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No Brasil, os bancos ditam as regras: Os três poderes obedecem

O BC denuncia juros de 435% ao ano, o governo promete descontos com dinheiro público e nenhum dos três poderes enfrenta a causa. O artigo expõe essa engrenagem.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Atualizado às 09:31

Em março de 2026, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, fez o que qualquer pessoa minimamente informada já sabia, mas que, vindo de quem veio, ganhou um peso institucional inédito: escancarou, com dados oficiais, que 101 milhões de brasileiros utilizam cartão de crédito no país, que 40 milhões deles estão no crédito rotativo pagando juros médios de 424,5% ao ano, e que outros 37 milhões estão no parcelamento da fatura com taxas médias de 194,9% ao ano. Galípolo foi além. Reconheceu que a inadimplência no rotativo atinge cerca de 60% dos tomadores e que a grande maioria dos brasileiros com crédito está pagando taxas superiores a 100% ao ano nas linhas emergenciais. Suas palavras exatas: trata-se de uma "discussão estrutural".

A declaração não é trivial. Quem a fez é o presidente da autarquia responsável por regular o sistema financeiro nacional. É a mesma instituição que fixa a Selic, que edita resoluções sobre spread, que fiscaliza os bancos e que tem, por força da lei 4.595/64 e da lei complementar 179/21, a missão de zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro e pela estabilidade de preços. Quando esse presidente reconhece, em público e com números oficiais, que o arranjo do crédito rotativo produz uma inadimplência de 60% e taxas que ultrapassam 400% ao ano, está, na verdade, confessando que o regulador assiste, há décadas, a uma estrutura predatória funcionar sob seu olhar. A confissão é valiosa. A omissão que ela evidencia, porém, é imperdoável.

Poucos dias depois, como num roteiro que já conhecemos, o Ministério da Fazenda entrou em cena. O ministro Dario Durigan anunciou, em entrevista à GloboNews no dia 1º de abril de 2026, que o governo prepara um novo programa de renegociação de dívidas, com descontos de até 80% sobre o saldo devedor, promessa de educação financeira como contrapartida e prazo de dez dias para apresentação da proposta. O programa seria diferente do Desenrola, lançado em 2023, e envolveria negociação direta com bancos e fintechs, sem plataformas intermediárias. Durigan fez questão de esclarecer que o governo poderá oferecer "garantias" às instituições financeiras para viabilizar os descontos, mas que "não é subsídio, é garantia para que diminua o risco dos bancos".

Convém olhar esse mecanismo sem ingenuidade. No Desenrola original, para a faixa de menor renda, o governo federal aportou R$ 1,7 bilhão no Fundo Garantidor de Operações para cobrir a inadimplência dos contratos renegociados. Em termos práticos, quando o devedor que renegociou sua dívida com desconto de até 95% volta a não pagar, quem honra a parcela junto ao banco é o FGO, alimentado com recursos da União. O novo programa segue lógica semelhante: conforme apurado pelo Jornal de Brasília, o governo pode entrar com o funding, com o fundo garantidor ou com ambos, e os recursos viriam dos cofres públicos. A variável decisiva, segundo fontes do setor financeiro ouvidas pelo Valor Econômico, é o volume de aportes que o governo fará no FGO, porque, sem garantia robusta, os descontos ficam tímidos e o programa perde tração. A equação, portanto, é a seguinte: o banco cobra juros de 435% ao ano, produz uma dívida matematicamente impagável, registra provisões contábeis para perda esperada, e depois o governo entra com dinheiro público para viabilizar um desconto que, na narrativa oficial, aparece como "concessão" da instituição financeira. O banco, ao final, não perde. Quem paga é o contribuinte.

A notícia é vendida como alento. E, para muitas famílias, de fato será. Ninguém que deve R$ 10 mil no cartão e consegue quitar por R$ 2 mil vai reclamar. Mas nenhuma honestidade intelectual permite ignorar que programas dessa natureza atuam exclusivamente sobre a consequência. A causa permanece intocada. O Brasil segue autorizando, regulamentando e chancelando a cobrança de juros que nenhuma economia civilizada do planeta tolera. O spread bancário brasileiro é o segundo mais alto do mundo, atrás apenas de Madagascar, segundo dados do Banco Mundial. Enquanto a média global de recuperação de crédito é de US$ 0,34 para cada dólar emprestado, no Brasil recuperam-se apenas US$ 0,13. Os bancos usam esse dado para justificar as taxas elevadas, num raciocínio circular que convém questionar: os juros são altos porque a inadimplência é alta, e a inadimplência é alta porque os juros são impagáveis. Quem quebra esse ciclo? Nenhum dos três Poderes da República parece interessado na tarefa.

