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O mito da análise individual no contencioso de massa

Crescimento do grande volume de ações levou o contencioso a adotar gestão estratégica com uso de dados para identificar padrões decisórios e orientar a atuação jurídica.

terça-feira, 17 de março de 2026

Atualizado em 16 de março de 2026 15:33

Durante muito tempo a atuação no contencioso foi construída sobre uma premissa relativamente simples: cada processo deveria ser analisado individualmente. A estratégia jurídica era definida a partir do caso concreto, considerando os fatos discutidos, as provas disponíveis e a interpretação normativa aplicável àquela controvérsia específica.

Esse modelo fez sentido durante décadas. O volume de processos era menor, as disputas apresentavam maior diversidade de situações fáticas e o advogado conseguia conduzir cada demanda de forma relativamente autônoma. A experiência profissional e o conhecimento jurídico eram suficientes para orientar a tomada de decisão em cada caso.

Esse cenário, no entanto, mudou de forma significativa nas últimas décadas.

O aumento do acesso à justiça, a expansão das relações de consumo e a padronização de diversos modelos contratuais produziram um fenômeno conhecido no ambiente jurídico como litigiosidade de massa. Em muitos setores da economia, especialmente em áreas como serviços financeiros, telecomunicações e seguros, empresas passaram a lidar com milhares de processos simultâneos envolvendo discussões jurídicas bastante semelhantes.

Grande parte dessas demandas deriva de relações contratuais padronizadas, modelos operacionais replicáveis e controvérsias jurídicas recorrentes. Como consequência, padrões decisórios começam a se formar dentro do próprio sistema judicial.

Nesse contexto, tratar cada processo como um evento completamente isolado passa a produzir distorções relevantes na condução estratégica do contencioso.

Decisões que parecem pequenas quando analisadas individualmente podem produzir efeitos significativos quando observadas no conjunto da carteira. Uma variação aparentemente modesta no índice de procedência ou no valor médio das condenações pode representar impacto financeiro expressivo quando se trata de milhares de demandas semelhantes.

O que antes era uma decisão pontual passa a ter efeitos sistêmicos.

Por essa razão, a análise do contencioso começa a se aproximar cada vez mais de uma lógica de gestão. O foco deixa de estar exclusivamente no processo individual e passa a incluir também o comportamento agregado das demandas.

A utilização estruturada de dados permite identificar padrões que dificilmente seriam percebidos na análise isolada de processos. Informações como histórico de decisões por comarca, tendências jurisprudenciais em determinados temas, valores médios de condenação e taxas de procedência passam a integrar a base informacional utilizada para orientar decisões estratégicas.

Isso não significa substituir a técnica jurídica por modelos estatísticos. O raciocínio jurídico continua sendo o elemento central da atuação do advogado. A interpretação das normas, a construção argumentativa e a análise das provas permanecem como pilares da atividade jurídica.

O que muda é o nível de informação disponível para orientar essas decisões.

O próprio sistema processual brasileiro vem incorporando mecanismos que incentivam maior coerência e previsibilidade nas decisões judiciais. A valorização da estabilidade da jurisprudência e da uniformização interpretativa demonstra uma preocupação crescente com a racionalidade do sistema.

A gestão estratégica do contencioso dialoga diretamente com esse movimento. Ao observar padrões decisórios e analisar o comportamento agregado das demandas, a advocacia passa a atuar de forma mais alinhada com a lógica institucional do próprio sistema judicial.

No contencioso contemporâneo, defender bem cada processo continua sendo essencial. No entanto, compreender o comportamento da carteira como um todo tornou-se igualmente importante para a condução estratégica das disputas judiciais.

Gabriel Nascimento

Gabriel Nascimento

Coordenador de estratégia jurídica e IA.

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