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A crise do judiciário e o fim do glamour institucional

Judiciário perde glamour: imprevisibilidade, precedentes fragilizados e crise de confiança institucional.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Atualizado às 10:05

Durante décadas, o Judiciário brasileiro foi cercado por uma autoridade que combinava técnica, hierarquia e simbolismo institucional. A toga não era mero traje protocolar; era expressão visível de um poder que se impunha também pela forma, pela solenidade e pela distância que separava o julgador do cidadão comum. Havia, sim, deferência à posição ocupada, respeito à hierarquia e reconhecimento do peso institucional que o cargo representava. O magistrado não era apenas um intérprete da lei, mas a própria encarnação do Estado-juiz, investido de autoridade formal e revestido de uma liturgia que reforçava sua centralidade no sistema jurídico.

O que se observa hoje, contudo, é um processo paulatino de erosão dessa autoridade simbólica, provocado não por um fator isolado, mas por uma sucessão de distorções que, somadas, produzem um cenário de insegurança institucional. A CF/88 exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, e o CPC detalha, com rigor, o que se entende por fundamentação adequada, vedando expressamente pronunciamentos que deixem de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada ou que se limitem a reproduzir fórmulas abstratas desvinculadas do caso concreto. Além disso, impõe-se aos tribunais o dever de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, bem como a observância obrigatória de precedentes qualificados. Essas normas não são meros enfeites legislativos; elas representam a tentativa de estruturar um Judiciário que funcione como sistema, e não como coleção de vontades individuais.

Entretanto, hoje, a prática revela uma realidade distinta. Multiplicam-se decisões que tangenciam as teses centrais apresentadas pelas partes, que mencionam precedentes sem efetiva análise de sua aplicabilidade ou que simplesmente os ignoram sem proceder à necessária distinção ou superação fundamentada. Alterações abruptas de entendimento surgem sem construção argumentativa proporcional à ruptura que produzem, e medidas excepcionalíssimas passam a integrar a rotina jurisdicional sem a devida delimitação de seus pressupostos e de sua duração. O resultado é um ambiente decisório em que a previsibilidade se enfraquece e a confiança se fragiliza.

A crise torna-se ainda mais sensível quando se observa o papel da cúpula do Judiciário. As Cortes Superiores não exercem apenas função revisora; elas irradiam padrões interpretativos que influenciam todo o sistema. Quando a instância máxima oscila de forma recorrente, quando relativiza precedentes conforme a conjuntura, quando expande competências interpretativas sem ancoragem normativa inequívoca, o impacto não permanece restrito ao topo. Ele desce pelas instâncias, contamina a cultura decisória e instala um estado difuso de incerteza. A segurança jurídica, que deveria ser um valor estruturante, transforma-se em variável contingente.

A crise contemporânea do Judiciário, entretanto, não decorre apenas de debates hermenêuticos ou de divergências interpretativas legítimas. Ela está também associada a um desgaste institucional da própria cúpula, progressivamente exposta a episódios públicos que envolvem investigações, conflitos de interesse e controvérsias éticas de grande repercussão. Ainda que tais situações não representem a totalidade do corpo magistral, sua incidência reiterada na esfera superior compromete a autoridade simbólica de quem deveria personificar o ápice da integridade institucional. A legitimidade da cúpula não se sustenta apenas na formal investidura no cargo, mas na percepção social de imparcialidade, distanciamento e retidão. Quando essa percepção se fragiliza, o abalo não permanece circunscrito aos tribunais superiores; ele irradia para todo o sistema, contaminando a confiança nas instâncias inferiores e projetando sobre o conjunto do Judiciário uma sombra que ultrapassa os casos individuais. A autoridade institucional é indivisível: quando o topo perde credibilidade, a base inevitavelmente sofre seus efeitos.

Nesse cenário, torna-se legítimo discutir se os critérios de acesso às posições mais elevadas da magistratura continuam adequados ao grau de responsabilidade política e institucional que tais cargos assumiram. A composição da cúpula do Judiciário não pode ser resultado exclusivo de arranjos circunstanciais, afinidades ideológicas ou conveniências momentâneas; deve refletir critérios objetivos de trajetória, reputação ilibada, produção técnica consistente e inequívoca independência em relação a pressões externas. A reconstrução da confiança institucional passa, necessariamente, pela revisão dos mecanismos de escolha e nomeação daqueles que ocupam os postos máximos do sistema. Sem essa reflexão estrutural, qualquer tentativa de restaurar o prestígio do Judiciário será superficial.

Nesse contexto, a perda do glamour do Judiciário revela-se como sintoma de algo mais profundo: a deterioração da confiança social na estabilidade do sistema. O orgulho institucional de dialogar com o magistrado cede espaço à cautela estratégica; o debate jurídico, que deveria se concentrar na força das teses e na consistência das provas, passa a incorporar considerações sobre tendências ideológicas, perfis de câmaras julgadoras e conjunturas políticas. Quando variáveis extrajurídicas se tornam parte relevante da estratégia processual, é sinal de que o critério jurídico deixou de ocupar o centro absoluto da decisão.

A sociedade não exige unanimidade nem infalibilidade. Decisões contrárias aos interesses das partes sempre existirão e são inerentes à função jurisdicional. O que corrói a legitimidade não é o desfecho desfavorável, mas a sensação de imprevisibilidade e de desconexão entre o texto normativo e o resultado concreto. Investidores retraem-se diante de ambientes instáveis, cidadãos perdem confiança quando percebem contradições reiteradas, advogados veem seu trabalho esvaziado quando argumentos tecnicamente estruturados não encontram enfrentamento adequado. A crise, portanto, não é apenas jurídica; é institucional e simbólica.

A autoridade do Judiciário não pode ser sustentada pela imposição formal do poder, mas pela consistência racional de suas decisões. Juízes não são legisladores eventuais, tampouco protagonistas políticos investidos de discricionariedade ilimitada; são aplicadores da Constituição e das leis, dentro de um sistema que pressupõe coerência, integridade e respeito aos próprios precedentes. Quando esses elementos se fragilizam, o que se perde não é apenas o brilho simbólico da toga, mas a própria legitimidade do exercício jurisdicional.

O glamour desaparece quando a técnica deixa de ser o fundamento da autoridade e passa a ser substituída por construções casuísticas ou interpretações expansivas desprovidas de ancoragem sólida. E, uma vez perdida a confiança, não há retórica capaz de restaurá-la rapidamente. O Judiciário não pode prescindir do respeito social, e o respeito não se impõe por decreto; ele se reconquista pela coerência, pela previsibilidade e pela fidelidade rigorosa à Constituição e às normas que regem a atividade jurisdicional. Se esses pilares não forem reafirmados com seriedade, a crise deixará de ser silenciosa e se tornará estrutural, comprometendo não apenas a imagem do Poder, mas a própria estabilidade do Estado de Direito.

Daniela Poli Vlavianos

VIP Daniela Poli Vlavianos

Advogada civilista com 20 anos de experiência. Pós-graduada em Execução. Atuação em execução cível e proteção patrimonial. Atualmente, integra a equipe do escritório Arman Advocacia

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