Comecemos pelo Legislativo. A Constituição de 1988, em seu art. 192, prevê que o sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares. Passados quase quarenta anos, o Congresso Nacional jamais aprovou uma lei complementar que estabeleça limites objetivos para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras ao consumidor final. A única iniciativa diretamente voltada ao rotativo foi a lei 14.690/23, que limitou o crescimento da dívida a 100% do valor original, ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode gerar mais de R$ 1.000 em juros, totalizando no máximo R$ 2.000. A medida, que em tese protege o consumidor, não limita a taxa de juros. Os bancos continuam livres para cobrar 435% ao ano; apenas o montante total da dívida encontra um teto. O efeito prático é que a dívida atinge o limite em poucos meses e o banco bloqueia o crédito do consumidor, mas a taxa contratual permanece inalterada. O mesmo padrão se repete com a lei 14.181/21, que alterou o CDC para instituir o tratamento do superendividamento, impondo às instituições financeiras o dever de crédito responsável e a preservação do mínimo existencial do devedor. O congresso aprovou o texto. O Judiciário, como veremos, pouco aplica. Existe, parado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o PLP 104/22, que propõe vedar a cobrança de juros superiores ao dobro da Selic ou 12% ao ano, o que for menor, para qualquer contrato ou operação financeira. O projeto não avança. Em um congresso que aprova matérias em regime de urgência quando há interesse político, a letargia legislativa sobre os juros bancários não é acaso. É escolha.

O Poder Judiciário não fica atrás. A jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, especialmente no STJ, há décadas chancela a cobrança de juros em patamares estratosféricos com fundamento em dois pilares: a liberdade contratual e o princípio do pacta sunt servanda. As súmulas 596 do STF e 382 do STJ sedimentaram o entendimento de que as instituições financeiras não estão sujeitas à lei de Usura e que a mera estipulação de taxa de juros acima de 12% ao ano não configura abusividade. Os julgamentos que enfrentam a questão costumam repetir uma fórmula que, com todo o respeito, ignora a realidade: "a taxa de juros pactuada entre as partes, em contrato livremente firmado, não pode ser considerada abusiva apenas por ser superior à média de mercado". O problema é que a "média de mercado" é 435% ao ano. O referencial está contaminado. Quando todos os agentes praticam taxas predatórias, a média perde qualquer função de parâmetro razoável.

É verdade que a lei 14.690/23 trouxe a limitação do crescimento da dívida ao dobro do valor original, e é verdade que o STJ tem sinalizado alguma evolução. A pergunta que se impõe, contudo, é outra: Quantas pessoas estão efetivamente sendo beneficiadas? A regra só vale para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Dívidas anteriores continuam sujeitas ao regime antigo. A própria ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reconheceu publicamente, em 30 de março de 2026, que a medida "ainda não foi operacionalizada". Com a lei do superendividamento, o padrão se confirma: quem milita na área sabe que boa parte dos magistrados desconhece o instituto ou resiste a aplicá-lo, e que o decreto 11.567/23, ao fixar o mínimo existencial em R$ 600,00, virou muleta para decisões que reduzem um conceito constitucional a uma cifra contábil. Na prática, a grande maioria dos devedores de cartão de crédito continua sendo cobrada, para não dizer ameaçada e pressionada, acima dos limites legais. O devedor recebe telefonemas, mensagens, notificações extrajudiciais e até citações de ações monitórias com valores que desafiam qualquer razoabilidade. A pressão psicológica é componente deliberado da estratégia de cobrança: O banco sabe que, sob o medo de "perder tudo", muitas pessoas pagam o que não devem e aceitam acordos leoninos sem nunca consultar um advogado.

