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Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Atualizado em 8 de abril de 2026 18:21

A globalização tornou comum que famílias possuam patrimônio distribuído em diferentes países. No entanto, no momento do planejamento sucessório ou da partilha de bens, essa internacionalização pode gerar dúvidas e conflitos jurídicos complexos.

Recentemente, a Corte Especial do STJ proferiu uma decisão importante que afeta diretamente famílias com bens no Brasil e testamentos feitos no exterior. O Tribunal negou o pedido para homologar um ato praticado por um cartório francês que tratava de um testamento particular e da partilha de bens localizados em território brasileiro.

A seguir, entenda os principais fundamentos dessa decisão e o que você precisa saber para garantir a segurança jurídica do seu planejamento sucessório.

A competência exclusiva da Justiça brasileira

O principal motivo para a recusa do STJ baseia-se em uma regra fundamental do nosso ordenamento jurídico: a competência exclusiva.

De acordo com o art. 23, inciso II, do CPC, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil.

Essa regra se aplica independentemente da nacionalidade do autor da herança ou de onde ele residia. Ou seja, mesmo que o falecido seja estrangeiro e tenha feito um testamento válido em seu país de origem, se houver bens no Brasil, a Justiça brasileira deve obrigatoriamente intervir.

Como explicou o relator do caso no STJ, ministro Geraldo Og Fernandes, a homologação de decisões estrangeiras é inviável quando o assunto é de competência exclusiva da jurisdição nacional. Trata-se de uma questão de soberania e ordem pública.

O consenso entre os herdeiros é suficiente?

No caso analisado pelo STJ, as herdeiras argumentaram que havia concordância expressa entre elas em relação ao testamento francês. Elas acreditavam que esse consenso permitiria validar o ato sem a necessidade de um processo prévio no Brasil.

A Justiça, no entanto, entende de forma diferente. O consenso entre os herdeiros não elimina a necessidade de controle do Judiciário brasileiro sobre a regularidade do testamento.

O CC brasileiro estabelece regras rigorosas para a abertura e o registro de testamentos particulares, exigindo a confirmação judicial e a oitiva de testemunhas. Essa exigência existe para garantir a autenticidade do documento e proteger os direitos de todos os envolvidos, especialmente quando há transferência de imóveis sujeitos a registro público.

Como fica a situação dos bens no exterior?

É importante destacar que a regra funciona nos dois sentidos. Assim como a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre os bens situados no Brasil, a jurisprudência do STJ também estabelece que a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens localizados no exterior.

Competência e inventário: Bens no Brasil vs. Exterior

A organização do processo de inventário varia drasticamente dependendo de onde o patrimônio do falecido está situado. Abaixo, detalhamos as regras de competência e a necessidade de inventário em território nacional:

1. Bens localizados no brasil

Quando os bens (imóveis ou móveis) estão situados em território brasileiro, a regra é de competência exclusiva da Justiça Brasileira. Isso significa que:

  • Processamento: o inventário deve, obrigatoriamente, ser realizado no Brasil.
  • Obrigatoriedade: é indispensável seguir o rito sucessório nacional para a transferência legal desses bens aos herdeiros.

2. Bens localizados no exterior

Para patrimônios situados fora das fronteiras brasileiras, a dinâmica muda completamente:

  • Competência: a autoridade judiciária competente é a do país onde os bens se localizam.
  • Independência do inventário: esses bens não entram no inventário brasileiro. A sucessão e a partilha desses itens devem ser resolvidas diretamente no país de origem, seguindo as leis e procedimentos locais.

O que fazer se houver um testamento estrangeiro?

Se a sua família possui um testamento feito no exterior que inclui bens no Brasil, não há motivo para pânico, mas é preciso seguir o caminho legal adequado.

A decisão do STJ não invalida o testamento em si, mas estabelece que ele não pode produzir efeitos automáticos no Brasil apenas por meio de uma homologação direta.

O caminho correto é submeter o documento (ou o acordo entre os herdeiros) ao juízo nacional competente. O juiz brasileiro avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir dessa confirmação, será possível prosseguir com o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Perguntas frequentes sobre testamentos estrangeiros

Um testamento feito no exterior tem validade no Brasil?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais e seja submetido à confirmação pela Justiça brasileira quando envolver bens situados no país.

Posso fazer a partilha de bens no Brasil diretamente em um cartório estrangeiro?

Não. A partilha de bens localizados no Brasil é de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

Se todos os herdeiros concordarem, o processo é mais rápido?

O consenso facilita muito o processo de inventário e partilha, podendo até permitir a via extrajudicial (em cartório no Brasil), mas não dispensa a necessidade de confirmação prévia do testamento particular pelo juiz brasileiro.

O que a ação judicial no Brasil vai analisar?

O juiz avaliará a regularidade formal do testamento, garantindo que ele reflete a real vontade do testador e respeita as leis brasileiras de proteção aos herdeiros necessários.

Se você possui dúvidas sobre planejamento sucessório internacional ou precisa lidar com um testamento estrangeiro envolvendo bens no Brasil, é essencial buscar orientação profissional especializada para avaliar a melhor estratégia jurídica e proteger o patrimônio da sua família.

Adriana Ventura Maia

Adriana Ventura Maia

Sócia no escritório Vilhena Silva Advogados.

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