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Usar sua marca há 20 anos não significa que ela é sua

O sistema brasileiro é claro: Quem registra primeiro no INPI é o dono. Tempo de uso não protege. Cases reais mostram empresas que perderam suas marcas por não registrar.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 08:25

A banda Natiruts não começou com esse nome. Nos primeiros anos, chamava-se Nativus - até descobrir que outra empresa já tinha registrado a marca no INPI. Resultado: Mudança forçada de identidade, retrabalho de material gráfico, prejuízo. A Danone perdeu o direito de usar "Grego" em seus iogurtes porque a Vigor registrou primeiro. Casos diferentes, problema idêntico: Uusar uma marca por anos não garante sua propriedade.

O ordenamento brasileiro é cristalino sobre isso. O art. 129, caput, da lei 9.279/96 estabelece que a propriedade sobre marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Sistema atributivo puro. Não importa se você usa o nome há 10, 15, 20 anos. Sem registro, não há direito.

Empresários costumam confundir registro na Junta Comercial com proteção de marca. Não é. O registro estadual protege o nome empresarial dentro da unidade federativa - e só. A marca exige depósito no INPI. Segundo estatísticas da autarquia, há uma média mensal de mais de 17 mil depósitos de pedidos desde 2019. A cada mês que passa sem registro, 17 mil chances a menos de proteger o que você construiu.

A exceção não salva o descuidado

Existe uma válvula de escape. O art. 129, §1º, da LPI prevê que toda pessoa que, de boa fé, usa a marca há pelo menos seis meses, para identificar produto ou serviço idêntico ou semelhante, terá direito de precedência ao registro. É a única exceção ao sistema atributivo. Mas funciona?

Na prática, raramente. Primeiro porque exige boa-fé - conceito que a jurisprudência interpreta de modo restritivo. Segundo porque demanda prova robusta: notas fiscais, publicidade, presença no mercado. Documentação que a maioria das empresas não organiza adequadamente. Terceiro porque, mesmo comprovado o pré-uso, o registro só se consolida, imune a direitos de terceiros, após cinco anos da concessão. Cinco anos de insegurança jurídica.

Durante muito tempo, o INPI entendia que o direito de precedência deveria ser arguido em sede de oposição ao pedido de terceiro - antes da concessão do registro. Perdeu o prazo? Perdeu o direito. Jurisprudência e doutrina criticavam essa interpretação por décadas. Em 2016, o STJ finalmente reformou o entendimento. No REsp 1.464.975-PR, rel. Min. Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que é possível o reconhecimento judicial da nulidade do registro de marca com fundamento em direito de precedência, mesmo após a concessão do registro.

O INPI resistiu até 2021. Somente com o Parecer 00043/2021/CGPI/PFE-INPI é que a autarquia passou a aceitar a arguição do direito de precedência em processo administrativo de nulidade. Alinhamento tardio, mas bem-vindo.

O problema real: precedência não substitui registro

Comemorar essa mudança jurisprudencial seria ingênuo. O direito de precedência é instrumento de salvamento - não de proteção ordinária. Você só recorre a ele quando já cometeu o erro de não registrar. E mesmo assim precisa: (i) comprovar uso de boa-fé por no mínimo seis meses antes do depósito do terceiro; (ii) reunir documentação sólida; (iii) mover processo administrativo ou judicial; (iv) aguardar anos por decisão definitiva; (v) conviver com incerteza enquanto o terceiro usa "sua" marca registrada.

Pior: se dois empresários usavam a mesma marca sem registro e ambos comprovam pré-uso, prevalece quem depositou o pedido primeiro. O direito de precedência não garante prioridade entre dois usuários anteriores - nesses casos, volta a valer o sistema atributivo. Ou seja: correr para o INPI continua sendo regra, mesmo com a exceção do §1º.

O custo do atraso

Casos como o da Natiruts ilustram o prejuízo. Investimento em identidade visual, material publicitário, presença digital - tudo perdido. A loja Belíssima descobriu após três anos que o nome já tinha dono. Precisou mudar para Realeza e recomeçar. A Danone não pôde chamar seu iogurte de "Grego" porque a Vigor registrou antes. Prejuízo financeiro, perda de market share, confusão no consumidor.

O empresário que adia o registro aposta contra matemática. Com média de 17 mil depósitos mensais, a probabilidade de colisão cresce exponencialmente. E quando a colisão acontece, as opções são ruins: (i) negociar a compra do registro de quem chegou antes - geralmente por valor extorsivo; (ii) entrar com processo de nulidade alegando pré-uso - longo, caro, incerto; (iii) desistir da marca e reconstruir tudo - prejuízo total.

Não há solução mágica

A tese de que "uso a marca há 20 anos, logo tenho direito" é juridicamente falsa. Pode até ter direito de precedência - se provar, se o terceiro não tiver boa-fé, se reunir documentação, se ganhar o processo. Mas não tem propriedade. Propriedade depende de registro. Ponto.

Alguns advogados vendem ilusões. "Seu nome comercial está protegido pela Junta." Mentira. A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de competência da junta comercial, podendo ser estendida a todo o território mediante pedido complementar nas demais juntas. Marca é outra proteção, outro sistema, outro órgão.

"Você usa há anos, tem direito." Meia-verdade perigosa. Tem direito de precedência - exceção processual que não substitui o registro. Instrumentalizar o §1º do art. 129 como estratégia de proteção marcária é erro técnico grave. A exceção existe para corrigir injustiças pontuais, não para viabilizar a negligência sistemática de quem não registra.

A solução é óbvia

Deposite o pedido no INPI. Hoje. Não quando "sobrar tempo". Não quando "a empresa crescer". Não depois de "validar o negócio". Agora. O depósito retroage à data do protocolo - cada dia que passa é prioridade perdida.

Se usar marca não registrada por anos e descobrir que alguém depositou pedido, você tem duas semanas para apresentar oposição (art. 158 da LPI). Perdeu o prazo? Resta o processo de nulidade - mais demorado, mais caro, menos certo. Portanto: Monitore a Revista da Propriedade Industrial. Faça buscas periódicas. Registre variações da marca. Documente uso desde o primeiro dia.

O direito de precedência é rede de segurança para quem caiu. Melhor não precisar dela. Registre sua marca antes de construir patrimônio em cima de base jurídica inexistente. O empresário que não registra não está economizando taxa - está apostando o negócio inteiro em uma roleta russa de 17 mil adversários por mês.

Univar Piva Fadanelli

VIP Univar Piva Fadanelli

Advogado Empresarial, com LL.M em Direito Empresarial pela FGV. Especialista em litígios societários, passivo bancário e proteção de empresários. Fundador do Piva Fadanelli Advogados.

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