O CRM bateu na sua porta? O que fazer nas primeiras 72 horas
Receber uma notificação do CRM provoca reações que, se não forem bem gerenciadas, podem transformar um caso resolvível em punição severa.
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 08:33
A situação que ninguém ensina na faculdade
Um paciente insatisfeito. Uma denúncia no CRM. Uma notificação na sua porta. E a certeza de que você fez tudo certo.
Esse é o cenário mais perigoso que existe: o médico tecnicamente correto que perde o processo por não saber como se defender. Não por culpa clínica por falta de estratégia jurídica nas horas certas.
Caso real: Cirurgião com 17 anos de carreira, zero antecedentes no CRM. Conduta correta. Prontuário... incompleto. Resultado: censura pública no Diário Oficial, perda de dois contratos com planos de saúde, processo de indenização aberto na sequência.
O que é um processo ético profissional - em 60 segundos
É um procedimento disciplinar conduzido pelo CRM, regido pela lei 3.268/1957 e pelo Código de Processo Ético-Profissional (resolução CFM 2.145/16). Quem julga são conselheiros médicos - colegas de profissão, não juízes.
As punições, em ordem crescente de gravidade:
- Advertência confidencial - só você fica sabendo.
- Censura confidencial - mais grave, ainda reservada.
- Censura pública - vai para o Diário Oficial. Aparece em pesquisas de nome.
- Suspensão - sem exercer a Medicina por prazo determinado.
- Cassação do registro - fim da carreira.
Importante: O processo no CRM não impede ação de indenização na Justiça Cível nem processo criminal. Os três podem correr ao mesmo tempo.
Como o processo funciona - 5 Eapas
1. Denúncia e instauração - qualquer pessoa pode denunciar. O CRM avalia se há base para o processo.
2. Defesa prévia - você tem 30 dias para responde
Esta é a etapa mais crítica de todo o processo.
3. Instrução - oitiva das partes, análise do prontuário, perícia quando necessário.
4. Julgamento - pelo TREM - Tribunal Regional de Ética Médica. Você pode fazer sustentação oral.
5. Recurso ao CFM - da decisão do TREM cabe recurso, com efeito suspensivo para suspensão e cassação.
5 Erros que destroem a defesa antes dela começar
1 - Responder sem advogado especializado
"Vou explicar que não errei" não é defesa jurídica. A defesa prévia é uma peça técnica - não uma carta de desculpas.
2 - Contatar o paciente que denunciou
Nunca faça isso. Qualquer contato pode ser interpretado como coação (art. 344 do CP) e vira munição contra você no processo.
3 - Alterar o prontuário
Isso é crime - falsificação de documento (arts. 296 e 297 do CP. Em sistemas eletrônicos, todo acesso e toda edição ficam registrados. Não há como apagar.
4 - Deixar o prazo vencer
Silêncio não é neutralidade. Sem defesa prévia, o processo avança sem a sua versão dos fatos.
5 - Subestimar o impacto
"É só o CRM" é a frase que precede decisões ruins. Uma censura pública destrói contratos. Uma suspensão corta a renda. Uma cassação encerra tudo.
O plano das 72 horas: O que fazer agora
Primeiras 24 horas - Preserve
- Não assine, não responda e não devolva nenhum documento sem orientação jurídica.
- Reúna toda a documentação do caso: prontuário, exames, receitas, termos de consentimento.
- Se atendeu em hospital ou clínica, solicite formalmente cópia do prontuário antes que terceiros o acessem.
- Não comente o caso com colegas, pacientes ou nas redes sociais.
- Anote sua memória dos fatos - somente para uso com o advogado, nunca para enviar ao CRM.
De 24 a 48 horas - Contrate um especialista
- Procure um advogado com experiência em Direito Médico e processos éticos. Advogado generalista não serve aqui.
- Leve toda a documentação reunida e apresente o caso completo.
- Confirme o prazo exato da defesa prévia - conta a partir do recebimento, não do envio pelo CRM.
- Verifique se seu seguro de responsabilidade civil cobre assistência jurídica no PEP.
De 48 a 72 horas - Monte a estratégia
- Com o advogado, analise cada ponto da denúncia e defina o que contestar e como.
- Identifique testemunhas - colegas, residentes, enfermeiros - enquanto a memória ainda está fresca.
- Verifique se há outros processos simultâneos (cível ou criminal) que exijam estratégia coordenada.
- Inicie a defesa prévia. Uma defesa sólida nessa fase pode arquivar o processo antes mesmo da instrução.
A defesa prévia: Sua primeira e melhor chance
Uma defesa prévia bem construída contém:
- Narrativa técnica dos fatos fundamentada no prontuário e em evidências clínicas
- Resposta ponto a ponto a cada alegação da denúncia
- Suporte em literatura e protocolos da especialidade
- Rol de testemunhas quando pertinente
- Pedido fundamentado de arquivamento
Na prática: Uma defesa prévia sólida sustentada em prontuário completo e argumentação precisa frequentemente leva ao arquivamento imediato do processo, sem punição.
Pode e não pode
Faça:
- Preserve toda a documentação clínica do caso;
- Contrate imediatamente um advogado especializado em Direito Médico;
- Verifique o prazo da defesa prévia;
- Anote os fatos exclusivamente para uso com o advogado;
- Identifique testemunhas antes que a memória se perca.
Nunca faça:
- Contatar o paciente denunciante por qualquer meio;
- Alterar, excluir ou complementar o prontuário;
- Responder ao CRM sem orientação jurídica;
- Comentar o caso em redes sociais ou com colegas;
- Deixar o prazo da defesa prévia vencer sem manifestação.
Para finalizar
Estar certo clinicamente não é suficiente. Você precisa estar certo e conseguir provar isso dentro das regras do processo.
As primeiras 72 horas moldam tudo. Ação rápida e orientada faz a diferença entre arquivamento e punição.
Processo ético tem consequência real. Reputação, contratos, renda e carreira estão em jogo, não apenas o registro.
Se você recebeu uma notificação ou suspeita que uma denúncia está em curso, não espere.
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Referências
BRASIL. Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1957.
BRASIL. Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. Regulamenta a Lei n.º 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 1958.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940.
BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.
BRASIL. Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 2.145, de 16 de outubro de 2016. Aprova o Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina. Brasília: CFM, 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n.º 1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários. Brasília: CFM, 2002.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.696.656/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em: 13 nov. 2018. DJe: 26 nov. 2018.
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