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Receita Federal garante isenção a clubes e sindicatos e põe fim a impasse tributário

Medida trouxe segurança ao terceiro setor ao manter isenções fiscais, após incerteza causada por falha na lei que gerou apreensão.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Atualizado em 9 de abril de 2026 13:07

Em um ato que trouxe alívio às entidades em todo o país, a RFB - Receita Federal do Brasil pôs fim à incerteza jurídica e confirmou que as organizações sem fins lucrativos, incluindo clubes esportivos e entidades sindicais, não serão afetadas pela redução de benefícios fiscais. A publicação da IN 2.307/26, no último dia 23/2, funcionou como um freio de arrumação, esclarecendo que a isenção de impostos como IRPJ, CSLL e Cofins está mantida para essas instituições, afastando o fantasma de uma nova e inesperada carga tributária. A medida foi uma resposta direta à apreensão gerada pela LC 224/25, cuja redação excluiu este benefício das referidas instituições.

O imbróglio começou com a sanção da LC 224, que, em um esforço para controlar os gastos tributários da União, estabeleceu um corte linear em diversos incentivos fiscais. O texto, no entanto, não detalhava com a clareza necessária quais benefícios seriam poupados, lançando uma sombra de dúvida sobre o terceiro setor. A reação foi imediata, com entidades como a CNC - Confederação Nacional do Comércio e a Fenaclubes - Confederação Nacional de Clubes se mobilizando para buscar um posicionamento oficial. A pressão surtiu efeito, e a Receita Federal, por meio da nova IN, formalizou o entendimento de que a regra de redução não atinge as associações civis que cumprem os requisitos legais para a isenção, como determina a lei 9.532/1997. Em nota, o órgão foi enfático ao afirmar que “não há nenhuma mudança” e que o setor “segue contando com isenção”.

Ainda que o desfecho seja uma vitória para o terceiro setor, o episódio joga luz sobre as fragilidades do processo legislativo. A necessidade de uma norma infralegal para corrigir a rota de uma LC expõe uma falha na origem, que gerou insegurança jurídica e mobilizou desnecessariamente recursos e energia de um setor vital para a sociedade. O comunicado da própria Receita, que menciona a necessidade de “reforçar a transparência regulatória” e “evitar litígios”, é um reconhecimento implícito de que a LC 224 pecou pela falta de precisão. A lição que permanece é a de que a clareza e a técnica legislativa não são meros detalhes formais, mas sim pilares essenciais para a estabilidade e a previsibilidade do ambiente de negócios e social do país. Para clubes e sindicatos, a boa notícia é que a normalidade foi restaurada, mas o alerta sobre a importância de uma legislação bem feita soou alto e claro.

Manuela Guiti Menta

Manuela Guiti Menta

Advogada tributarista no escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. É formada em Direito pela FMU e em Ciências Contábeis pela Escola de Negócios Trevisan, possui LL.M. em Direito Tributário pelo Insper e MBA em Gestão Tributária pela USP/Esalq.

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