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O CRM bateu na sua porta? O que fazer nas primeiras 72 horas

Receber uma notificação do CRM provoca reações que, se não forem bem gerenciadas, podem transformar um caso resolvível em punição severa.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 08:33

A situação que ninguém ensina na faculdade

Um paciente insatisfeito. Uma denúncia no CRM. Uma notificação na sua porta. E a certeza de que você fez tudo certo.

Esse é o cenário mais perigoso que existe: o médico tecnicamente correto que perde o processo por não saber como se defender. Não por culpa clínica  por falta de estratégia jurídica nas horas certas.

Caso real: Cirurgião com 17 anos de carreira, zero antecedentes no CRM. Conduta correta. Prontuário... incompleto. Resultado: censura pública no Diário Oficial, perda de dois contratos com planos de saúde, processo de indenização aberto na sequência.

O que é um processo ético profissional - em 60 segundos

É um procedimento disciplinar conduzido pelo CRM, regido pela lei 3.268/1957 e pelo Código de Processo Ético-Profissional (resolução CFM 2.145/16). Quem julga são conselheiros médicos - colegas de profissão, não juízes.

As punições, em ordem crescente de gravidade:

  • Advertência confidencial - só você fica sabendo.
  • Censura confidencial - mais grave, ainda reservada.
  • Censura pública - vai para o Diário Oficial. Aparece em pesquisas de nome.
  • Suspensão - sem exercer a Medicina por prazo determinado.
  • Cassação do registro - fim da carreira.

Importante: O processo no CRM não impede ação de indenização na Justiça Cível nem processo criminal. Os três podem correr ao mesmo tempo.

Como o processo funciona - 5 Eapas

1. Denúncia e instauração - qualquer pessoa pode denunciar. O CRM avalia se há base para o processo.

2. Defesa prévia - você tem 30 dias para responde

Esta é a etapa mais crítica de todo o processo.

3. Instrução - oitiva das partes, análise do prontuário, perícia quando necessário.

4. Julgamento - pelo TREM - Tribunal Regional de Ética Médica. Você pode fazer sustentação oral.

5. Recurso ao CFM - da decisão do TREM cabe recurso, com efeito suspensivo para suspensão e cassação.

5 Erros que destroem a defesa antes dela começar

1 - Responder sem advogado especializado

"Vou explicar que não errei" não é defesa jurídica. A defesa prévia é uma peça técnica - não uma carta de desculpas.

2 - Contatar o paciente que denunciou

Nunca faça isso. Qualquer contato pode ser interpretado como coação (art. 344 do CP) e vira munição contra você no processo.

3 - Alterar o prontuário

Isso é crime - falsificação de documento (arts. 296 e 297 do CP. Em sistemas eletrônicos, todo acesso e toda edição ficam registrados. Não há como apagar.

4 - Deixar o prazo vencer

Silêncio não é neutralidade. Sem defesa prévia, o processo avança sem a sua versão dos fatos.

5 - Subestimar o impacto

"É só o CRM" é a frase que precede decisões ruins. Uma censura pública destrói contratos. Uma suspensão corta a renda. Uma cassação encerra tudo.

O plano das 72 horas: O que fazer agora

Primeiras 24 horas - Preserve

  • Não assine, não responda e não devolva nenhum documento sem orientação jurídica.
  • Reúna toda a documentação do caso: prontuário, exames, receitas, termos de consentimento.
  • Se atendeu em hospital ou clínica, solicite formalmente cópia do prontuário antes que terceiros o acessem.
  • Não comente o caso com colegas, pacientes ou nas redes sociais.
  • Anote sua memória dos fatos - somente para uso com o advogado, nunca para enviar ao CRM.

De 24 a 48 horas - Contrate um especialista

  • Procure um advogado com experiência em Direito Médico e processos éticos. Advogado generalista não serve aqui.
  • Leve toda a documentação reunida e apresente o caso completo.
  • Confirme o prazo exato da defesa prévia - conta a partir do recebimento, não do envio pelo CRM.
  • Verifique se seu seguro de responsabilidade civil cobre assistência jurídica no PEP.

De 48 a 72 horas - Monte a estratégia

  • Com o advogado, analise cada ponto da denúncia e defina o que contestar e como.
  • Identifique testemunhas - colegas, residentes, enfermeiros - enquanto a memória ainda está fresca.
  • Verifique se há outros processos simultâneos (cível ou criminal) que exijam estratégia coordenada.
  • Inicie a defesa prévia. Uma defesa sólida nessa fase pode arquivar o processo antes mesmo da instrução.

A defesa prévia: Sua primeira e melhor chance

Uma defesa prévia bem construída contém:

  • Narrativa técnica dos fatos fundamentada no prontuário e em evidências clínicas
  • Resposta ponto a ponto a cada alegação da denúncia
  • Suporte em literatura e protocolos da especialidade
  • Rol de testemunhas quando pertinente
  • Pedido fundamentado de arquivamento

Na prática: Uma defesa prévia sólida sustentada em prontuário completo e argumentação precisa frequentemente leva ao arquivamento imediato do processo, sem punição.

Pode e não pode

Faça:

  • Preserve toda a documentação clínica do caso;
  • Contrate imediatamente um advogado especializado em Direito Médico;
  • Verifique o prazo da defesa prévia;
  • Anote os fatos exclusivamente para uso com o advogado;
  • Identifique testemunhas antes que a memória se perca.

Nunca faça:

  • Contatar o paciente denunciante por qualquer meio;
  • Alterar, excluir ou complementar o prontuário;
  • Responder ao CRM sem orientação jurídica;
  • Comentar o caso em redes sociais ou com colegas;
  • Deixar o prazo da defesa prévia vencer sem manifestação.

Para finalizar

Estar certo clinicamente não é suficiente. Você precisa estar certo e conseguir provar isso dentro das regras do processo.

As primeiras 72 horas moldam tudo. Ação rápida e orientada faz a diferença entre arquivamento e punição.

Processo ético tem consequência real. Reputação, contratos, renda e carreira estão em jogo, não apenas o registro.

Se você recebeu uma notificação ou suspeita que uma denúncia está em curso, não espere.

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Referências

BRASIL. Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1957.

BRASIL. Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. Regulamenta a Lei n.º 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 1958.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.

BRASIL. Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 2013.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 2.145, de 16 de outubro de 2016. Aprova o Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina. Brasília: CFM, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários. Brasília: CFM, 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.696.656/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em: 13 nov. 2018. DJe: 26 nov. 2018.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GIOSTRI, Hildegard Taggesell. Responsabilidade Médica: As Obrigações de Meio e de Resultado. Curitiba: Juruá, 2004.

Gabriel Melo

VIP Gabriel Melo

Advogado, inscrito na OAB/AL n. 21.777, perito judicial, ex-assessor de Juiz, especialista em direito do médico pelo Hospital Israelita Albert Einstein.

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