Neoconstitucionalismo e Direito Tributário Digital
O neoconstitucionalismo transforma o Direito em sistema aberto, onde interpretar é construir decisões com base em princípios, exigindo atuação estratégica do jurista diante da incerteza.
sábado, 11 de abril de 2026
Atualizado às 09:58
O neoconstitucionalismo, quando analisado com a devida densidade iusfilosófica, não pode ser reduzido a uma simples revalorização da Constituição. Pela minha leitura - construída ao longo de anos operando na intersecção entre Direito, estratégia e economia digital - ele representa uma mudança estrutural na forma como o Direito pensa a si mesmo. E, nesse ponto, a contribuição de Rodolfo Luís Vigo é particularmente sofisticada: ele não apenas descreve o fenômeno, mas revela a sua implicação mais profunda - a transformação do intérprete em protagonista do sistema jurídico.
O Direito clássico, especialmente aquele influenciado por Hans Kelsen, operava sob uma lógica de fechamento. A norma era o centro, o sistema era hierárquico e a interpretação tinha um papel secundário, quase mecânico. Vigo rompe com isso. Para ele, o Direito contemporâneo é aberto, axiológico e inevitavelmente argumentativo. A norma não desaparece, mas perde o monopólio do sentido. Esse deslocamento é o que, de fato, define o neoconstitucionalismo.
E aqui entra um ponto que, na minha visão, é decisivo e muitas vezes negligenciado: o neoconstitucionalismo não amplia apenas o papel dos princípios - ele altera a própria natureza da interpretação jurídica. A interpretação deixa de ser um exercício de descoberta e passa a ser um exercício de construção.
Quando Rodolfo Luís Vigo trata da interpretação jurídico-constitucional, ele está dizendo, em termos técnicos, que o intérprete não opera mais com respostas pré-dadas. Ele opera com possibilidades. A Constituição, nesse modelo, não é um código fechado, mas um sistema aberto de valores que precisa ser concretizado caso a caso. Isso exige algo que o positivismo nunca exigiu: prudência.
Essa prudência não é subjetivismo. É racionalidade prática. Vigo se afasta tanto do formalismo quanto do decisionismo arbitrário. A decisão jurídica, para ele, deve ser construída a partir de argumentos que sejam, ao mesmo tempo, juridicamente consistentes e socialmente justificáveis. Existe aqui uma clara aproximação com a tradição de Ronald Dworkin, mas com uma nuance importante: Vigo reconhece, de forma mais explícita, o peso do contexto e das consequências na formação da decisão.
Na minha leitura, esse ponto é onde o neoconstitucionalismo encontra o mundo real.
Porque, quando saímos da abstração e entramos na prática - especialmente naquilo que eu desenvolvo como Direito Tributário Digital - a interpretação jurídica deixa de ser um debate acadêmico e passa a ser um instrumento de poder, de planejamento e de sobrevivência econômica. E isso muda tudo.
A interpretação jurídica, hoje, não pode mais ser pensada apenas como técnica hermenêutica. Ela é, necessariamente, estratégica.
Quando um contribuinte estrutura uma operação digital, quando um infoprodutor organiza sua monetização, quando uma empresa atua em múltiplas jurisdições digitais, o que está em jogo não é apenas a aplicação da lei, mas a antecipação da interpretação que será feita pelo Estado - especialmente pela Receita Federal do Brasil. E essa antecipação só é possível dentro de um modelo neoconstitucional, no qual princípios, precedentes e tendências interpretativas têm peso real.
É aqui que a leitura de Vigo se conecta diretamente com aquilo que eu chamo de neuroestratégia aplicada ao Direito.
Interpretar, hoje, é tomar decisão sob incerteza.
E isso exige uma mudança de postura. O jurista não pode mais se comportar como um leitor passivo da norma. Ele precisa atuar como um arquiteto de cenários jurídicos. Precisa entender como os princípios constitucionais - legalidade, capacidade contributiva, segurança jurídica - serão mobilizados pelo Estado, pelos tribunais e pelos próprios agentes econômicos.
No neoconstitucionalismo de Rodolfo Luís Vigo, a interpretação jurídico-constitucional é orientada por princípios que possuem força normativa. Isso significa que não existe mais uma separação rígida entre Direito e moral, entre norma e valor. Mas, na prática, isso também significa que o espaço de disputa interpretativa se amplia.
E onde há disputa, há estratégia.
Na minha visão, o grande erro de muitos operadores do Direito é tratar o neoconstitucionalismo como um avanço puramente garantista, quase romântico. Não é. Ele é, ao mesmo tempo, uma expansão de direitos e uma sofisticação dos mecanismos de controle estatal.
A Constituição, hoje, não apenas limita o poder - ela também o legitima.
Quando a Receita Federal do Brasil utiliza princípios como eficiência, capacidade contributiva ou combate à evasão para justificar mecanismos de fiscalização digital, ela está operando dentro de uma lógica neoconstitucional. E isso exige do jurista um nível de leitura muito mais elevado. Não basta conhecer a norma. É preciso compreender o sistema.
Vigo, ao insistir na centralidade da argumentação, oferece uma chave importante: o Direito contemporâneo é um espaço de razões, não apenas de regras. Mas, na prática, eu diria que ele é também um espaço de interesses organizados por meio de razões.
E é por isso que a interpretação jurídica, hoje, precisa ser pensada em três níveis.
O primeiro é o nível técnico: compreender a norma, os princípios, a jurisprudência. Isso continua sendo indispensável.
O segundo é o nível hermenêutico: entender como esses elementos são articulados na construção da decisão. Aqui entra Vigo com força, ao mostrar que interpretar é argumentar.
Mas existe um terceiro nível, que é onde eu concentro grande parte da minha atuação: o nível estratégico. É nele que se antecipa o comportamento institucional, que se mapeiam riscos, que se estruturam operações juridicamente sustentáveis.
Esse terceiro nível é o que diferencia o jurista tradicional do jurista contemporâneo.
O neoconstitucionalismo, portanto, quando lido a partir de Rodolfo Luís Vigo e operacionalizado na prática, revela que o Direito deixou de ser um sistema de respostas para se tornar um sistema de decisões. E decisões exigem método.
É nesse ponto que eu insisto: ou o jurista desenvolve uma capacidade de leitura estratégica do sistema - integrando princípios, tecnologia e comportamento institucional - ou ele será apenas um espectador de decisões tomadas por outros.
O Direito mudou. A Constituição mudou. E, principalmente, o papel de quem interpreta o Direito Tributário mudou.