E o Poder Executivo? Completa o quadro de omissão conivente. De tempos em tempos, coincidentemente em anos de eleição, o governo lança um programa de renegociação de dívidas. Foi assim com o Desenrola em 2023, que renegociou bilhões em dívidas com descontos que variaram de 20% a 95%. Será assim em 2026 com o programa que está por vir. A lógica é perversa em sua transparência: O sistema financeiro cobra juros impagáveis durante anos, acumula lucros recordes, e quando o endividamento atinge proporções politicamente inconvenientes, o governo intervém com dinheiro público para amortecer o impacto social. Os números não deixam margem para dúvida sobre quem se beneficia dessa dinâmica. Em 2025, os quatro maiores bancos brasileiros lucraram R$ 107,8 bilhões. Somente os três grandes privados, Itaú, Bradesco e Santander, somaram R$ 87,1 bilhões, um crescimento de 16,4% sobre o ano anterior. O Itaú, sozinho, lucrou R$ 46,8 bilhões, mais do que Bradesco e Santander juntos. Enquanto isso, 80,2% das famílias brasileiras estão endividadas, o comprometimento da renda com dívidas atingiu o recorde de 29,3%, e 81,7 milhões de pessoas estão inadimplentes.

O novo programa promete, como contrapartida, ações de educação financeira. A intenção pode até ser genuína, e a necessidade é inegável. Mas cabe perguntar com franqueza: Será de fato interesse do sistema financeiro que o brasileiro aprenda a não se endividar? Os mesmos bancos que lucram centenas de bilhões com juros sobre o consumo cotidiano, que investem bilhões em marketing para estimular o uso do cartão, que enviam mensagens oferecendo aumento de limite para clientes que mal conseguem pagar o mínimo da fatura, terão genuíno interesse em promover educação financeira que reduza sua receita de intermediação? A história recente sugere que não. No Desenrola original, a disponibilização de curso de educação financeira era prevista, mas não era obrigatória a sua realização para aderir ao programa. Dizer que haverá educação financeira sem torná-la efetiva e obrigatória é marketing institucional, não política pública.

O que se tem, ao final, é um sistema em que os três Poderes da República, cada um a seu modo, são coniventes com a manutenção de um arranjo que transfere riqueza sistematicamente das classes média e baixa para o setor financeiro. O Legislativo se omite de criar limites legais para os juros e, quando legisla, não assegura a efetividade do que aprova. O Judiciário se escuda em princípios contratuais que, aplicados a uma relação de consumo marcada pela assimetria informacional e pela vulnerabilidade do tomador, funcionam como instrumento de legitimação da exploração. O Executivo intervém pontualmente, com programas paliativos financiados com recursos públicos, colhendo dividendos eleitorais sem jamais enfrentar a causa estrutural do problema.

Não há como dizer de outro modo: No Brasil, os bancos ditam as regras. Os juros que praticam não são o resultado natural das forças de mercado, porque não há mercado genuinamente competitivo quando cinco instituições concentram mais de 80% do crédito e todas praticam taxas semelhantes. São o resultado de um pacto silencioso entre o poder econômico e o poder político, em que cada parte exerce seu papel com precisão. Os bancos financiam campanhas, patrocinam eventos, contratam ex-autoridades, produzem estudos que justificam seus lucros e mobilizam lobbies no congresso que impediriam qualquer legislação que afetasse seus resultados. Os poderes públicos, de sua parte, toleram o que não deveria ser tolerado, regulam o que não precisa ser regulado e deixam de regular o que é urgente.

A conta é simples. De um lado, 101 milhões de brasileiros sujeitos a juros que, segundo o próprio Banco Central, chegam a 1.216% ao ano. Do outro, bancos que batem recordes de lucro ano após ano. No meio, três Poderes que observam, lamentam, prometem e, ao final, mantêm tudo como está. O programa de renegociação que virá nas próximas semanas trará alívio a milhões de famílias, e por isso merece reconhecimento. Mas o Brasil precisa de mais do que paliativos cíclicos. Precisa da aprovação do PLP 104/22, que imporia limites reais às taxas de juros. Precisa da regulamentação efetiva do artigo 192 da Constituição, que há quase quarenta anos espera a lei complementar que nunca veio. Precisa que o Judiciário abandone a deferência cega ao pacta sunt servanda e enfrente, de fato, a abusividade das taxas e dos encargos, olhando para os números em vez de se amparar em princípios que, no contexto brasileiro, servem apenas a quem cobra. Nada disso acontecerá enquanto os três Poderes seguirem tratando o sistema financeiro como um ente acima da ordem jurídica. Enquanto essa lógica não mudar, seguiremos tratando sintomas e celebrando paliativos como se fossem curas.

Rodrigo Carvalho Quequin

VIP Rodrigo Carvalho Quequin

Advogado. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. MBA em Gestão Tributária pelo ITE/Bauru. Sócio fundador do escritório RCQ Advogados . Atua na reestruturação de dívidas empresariais e rurais.

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