizou que, após o Carnaval, pretende encaminhar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei para extinguir a escala 6x1, medida que afeta especialmente o setor varejista e o comércio em geral.

Por sua própria natureza, o varejo depende de flexibilidade operacional, sobretudo em datas comemorativas e períodos de sazonalidade. São justamente esses os momentos mais impactados pelas restrições impostas tanto pela portaria 3.665/23 quanto pela PEC 148/15.

Nesse contexto, a negociação coletiva deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a se consolidar como um instrumento estratégico de planejamento operacional, capaz de atender não só às necessidades dos trabalhadores, mas também às demandas dos consumidores.

A negociação para autorização do trabalho em feriados já pode, inclusive, servir como meio de aproximação entre empresários e entidades sindicais. Empresas que antes não mantinham diálogo com os representantes da categoria passam a encontrar neles um apoio relevante para a manutenção da operacionalidade de seus negócios.

É importante destacar que o funcionamento de estabelecimentos em desacordo com a portaria pode resultar na aplicação de multas pelo MTE, além da atuação direta do Ministério Público do Trabalho em defesa dos empregados eventualmente prejudicados.

Diante desse cenário, duas conclusões se impõem. A primeira é que o varejo - setor que mais emprega no Brasil - está no centro das principais discussões legislativas justamente em um ano eleitoral. A segunda é que a negociação coletiva terá papel decisivo na adaptação do setor às novas regras, especialmente à luz da aplicação do Tema 1.046 do STF, que consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado.

Rodrigo Takano

Rodrigo Takano

Sócio da área trabalhista do Machado Meyer Advogados.

Gabriel Ramos dos Santos Gomes

Gabriel Ramos dos Santos Gomes

Advogado Trabalhista no Machado Meyer Advogados.

Murilo Caldeira Germiniani

Murilo Caldeira Germiniani

Advogado previdenciário e trabalhista no Machado Meyer Advogados.

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