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AVC: Quando o imposto de renda não pode ser cobrado?

Sequelas permanentes de AVC podem garantir isenção de imposto de renda. A jurisprudência já consolidou critérios que afastam cobranças indevidas sobre aposentadorias.

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Atualizado às 15:43

O AVC - Acidente Vascular Cerebral é uma das principais causas de incapacidade permanente no Brasil. Mesmo após a fase aguda, muitas pessoas permanecem com sequelas motoras definitivas, como hemiplegia, monoparesia ou outras formas de paralisia.

O que poucos aposentados, pensionista e militares da reserva sabem é que, dependendo da sequela, pode existir direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos.

O que diz a lei

O art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988 prevê isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reserva para portadores de determinadas moléstias graves, entre elas a chamada "paralisia irreversível e incapacitante".

Importante observar: o AVC não aparece expressamente no rol legal. O que gera o direito não é o evento vascular em si, mas a sequela permanente que resulte em paralisia irreversível.

Do ponto de vista médico, entende-se por paralisia a incapacidade de contração voluntária de músculo ou grupo muscular decorrente de lesão neurológica. Quando essa condição é permanente e compromete a funcionalidade, pode haver enquadramento na hipótese legal de isenção.

O que a Justiça tem decidido?

A jurisprudência tem reconhecido que sequelas de AVC, como hemiplegia ou monoparesia incapacitante, configuram paralisia irreversível para fins de isenção tributária.

O STJ firmou entendimento relevante:

  • Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção;
  • Não se exige que a doença esteja em atividade ou que haja contemporaneidade dos sintomas.

Tribunais estaduais e federais vêm aplicando esse entendimento, reconhecendo o direito à isenção quando comprovada incapacidade funcional permanente.

A interpretação não pode ser excessivamente restritiva

Embora a lei determine que normas isentivas sejam interpretadas literalmente, isso não autoriza interpretação que esvazie a finalidade da lei.

A isenção prevista no art. 6º, XIV, possui caráter humanitário. Seu objetivo é reduzir o impacto financeiro sobre quem já enfrenta limitações severas de saúde.

Cobrar imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de pessoa acometida por paralisia permanente decorrente de AVC pode contrariar o espírito da norma.

Não basta ter sofrido um AVC.

É necessário que haja sequela irreversível e incapacitante comprovada por documentação médica.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico clínico, a extensão da limitação funcional e a documentação disponível.

O desconhecimento desse direito faz com que muitos aposentados continuem suportando descontos indevidos por anos.

Quando há paralisia irreversível, o imposto de renda não pode ser cobrado.

Vanessa Patrícia da Silva Braga

VIP Vanessa Patrícia da Silva Braga

Advogada do paciente. Planos de saúde e SUS.