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O TST e o desafio de se tornar uma Corte de precedentes em 2026

O texto analisa o excesso de processos no TST e destaca o fortalecimento dos precedentes como caminho para uniformizar decisões e ampliar a segurança jurídica.

sexta-feira, 6 de março de 2026

Atualizado em 5 de março de 2026 14:37

Por muitos anos o TST vem sofrendo com o elevado número de processos que chegam à Corte todos os meses, o que acarreta um grande atraso no julgamento deles, mesmo quando mencionamos os casos repetitivos de matéria considerada de maior simplicidade. 

Mesmo com a limitação da matéria a ser analisada pelo Tribunal, a forma interna de funcionamento e a cultura enraizada em nosso país de judicialização extrema fazem com que o TST infle de processos, comprometendo o funcionamento pleno do Tribunal e sua própria função institucional.

A Corte Trabalhista é um tribunal especializado, uma terceira instância que não analisa matérias fáticas, apenas discussões de direito. Sua função precípua é a de unificar a jurisprudência em matéria trabalhista em nosso país, decidindo apenas em matéria de direito, sem uma reanálise probatória de cada caso. Esta função tem o intuito de não permitir que a ordem jurídica conviva com distintas soluções a respeito da interpretação de uma mesma norma.

Ainda assim, os números assustam. No ano de 2024, chegaram à Corte Superior Trabalhista 510.758 processos, sendo julgados 513.887. O mais curioso é que o número de julgamentos de recursos de revista é muito inferior ao número de julgamentos de agravos de instrumento e agravos internos, o que demonstra que o grande problema de inchaço do Tribunal não é o recurso em si, mas a estrutura do sistema recursal brasileiro.

Em conjunto com o grande número de processos, um problema talvez ainda mais gravoso ao nosso ordenamento jurídico é a insegurança quanto ao proferimento de decisões judiciais divergentes para processos idênticos. O caráter meramente persuasivo do sistema jurisprudencial traz essa falta de uniformidade, o que acaba por violar o princípio constitucional da isonomia e produz a chamada jurisprudência de loteria.

Nesse contexto, o uso dos precedentes judiciais insere a decisão judicial em um sistema globalizado de decisões, construído principalmente pelas Cortes legitimadas pela CF/88 para dar unidade ao direito. Os precedentes detêm aspectos retrospectivos e prospectivos, garantindo estabilidade nas relações jurídicas e oferecendo uma regra a ser observada pelos julgadores em função da identidade de circunstâncias fáticas.

Nos últimos anos, o TST vem abraçando cada vez mais a ideia de um sistema híbrido e fortalecendo o uso dos precedentes no âmbito da Corte. Apenas em 2025, até o mês de setembro, o TST já julgou 114 precedentes através da sistemática de recursos repetitivos. Percebemos claramente que o Tribunal está diante de uma mudança de paradigma, passando de uma atuação reativa para uma Corte de precedentes.

O uso dos precedentes, se feito de forma correta, tende a criar previsibilidade maior das decisões da Corte Superior Trabalhista, diminuindo as jurisprudências turmárias e criando maior unidade no âmbito do Tribunal. Ainda que não diminua de forma imediata o número de ações que chegam ao TST, o uso dos precedentes gera segurança jurídica e maior credibilidade às decisões judiciais.

Ao que parece, o Tribunal ainda terá um grande problema com o número elevado de processos que chegam todos os anos. No entanto, a utilização dos precedentes no âmbito do TST se torna de grande importância para que o Tribunal valorize suas decisões e para que os operadores do Direito tenham clareza acerca das direções que podem tomar no caso concreto.

Pedro Rubino Maciel

Pedro Rubino Maciel

Advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel.

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