MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Declaração de ajuste anual pré-preenchida: A revolução na entrega do Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração de ajuste anual pré-preenchida: A revolução na entrega do Imposto de Renda Pessoa Física

Modelo agiliza envio, reduz erros e aumenta a segurança fiscal, mas exige revisão atenta.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado em 1 de abril de 2026 12:02

A declaração de djuste dnual pré-preenchida representa um dos avanços mais extraordinários implementados pela Receita Federal do Brasil no processo do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Sua finalidade principal é otimizar a obrigação tributária, tornar mínimo a ocorrência de erros e fortalecer a conformidade fiscal. Para a elaboração desta modalidade de declaração, são consideradas as informações do contribuinte referentes ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, que foram previamente recebidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio de diversas fontes.

Entre as principais fontes de dados utilizadas para o preenchimento automático, destacam-se o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Além disso, informações da Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, da Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e do programa multiplataforma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) também são integradas. A Receita Federal ainda utiliza dados da e-Financeira, da DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, da DBF - Declaração de Benefícios Fiscais e detalhes sobre operações com criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil, conforme a IN 1.888, de 3 de maio de 2019. Por fim, informações obtidas através de convênios firmados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas complementam a base de dados.

Esta modalidade de declaração pré-preenchida está aberta para os contribuintes que possuem conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O período para a apresentação da declaração de ajuste anual é de 23/3 a 29/5 de 2026, devendo ser realizada via internet, utilizando o PGD - Programa Gerador da Declaração ou o serviço "Meu Imposto de Renda".

As vantagens da declaração pré-preenchida são amplas e impactam diretamente a rotina do contribuinte. Em primeiro lugar, há uma expressiva diminuição de erros, já que os dados provenientes de fontes oficiais reduzem falhas como inconsistências de valores, omissões de rendimentos ou simples equívocos de digitação, fatores que poderiam levar à malha fina. Além disso, a ferramenta gera uma economia de tempo, pois informações relativas a bens, dívidas, rendimentos, despesas médicas e movimentações financeiras são automaticamente incorporadas, tornando o processo de preenchimento muito mais ágil. Por fim, oferece mais segurança fiscal, uma vez que utiliza dados já registrados na Receita Federal, resultando em uma declaração mais precisa e alinhada à realidade fiscal do contribuinte.

Destaca-se que apesar da declaração pré-preenchida ser extremamente conveniente, ela não exime o contribuinte da responsabilidade de uma revisão cuidadosa. É fundamental verificar itens como despesas médicas, pois nem todas as informações são enviadas corretamente e podem necessitar de ajustes. Alterações de dependentes durante o ano-calendário também podem exigir atualização manual. Além disso, rendimentos eventuais não informados por terceiros, atividades profissionais autônomas e operações específicas com criptoativos, imóveis ou ativos no exterior devem ser conferidas e, se necessário, complementadas. Caso haja informações ausentes, o contribuinte deve inseri-las manualmente.

A declaração de ajuste anual pré-preenchida materializou-se como um recurso efetivo para os contribuintes que buscam precisão, agilidade e segurança no cumprimento de suas obrigações fiscais. Sua adoção simboliza a união entre tecnologia, inteligência fiscal e a simplificação do sistema tributário. Ao optar por esta modalidade, o contribuinte diminui riscos, otimiza seu tempo e eleva a confiabilidade de sua entrega, tornando o processo do Imposto de Renda menos burocrático e consideravelmente mais eficiente.

Flávia Santanna Benites

Flávia Santanna Benites

Sócia no escritório Ernesto Borges Advogados, atuação em Tributário.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca