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Pôncio Pilatos na era digital: Jesus ou Barrabás?

A metáfora de Pilatos e “Jesus ou Barrabás” alerta para o populismo penal e a pressão da opinião pública sobre decisões do júri moderno.

segunda-feira, 23 de março de 2026

Atualizado em 20 de março de 2026 14:04

Os Evangelhos contam que, diante de Jesus, o governador romano Pôncio Pilatos afirma não ver culpa que justificasse a condenação, mas, sob pressão, entrega ao povo a escolha entre soltar Jesus ou Barrabás, preso envolvido em revolta e homicídio. Em vez de assumir o ônus da decisão, recorre a uma espécie de plebiscito improvisado e permite que o grito da multidão determine quem viveria e quem morreria. Desde então, a imagem de Pilatos “lavando as mãos” simboliza a abdicação de responsabilidade de quem poderia, mas não quis, fazer justiça.

No processo penal contemporâneo, especialmente no Tribunal do Júri, apostamos justamente no encontro entre técnica e participação popular. De um lado, o juiz togado, concursado, com formação jurídica e dever de garantir o devido processo; de outro, os jurados leigos, chamados a representar a sociedade. Essa arquitetura é constitucionalmente prestigiada, mas não autoriza que o magistrado se transforme em mero mestre de cerimônias da vontade majoritária, repetindo que “o povo decidiu” para justificar qualquer veredito. O juiz é, antes de tudo, guardião de garantias inclusive contra a própria maioria circunstancial.

A realidade, porém, é que, nos casos de maior repercussão homicídios de grande apelo midiático, crimes contra crianças, violência de gênero, escândalos que “paralisam o país” os jurados quase nunca chegam “em branco” ao julgamento. Durante semanas ou meses, eles consumiram reportagens, comentários de especialistas de ocasião, podcasts, vídeos curtíssimos em redes sociais, memes e hashtags que já narravam o caso como se a sentença estivesse escrita. Nesse ambiente, o acusado pode ser absolvido ou condenado simbólica e antecipadamente, e o plenário corre o risco de funcionar apenas como ato final de um roteiro já rascunhado fora do processo.

É nesse ponto que o paralelo com Pilatos deixa de ser apenas metáfora religiosa e passa a incomodar o jurista. Quando o governador pergunta à multidão quem deveria ser solto e ouve o coro “solta Barrabás”, não está promovendo um exercício consciente de cidadania, mas cedendo a um clamor cuidadosamente inflado por lideranças e interesses políticos. A decisão não nasce da análise de provas, mas da gritaria da praça hoje replicada pela “praça digital” das timelines, dos grupos de mensagens e das lives inflamadas, que amplificam medos, preconceitos e sentimentos de vingança. Quando o júri se deixa capturar por essa lógica, converte se em sofisticada forma de justiça de multidão, com toga, microfone e transmissão ao vivo.

A doutrina que revisita o julgamento de Jesus já identificou, com lupa técnico jurídica, uma lista de violações: atropelo de regras procedimentais, uso político da acusação, manipulação de testemunhas, ausência de provas consistentes e submissão da decisão à pressão externa. O catálogo dialoga diretamente com princípios centrais do processo penal moderno, como presunção de inocência, imparcialidade, proibição de tribunais de exceção e necessidade de fundamentação racional das decisões conquistas destinadas justamente a impedir que novos “casos Jesus ou Barrabás” se repitam sob roupagens contemporâneas.

No modelo brasileiro, o juiz concursado colocado à frente do Tribunal do Júri recebeu, da Constituição, a tarefa que Pilatos deliberadamente recusou: filtrar ilegalidades, conter abusos, anular decisões manifestamente contrárias às provas e proteger o julgamento contra o contágio do clamor público. Quando esse magistrado se limita a carimbar veredictos evidentemente influenciados por preconceito, desinformação ou espetáculo midiático, faz, em versão laica, o mesmo gesto do governador romano ao lavar as mãos. O júri, pensado como espaço de democratização da justiça, corre então o risco de se tornar palco de linchamento simbólico sobretudo para réus pobres e sem capital político.

A metáfora “Jesus ou Barrabás?” tem sido retomada exatamente para discutir a tentação do populismo penal: absolver quem convém e sacrificar quem rende aplausos, de acordo com o termômetro da indignação do dia. Em muitos momentos, a mesma opinião pública que exige punição implacável para o réu comum é surpreendentemente tolerante com desvios praticados por agentes políticos, que seguem elegíveis apesar de delações, operações policiais e processos rumorosos. A praça que condena o acusado anônimo no plenário nem sempre tem o mesmo rigor ao “julgar” nas urnas o Barrabás de terno acusado de saquear recursos que custam vidas e políticas públicas.

Em última análise, o drama “Jesus ou Barrabás?” não é apenas lembrança de fé, mas advertência institucional: se Pilatos tivesse tido a coragem de ser fiel à justiça que ele próprio afirmou enxergar, não teríamos condenado o inocente e absolvido o violento. Hoje, quando juízes e cidadãos lavam as mãos diante do clamor seletivo da multidão seja no plenário do júri, seja na arena eleitoral, correm o risco de repetir, em pleno século XXI, a mesma tragédia com novas togas, novos palanques e os mesmos rostos inocentes sacrificados em nome de uma falsa ideia de justiça.

Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Phd em Direito, advogado e professor universitário.

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