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As três metamorfoses do advogado

“Três metamorfoses do espírito vos menciono: como o espírito se torna camelo, o camelo se torna leão e o leão, por fim, criança.” (...) Friedrich Nietzsche, assim falou Zaratustra.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Atualizado às 10:54

Resumo

A jornada do espírito, descrita por Nietzsche, é a metáfora perfeita para a evolução do advogado comprometido com a sua vocação. A advocacia, em sua essência, não é um estado estático, mas um contínuo vir-a-ser, uma metamorfose impulsionada pela tensão entre o dever e a liberdade, entre a tradição e a criação. Uma recente e amarga experiência processual, na qual a independência deste patrono foi recebida com uma reprimenda judicial, serviu não como um ponto final, mas como o catalisador para esta reflexão. Analisemos, pois, a jornada do jurista através do prisma de Zaratustra.

I. O peso do Munus Publicum no deserto do positivismo

A primeira fase é a do espírito de carga, o camelo. É o jovem advogado, o idealista que, reverentemente, toma para si os fardos mais pesados. Ele se ajoelha para receber sua carga.

O peso da Constituição Federal!

Que em seu art. 133 o declara indispensável à administração da Justiça. O peso da dor e da injustiça sofrida por seu cliente; o peso de um munus publicum que é, antes de tudo, uma responsabilidade esmagadora.

O deserto que o camelo atravessa são os corredores dos "pequenos feudos" judiciais. Um ambiente por vezes estéril, onde o positivismo rasteiro e o "solipsismo judicial", para usar a precisa expressão de Lenio Streck, tentam reduzir o advogado a uma mera peça de engrenagem, um cumpridor de prazos submisso à vontade inquestionável do julgador.

O camelo, em sua nobreza, obedece ao dever. Ele carrega a tradição, a doutrina e a complexidade das leis com a paciência de quem conhece o valor de sua carga. Contudo, no deserto da burocracia e da falta de criticidade, o espírito que apenas carrega corre o risco de ser esmagado.

Ele precisa se transformar!

II. O rugido das prerrogativas contra o dragão do "tu deverás"

No mais solitário dos desertos, ocorre a segunda metamorfose. O camelo se torna leão.

Este é o despertar da advocacia combativa. O leão não aceita mais o fardo passivamente; ele se ergue para conquistar sua liberdade. Sua nêmesis é o grande dragão, em cujas escamas douradas brilha o preceito milenar, "tu deverás"!

Este dragão é a personificação da arbitrariedade judicial. Suas escamas são as decisões sem fundamentação, o descaso com as provas, o desrespeito às prerrogativas e, acima de tudo, o ego de um poder que se esquece de sua condição de servidor da lei para se portar como seu mestre.

A sentença que classifica a combatividade do advogado como "deslegante" e o pune por "desagradar o magistrado" é o sopro de fogo deste dragão.

Contra o "tu deverás", o espírito do leão ruge um sagrado "eu quero"! Este "eu quero" é o brado de independência!

As garras do leão são as prerrogativas da classe, esculpidas na lei 8.906/94!

O art. 31, § 2º, do Estatuto da OAB é o manifesto do leão!

"Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

Defender uma prerrogativa não é um ato de vaidade, mas a condição de sobrevivência da própria Justiça em um Estado Democrático de Direito.

O combate do leão é solitário. Ao rugir contra o sistema, ele é frequentemente taxado de "difícil", "agressivo" ou "beligerante".

Mas seu rugido não cria, ainda, novos valores! Ele apenas conquista o terreno, abrindo espaço para a criação. Ele destrói a prisão do "tu deverás" para que algo novo possa nascer!

III. O santo dizer "sim" e a inocência de um novo Direito

Após o leão vencer o dragão, a metamorfose final se anuncia. O espírito se torna criança.

A criança é "inocência e esquecimento, um novo começo, um jogo, uma roda que gira por si mesma, um primeiro movimento, um santo dizer sim".

Se o leão diz não à arbitrariedade! A criança diz um sonoro sim à Justiça!

Tendo conquistado a liberdade, o jurista agora pode criar. Esta é a fase da reconstrução, da afirmação. O Direito deixa de ser apenas um campo de batalha contra o abuso e passa a ser um campo para a construção de uma ordem mais justa e ética. A criança busca a "inocência do processo", um processo onde a técnica e a verdade caminham juntas, livres do medo do arbítrio e da animosidade pessoal.

É neste estágio que o jurista transcende a mera aplicação da lei (camelo) e a simples luta contra a injustiça (leão).

Ele começa a pensar o Direito de forma nova! A propor teses, a construir doutrina. A busca por um mestrado ou doutorado é a manifestação acadêmica do espírito da criança! A vontade de girar a roda do conhecimento por si mesma, de dar à luz um novo começo para velhos problemas.

IV. O eterno retorno da vocação

A advocacia, portanto, não pode temer o deserto, nem se acovardar diante do dragão. A jornada pelas três metamorfoses é dolorosa, mas é o único caminho para o advogado que deseja, ao final, não apenas carregar o peso da lei ou lutar contra sua distorção, mas sim se tornar, ele mesmo, um criador de Justiça. Um espírito que, como a criança de Zaratustra, pode finalmente dizer "sim" à sua mais nobre vocação. E, nesse "sim", a cada novo caso, a cada novo desafio, a roda gira novamente, e o ciclo virtuoso da transformação se reinicia.

As três metamorfoses criam o advogado que diz “sim” ao não do dragão e o torna paladino da Constituição Federal! Perdão, nada de títulos medievais a nós! Usaremos o título que a Constituição nos deu, advogados.

Sim a Constituição Federal, ela é o nosso eterno retorno!

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NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026].

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, [2026].

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Alan Duarte Villas Boas

Alan Duarte Villas Boas

Alan Duarte Villas Boas é um advogado, jurista e pensador do Direito brasileiro, com atuação destacada em São José dos Campos (SP). Especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil.