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Os desafios do hospital psiquiátrico moderno

O debate não é extinguir todo leito psiquiátrico, mas definir em quais condições a internação e a assistência hospitalar permanecem legítimas, proporcionais e compatíveis com o Estado de Direito hoje.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 10:11

O hospital psiquiátrico contemporâneo não pode mais ser pensado com o espaço de depósito, segregação ou neutralização social. O eixo normativo brasileiro deslocou a assistência em saúde mental para um modelo de direitos, no qual a pessoa com transtorno mental tem direito ao melhor tratamento disponível, deve ser tratada com humanidade e respeito, e a internação somente se legitima quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. A lei 10.216/01 é explícita nesse ponto, e a RAPS foi estruturada exatamente para articular CAPS, serviços territoriais, leitos em hospital geral e, ainda, leitos especializados, sempre em lógica de rede e retaguarda, não de asilamento.

Por isso, o "hospital psiquiátrico moderno" juridicamente aceitável é o que atua como dispositivo clínico excepcional, proporcional e integrado à rede, com equipe multiprofissional, critérios mínimos de segurança, direção técnica adequada e foco em crise aguda, estabilização e transição de cuidado. A própria normatividade do CFM conserva espaço para estabelecimentos psiquiátricos, mas dentro de parâmetros técnicos e de proteção da pessoa, enquanto o CNJ, no campo penal, passou a exigir leitura antimanicomial das medidas de segurança, reforçando a centralidade da dignidade, da autonomia e da vinculação com a RAPS.

Em termos práticos, o maior desafio atual é este: como garantir contenção clínica sem regressão manicomial. O erro histórico foi confundir cuidado com exclusão; o erro contemporâneo, por outro lado, seria negar a necessidade de internação quando ela é clinicamente indicada. A solução juridicamente correta não está nem no internamento fácil, nem na recusa ideológica da internação, mas na excepcionalidade motivada, revisável, documentada e voltada ao interesse terapêutico do paciente. O STJ vem afirmando essa lógica ao reconhecer que a internação forçada restringe liberdade e só pode ser adotada como última opção, ao mesmo tempo em que admite a internação compulsória quando houver base médica e observância da lei 10.216/01.

Hospital psiquiátrico moderno só é juridicamente legítimo se funcionar como recurso excepcional, terapêutico, integrado à rede e submetido a controles rigorosos de direitos fundamentais; não há mais espaço normativo para modelo meramente asilar.

Alex Leandro da Silva

VIP Alex Leandro da Silva

Adv. especialista em Direito Médico (USP). Membro da Comissão de Direito Médico da OAB 12ª Subseção RP. Atuo na Defesa Judicial, CRM - Sindicância e Proc. Ético. Fundador do escritório ALSA Advogados.

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