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Advocacia pública municipal: Memória, construção e futuro

Advocacia pública municipal: Memória, construção e futuro reflexões a propósito de 7/3 - Dia Nacional da Advocacia Pública.

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado às 16:27

No dia 7/3 celebramos o Dia Nacional da Advocacia Pública, data instituída pela lei Federal 12.636, de 14/5/12. Mais do que um marco no calendário, trata-se de reconhecimento de uma função essencial à Justiça, inscrita na Constituição da República como garantia de juridicidade, responsabilidade e estabilidade institucional do Estado.

A advocacia pública é, ao mesmo tempo, técnica e institucional. Atua na formulação das políticas públicas, na defesa judicial do ente federado, na orientação preventiva, na proteção do patrimônio público e na preservação da juricidade administrativa. No âmbito municipal, essa missão ganha densidade concreta: é na cidade que a CF deixa de ser texto e se transforma em vida cotidiana.

Celebrar a advocacia pública municipal é reconhecer que a maturidade institucional que hoje desfrutamos não nasceu pronta. O que atualmente se apresenta como carreira consolidada, com identidade afirmada e representação nacional organizada, é fruto de construção coletiva, de coragem institucional e de lideranças que assumiram responsabilidades quando nada estava garantido.

Nesse percurso histórico, dois nomes se confundem com a própria formação da nossa organização nacional da advocacia pública municipal - a ANPM - Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais: Evandro de Castro Bastos, Procurador do Município de Vitória (ES), e Carlos Augusto Martinelli da Costa, procurador do município de Curitiba (PR).

Evandro de Castro Bastos, Procurador desde 1994, esteve entre aqueles que compreenderam, ainda nos anos finais da década de 1990, que a advocacia pública municipal precisava de unidade nacional para afirmar sua centralidade constitucional. Cofundador da ANPM, em 1998, participou da fase embrionária da entidade, quando ainda se desenhavam suas bases administrativas, sua estrutura de representação e sua estratégia de atuação nacional. Exerceu a diretoria financeira entre 2000 e 2002 e presidiu a ANPM de 2002 a 2004 e novamente de 2010 a 2012, além de ter sido vice-presidente entre 2008 e 2010. Presidiu, ainda, Associação dos Procuradores Municipais de Vitória. Sua atuação conferiu estabilidade, credibilidade e continuidade institucional à ANPM em seus primeiros anos de consolidação.

Carlos Augusto Martinelli da Costa ingressou na Procuradoria-Geral do município de Curitiba em 1996 e construiu sólida trajetória associativa. Presidiu a Associação dos Procuradores do Município de Curitiba e coordenou o Fórum de Associações de Procuradores de Capitais. À frente da ANPM por dois mandatos consecutivos, entre 2004 e 2008, conduziu a entidade em um momento estratégico de projeção nacional, fortalecendo o diálogo federativo, ampliando a articulação política e consolidando a presença institucional da carreira nos debates constitucionais.

As trajetórias profissionais de Carlos Augusto e Evandro Bastos se confundem com a própria construção institucional da representação nacional da advocacia pública municipal. Ambos exerceram liderança em momentos particularmente desafiadores. Liderar uma associação nacional recém-fundada, no final da década de 1990 e início dos anos 2000, não significava apenas ocupar um cargo diretivo. Não havia estrutura consolidada. Não havia orçamento estável. Não havia visibilidade nacional garantida. Significava estruturar institucionalmente uma entidade, articular procuradorias municipais de realidades profundamente distintas, superar limitações financeiras e administrativas e, sobretudo, afirmar nacionalmente a identidade constitucional da advocacia pública municipal em um cenário federativo historicamente assimétrico.

Não havia terreno pronto. Foi necessário pavimentá-lo.

A consolidação da ANPM como espaço de articulação técnica, política e acadêmica da advocacia pública municipal é resultado direto dessa geração que compreendeu que instituições não se improvisam, mas se constroem com diálogo, estudo, coragem, presença ativa nos debates federativos e firmeza na defesa da CF.

Hoje, quando discutimos prerrogativas e estruturação das Procuradorias Municipais, é fácil esquecer que houve um tempo em que o desafio era simplesmente existir nacionalmente. O ambiente institucional que hoje permite avanços foi erguido por lideranças que compreenderam a dimensão histórica da missão que assumiram.

Celebrar o Dia Nacional da Advocacia Pública é reconhecer que toda instituição é, antes de tudo, obra humana, construída por aqueles que, com discrição e firmeza, dedicam tempo, energia e inteligência à afirmação de um projeto que transcende individualidades.

Permito-me, por fim, um registro pessoal. Como procurador municipal e como alguém que acompanha de perto a trajetória institucional da nossa entidade nacional, expresso minha gratidão a Evandro e a Carlos. A geração que hoje atua com maior segurança institucional, identidade afirmada e presença nacional estruturada o faz porque houve, antes, quem assumisse a responsabilidade de construir os alicerces. Reconhecer essa história é um dever de justiça e um compromisso com o futuro da advocacia pública municipal brasileira.

Que o dia 7/3 seja, portanto, um dia de celebração, mas também de memória e de responsabilidade. Honrar o passado significa reconhecer o dever permanente de construir o porvir com técnica, coragem institucional e fidelidade inegociável à CF/88.

Gustavo Machado

VIP Gustavo Machado

Procurador do Município do Recife. Advogado. Sócio de Cruz & Machado Sociedade de Advogados. Ex-Presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais.

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