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A lei 14.133/21 completa 5 anos de vida

O texto pretende apresentar uma breve visão a respeito dos avanços, retrocessos e desafios no amadurecimento da aplicação efetiva da lei 14.133/21.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Atualizado às 09:59

Nascida sob desconfiança, inclusive pela data em sua certidão de nascimento (01 de abril), a atual lei de Licitações procurou incorporar em seu texto as boas práticas das contratações públicas então previstas na legislação, na jurisprudência (especialmente do TCU) e nas Instruções Normativas do Governo Federal, o que confirma que, em grande parte do seu texto, teríamos aquilo que denominei, inspirado em Cazuza, como "museu de novidades".

Sem desconsiderar algumas novidades incorporadas na atual legislação, é possível perceber que a lei não seria disruptiva. Se é verdade que a lei poderia ter avançado mais nas inovações, é verdade também que a técnica utilizada pelo legislador garantiu certa estabilidade na transição entre os regimes anterior e atual de licitações.

A constatação pode ser corroborada, em alguma medida, pelo próprio fato de que o texto da lei, não obstante recente, já sofreu alterações.

Alguns avanços importantes têm ocorrido, especialmente no âmbito do governo federal, tal como ocorreu com o Sicx - Sistema de Compras Expressas que acelerou a expansão do Contrata+Brasil, programa federal implantado no início de 2025.

Ainda é cedo para concluir a respeito dos avanços e retrocessos da atual lei de Licitações.

No campo do texto da norma, entendo que os avanços superam - e muito - os eventuais defeitos e que a lei é melhor que a lei 8.666/1993, o que, convenhamos, não exigia muito esforço.

Já no campo da aplicação prática, infelizmente a evolução foi tímida, justificada, por exemplo, pela falta de recursos humanos ou pela ausência de conhecimento técnico dos servidores envolvidos nos processos de compras públicas. O próprio TCU diagnosticou a dificuldade de implementação efetiva e adequada da lei 14.133/21.

O maior desafio é a sua implementação nos municípios que, na esmagadora maioria dos casos, sofrem com mais intensidade a falta de pessoal e de capacitação técnica, prejudicando o necessário planejamento e a fiscalização eficiente, que são os dois calcanhares de Aquiles das contratações.

A cultura não se muda do dia para a noite e tenho esperança no avanço da eficiência das contratações públicas.

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

VIP Rafael Carvalho Rezende Oliveira

Procurador do município do RJ. Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (New York). Pós-doutor em Direito pela UERJ. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor do programa de mestrado e doutorado da Universidade Veiga de Almeida. Professor do mestrado acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados.

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