Advogada civilista com 20 anos de experiência. Pós-graduada em Execução. Atuação em execução cível e proteção patrimonial. Atualmente, integra a equipe do escritório Arman Advocacia
O artigo analisa a responsabilidade do “sócio de conveniência” em empresas familiares, destacando limites da desconsideração da personalidade jurídica e a proteção de quem não administrou.
A IA é irreversível no Direito, mas a responsabilidade é sempre do advogado: revisar, conferir e assumir integralmente o que assina é dever ético indelegável.
Análise crítica da instabilidade jurisprudencial no Brasil, destacando impactos econômicos, riscos institucionais e a urgência de critérios claros para garantir segurança jurídica.
O artigo analisa o uso indevido da sucessão processual no cumprimento de sentença contra sócios, destacando a violação ao contraditório quando a empresa não está formalmente extinta.
O artigo analisa o uso indevido da preclusão pro judicato em matérias de ordem pública no processo executivo e defende sua inaplicabilidade diante de vícios insanáveis.
Magistrados ainda confundem prescrição da pretensão com intercorrente e deixam de fixar honorários. Mas decisão de mérito impõe sucumbência: há vencido, há honorários.
O artigo analisa a aplicação da prescrição intercorrente na execução civil e critica a resistência judicial em adotar o novo regime do art. 921 do CPC após a lei 14.195/21.
O contraditório na execução tem sido reduzido a uma formalidade. Pior: nulidades relevantes são rotuladas como ‘de algibeira’ para evitar o exame de mérito.
Análise crítica da relativização da ordem pública no processo de execução e dos riscos da aplicação da preclusão consumativa a vícios que deveriam ser reconhecidos de ofício.
STJ muda jurisprudência: impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (R$ 56.480) não é mais automática. Devedores devem requerer proteção ativamente. Favorece credores mas fragiliza direitos....