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Casar no Brasil custa menos do que se divorciar

No Brasil, casar pode ser mais simples do que se divorciar. Enquanto o casamento civil exige poucos passos formais, o divórcio exige maior análise e a definição de questões patrimoniais e familiares.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 14:03

Existe um curioso paradoxo no Direito de Família brasileiro: casar costuma ser mais simples do que se divorciar. A afirmação pode surpreender, especialmente em uma sociedade em que o divórcio se tornou socialmente comum. No plano jurídico, porém, a diferença entre os dois procedimentos é bastante clara.

O casamento civil segue um procedimento relativamente simples. Os interessados iniciam a chamada habilitação matrimonial perante o cartório de registro civil, apresentam documentos pessoais e aguardam a publicação do edital. Superada essa etapa, e não havendo impedimentos legais, o casamento pode ser celebrado pelo juiz ou pessoa competente conforme legislação vigente.

O procedimento está estruturado principalmente no CC e na lei 6.015/73, a lei de Registros Públicos. Trata-se essencialmente de um controle preventivo destinado a verificar a inexistência de impedimentos legais e garantir segurança jurídica ao ato.

Uma vez concluída a habilitação, o casamento se materializa como um ato de declaração de vontade das partes. O divórcio, por sua vez, raramente se limita ao encerramento formal da relação, com frequência, ele exige a reorganização de toda uma estrutura patrimonial e familiar construída ao longo do casamento. Surgem então questões como partilha de bens, definição de alimentos, guarda de filhos e regulamentação de convivência familiar. Mesmo quando consensual, o divórcio exige a solução dessas questões.

A EC 66/10 simplificou significativamente o sistema ao eliminar a exigência de separação prévia para o divórcio. Ainda assim, a dissolução do casamento continua a demandar a definição de múltiplas consequências jurídicas.

Não por acaso, a legislação exige a presença de advogado mesmo quando o divórcio é realizado extrajudicialmente em cartório. A exigência reflete a complexidade dos efeitos patrimoniais e familiares envolvidos.

Em outras palavras, casar é juridicamente simples porque representa o início de uma relação. Divorciar-se é mais complexo porque exige reorganizar tudo o que foi construído durante essa relação.

Essa diferença também revela algo importante sobre a função do Direito nas relações familiares. O casamento é, em essência, um ato de autonomia privada: duas pessoas manifestam a vontade de constituir família e o Estado reconhece essa decisão.

O divórcio, entretanto, envolve mais do que vontade. Ele exige a reorganização de direitos, deveres e responsabilidades que surgiram ao longo da vida conjugal. Sob a perspectiva constitucional, essa lógica se relaciona à proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal. A dissolução do casamento não é tratada apenas como o fim de um vínculo afetivo, mas também como um processo que deve preservar segurança jurídica e, quando necessário, proteger interesses de filhos e de terceiros.

Talvez a dimensão mais interessante dessa diferença seja sociológica. Muitos casais escolhem o regime de bens sem grande reflexão patrimonial, frequentemente no contexto emocional da celebração do casamento. Somente anos depois, diante de um divórcio, percebem que aquela escolha inicial possui efeitos concretos sobre patrimônio e responsabilidades.

A doutrina civilista também reconhece que o casamento produz efeitos patrimoniais relevantes que muitas vezes só se tornam visíveis no momento de sua dissolução. Como observa Rolf Madaleno, o regime de bens representa uma verdadeira “estrutura econômica do casamento”, responsável por disciplinar a comunicação patrimonial entre os cônjuges e definir as consequências jurídicas da vida conjugal. Nesse sentido, a complexidade do divórcio decorre justamente da necessidade de reorganizar essa estrutura patrimonial construída ao longo da relação.

Como juiz de paz, observo com frequência esse contraste. O casamento costuma ser celebrado com entusiasmo e leveza. Já o divórcio exige reflexão, negociação e, muitas vezes, a difícil tarefa de reorganizar caminhos.

Em termos jurídicos, portanto, casar é um ato relativamente simples. Separar-se, ao contrário, pode significar reconstruir juridicamente uma parte significativa da própria vida.

Rudyard Rios

VIP Rudyard Rios

Juiz de Paz pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Formado em Direito e Filosofia, pós em Ciência Politica, Mestrando em Direito pela UNB com foco em Direito de Familia.