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A ANPD como Agência Nacional, o ECA Digital e a LGPD: impactos para empresas

A lei 15.352/26 fortalece a ANPD como agência, amplia fiscalização e regula dados de crianças, elevando exigências para empresas digitais.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado em 4 de março de 2026 15:53

A ANPD como Agência Nacional, o ECA Digital e a LGPD: Impactos para empresas

Foi sancionada a lei 15.352/26, que transformou a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe natureza de autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

Essa mudança aumenta substancialmente a capacidade regulatória e fiscalizatória da ANPD, elevando o nível de exigência e previsibilidade para empresas que tratam dados pessoais, especialmente em ambientes digitais e em operações que envolvem crianças e adolescentes.

Além disso, a lei reforça o papel institucional da ANPD diante do ECA Digital, instituído pela lei 15.211/25, e que entra plenamente em vigor no próximo dia 17/3/26, atribuindo à agência competências relevantes na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O que muda para as empresas

  • ANPD mais forte e estável: Com a transformação definitiva em agência reguladora Federal, a ANPD passa a ter maior capacidade de normatização, inspeções e auditorias. Há mais continuidade institucional, reduzindo a dependência de arranjos temporários, e maior pressão por governança e evidências concretas, como documentos, registros, rotinas e trilhas de auditoria.
  • Criação de carreira própria de regulação e fiscalização: A lei 15.352/26 criou 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público. Isso implica uma fiscalização mais técnica e consistente, aumento das exigências por controles efetivamente implementados e respostas mais estruturadas em processos de apuração, guias e atos normativos.
  • Crianças e adolescentes como prioridade regulatória: Com a entrada em vigor do ECA Digital (lei 15.211/25), a ANPD passa a exercer papel central na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas com produtos ou serviços digitais, aumenta o risco regulatório em temas como cadastros, perfis, publicidade direcionada, consentimento, bases legais aplicáveis, minimização de dados, prazos de retenção, segurança da informação e desenho de jornadas (UX) que evitem práticas potencialmente abusivas.

Pontos de atenção imediatos

  • Mapear se há tratamento de dados pessoais de menores, seja direto ou indireto, em cadastros, analytics, remarketing, suporte, redes sociais e plataformas de terceiros.
  • Revisar os avisos de privacidade e cookies, garantindo uma linguagem clara e aderência a práticas de transparência.
  • Reforçar a governança e as evidências, como ROPA, matriz de bases legais, gestão de fornecedores, registros de incidentes e respostas a titulares.
  • Preparar rotinas de incidentes com prazos e papéis definidos, incluindo comunicação e preservação de evidências.

Em termos de risco, uma ANPD estruturada como agência reguladora aumenta significativamente a importância de demonstrar boa-fé, governança efetiva, proporcionalidade e conformidade operacional.

Em suma, a lei 15.352/26 consolida a ANPD como agência reguladora, com mais autonomia e capacidade institucional. A criação de uma carreira própria torna a fiscalização mais técnica e contínua. O ECA Digital amplia o foco regulatório em crianças e adolescentes, impactando diretamente negócios digitais.

Denise de Araujo Berzin Reupke

Denise de Araujo Berzin Reupke

Advogada no escritório L.O. Baptista.

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