Acontece que a lei, em sua reduzida elaboração, é ausente de certas especificidades que criam inúmeras inseguranças jurídicas, principalmente às empresas.
O presente artigo analisa a possibilidade de apresentação de embargos à execução quando, previamente intimada para impugnar os cálculos no prazo de 8 dias fixado pelo parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a parte não impugna os cálculos.