STJ afasta regime híbrido entre leis de licitações
O STJ reforçou a estabilidade das sanções em contratos públicos e limitou o uso seletivo de normas mais favoráveis na esfera administrativa.
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Atualizado às 10:59
A 1ª turma do STJ firmou entendimento relevante ao afastar a possibilidade de aplicação combinada de dispositivos da antiga lei de Licitações e da nova lei 14.133/21 para reduzir os efeitos de sanções administrativas impostas a empresas que participam de licitações públicas. A decisão reafirma a necessidade de observância do regime jurídico vigente à época da penalidade, evitando a formação de interpretações híbridas que selecionem apenas os aspectos mais favoráveis de diferentes legislações.
O caso teve origem em licitação promovida pelo Estado de São Paulo para a prestação de serviços de esterilização hospitalar. A empresa vencedora do certame possuía penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada anteriormente por um município paulista com fundamento na lei 8.666/1993, legislação que disciplinava as contratações públicas antes da entrada em vigor da nova lei de Licitações.
Diante da participação da empresa no novo processo licitatório, surgiu controvérsia acerca do alcance da sanção administrativa. A empresa sustentou que, com a vigência da lei 14.133/21, seria possível reinterpretar os efeitos da penalidade para restringir sua aplicação apenas ao ente público que a impôs. A tese buscava aplicar aspectos da nova legislação para reduzir o alcance da sanção originalmente fundamentada na norma anterior.
Ao analisar o caso, o tribunal rejeitou essa interpretação e destacou que não é juridicamente admissível criar um regime sancionador híbrido, combinando elementos de diferentes legislações para beneficiar o sancionado. Para o colegiado, a penalidade aplicada com base na lei 8.666/1993 deve manter os efeitos previstos na norma vigente à época de sua imposição, alcançando toda a administração pública enquanto perdurar a sanção.
O entendimento também ressaltou que não há previsão legal expressa que autorize a retroatividade da nova lei para reduzir o alcance da penalidade administrativa. Dessa forma, a aplicação de dispositivos da lei 14.133/21 para reinterpretar sanções fundamentadas na legislação anterior poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a estabilidade do regime de contratações públicas.
A decisão possui relevância prática para empresas que mantêm relações contratuais com o poder público. No contexto das licitações e contratos administrativos, sanções como suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade podem produzir efeitos amplos, afetando a participação em certames promovidos por diferentes entes da administração pública.
Nesse cenário, práticas de governança corporativa e programas de compliance voltados à contratação pública assumem papel estratégico na mitigação de riscos. A observância rigorosa das regras licitatórias, a gestão adequada de contratos administrativos e o acompanhamento jurídico de eventuais processos sancionadores tornam-se medidas essenciais para evitar restrições que possam comprometer a atuação empresarial no setor público.
Assim, ao afastar a possibilidade de aplicação seletiva de dispositivos mais favoráveis entre diferentes legislações, o STJ reforça a previsibilidade do regime sancionador e contribui para a segurança jurídica nas contratações públicas. Para as empresas, o precedente destaca a importância da gestão preventiva de riscos e da conformidade regulatória como elementos centrais para a continuidade das atividades no mercado de contratos administrativos.
