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Trabalho em feriados no comércio: O custo da negociação voltou para a mesa

Prorrogação de norma sobre trabalho em feriados no comércio amplia debate sindical e impacta custos, planejamento operacional e negociação coletiva no setor.

segunda-feira, 9 de março de 2026

Atualizado às 14:47

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/23, norma que altera as regras administrativas sobre o trabalho em feriados no setor do comércio.

A portaria revoga parte das autorizações automáticas que permitiam a abertura de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação sindical. Ao fazer isso, reforça a exigência prevista na lei 10.101/00: o funcionamento depende de autorização em convenção coletiva e do respeito à legislação municipal.

O governo também instituiu um grupo bipartite, com representantes de empregadores e trabalhadores, para discutir o desenho final da regulamentação.

Para o varejo, o tema impacta diretamente estrutura de custo e planejamento operacional.

Abrir em feriado deixa de ser mera decisão operacional quando depende de pactuação coletiva. A discussão passa a envolver contrapartidas econômicas, cláusulas permanentes, organização de jornada e previsibilidade de custo para ciclos futuros.

Quem trata o tema apenas como cumprimento formal corre o risco de negociar sob pressão e cristalizar cláusulas que encarecem a operação por anos.

O prazo adicional funciona como janela de estruturação: mapear onde a abertura em feriados é estratégica; revisar a CCT vigente e cada praça; simular cenários de custo om diferentes modelos de compensação; definir limite econômico antes de sentar à mesa.

No comércio, margem é variável sensível. Negociação coletiva, nesse contexto, é instrumento de governança financeira.

É isso que está em questão.

Geraldo Campelo da Fonseca Filho

Geraldo Campelo da Fonseca Filho

Advogado e sócio titular da área trabalhista em Martorelli Advogados.

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