quarta-feira, 1 de julho de 2026Resolução CMN 5.314/26: A quem serve a conveniência?
Na surdina, o CMN tenta entregar o crédito rural à conveniência do banco. Mas a Constituição e as leis impõem: conveniência é de quem planta, e o direito de prorrogar continua sendo do produtor.