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Direitos que você tem e ninguém te conta

No Brasil, a lei brilha no papel, mas some na prática. O Estado promete, o sistema complica e o cidadão segue sem saber que tem direitos - porque ninguém no poder avisa.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Atualizado às 16:15

1. O país onde a lei existe - mas não chega ao cidadão

O Brasil é um dos campeões mundiais em produção normativa. Temos Constituição analítica, com 250 artigos.

De que adianta uma Constituição generosa se o cidadão continua sem saber que ela vale para ele também?

Códigos extensos, agências reguladoras hiperativas. Os tribunais superiores fabricam jurisprudência em escala industrial, enquanto o “robô magistrado” - essa engrenagem silenciosa do sistema - extermina recursos especiais e extraordinários com a frieza de um algoritmo que não conhece o país real.

Ainda assim, o cidadão comum desconhece direitos básicos que já estão consolidados há décadas.

O problema não é falta de lei - é falta de acesso; e isso corrói a cidadania, princípio fundamental da República.

A distância entre o ordenamento jurídico e a vida real é tão profunda que muitos direitos fumdamentsais funcionam como ficção: existem formalmente, mas não se materializam.

E um direito subjetivo que não chega ao seu titular é, na prática, um direito inexistente. A norma existe, mas não circula.

É como um remédio guardado no armário: tem potencial, mas não cura ninguém.

2. A desinformação jurídica como estratégia de poder

É confortável atribuir o desconhecimento jurídico à educação deficiente. O Estado, afinal, não entrega exatamente um ensino de qualidade. Mas isso é só parte da história. A desinformação opera como mecanismo de controle social.

Quem sabe menos, reivindica menos. Quem desconhece seus direitos, aceita o que não deveria aceitar.

O Estado se beneficia quando o cidadão não conhece seus direitos fundamentais. O mercado se beneficia quando o consumidor não sabe que pode cancelar compras online, exigir devolução em dobro ou contestar cláusulas abusivas.

Bancos se beneficiam quando o cliente não sabe que a responsabilidade por golpes digitais, em muitos casos, é objetiva. A ignorância jurídica não é um acidente: é um ativo econômico e político.

3. Direitos simples que ninguém explica - e por isso ninguém exerce

Alguns exemplos mostram o tamanho da assimetria informacional:

  • Cancelamento em 7 dias para compras fora da loja física.
  • Devolução em dobro de cobranças indevidas.
  • Proibição da taxa de perda de comanda.
  • Água potável gratuita em bares e restaurantes.
  • Gravação lícita de conversas por quem participa delas.
  • Responsabilidade bancária por falhas de segurança em golpes.

Nenhum desses direitos é novo. Nenhum depende de interpretação ousada. Eles simplesmente não são comunicados. E, quando não são comunicados, não são exercidos. O direito vira ornamento.

4. A LGPD e o abismo entre a norma e a prática

A LGPD é um marco civilizatório, mas ainda inacessível para a maioria. Ela garante acesso aos dados, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento e informação sobre compartilhamento.

Mas quantos brasileiros já exerceram esses direitos?

Quantos sabem que podem exigir a eliminação de seus dados de uma empresa? Quantos compreendem que consentimento não é autorização irrestrita?

A proteção de dados, no Brasil, ainda é privilégio de quem sabe que tem direito à proteção de dados. A lei existe, mas o cidadão não foi convidado para a conversa.

5. O Direito do Trabalho e a normalização do abuso

A hiperconectividade transformou o trabalhador em alguém permanentemente disponível. Mensagens fora do expediente, cobranças em horários impróprios e exigências informais são tratadas como “cultura corporativa”, quando muitas vezes configuram violação do direito ao descanso.

A CLT e a Constituição garantem limites claros. Mas o trabalhador só reivindica aquilo que sabe que possui. E, quando não sabe, naturaliza o abuso. O que deveria ser exceção vira rotina. E a rotina, quando não questionada, vira regra.

6. A internet não é terra sem lei - mas fazem parecer que é

O ambiente digital é um dos maiores laboratórios de desinformação jurídica. Poucos sabem que plataformas têm responsabilidade por falhas de segurança, que influenciadores devem sinalizar publicidade, que contas invadidas devem ser recuperadas e que crianças têm proteção reforçada online.

A percepção de “terra sem lei” interessa a quem lucra com a ausência de regras percebidas. A internet tem normas - o problema é que ninguém as apresenta ao usuário.

7. Judiciário, às vezes, reconhece direitos - o cidadão, quase nunca

Quando esses temas chegam aos tribunais, o Judiciário às vezes reconhece direitos com clareza exemplar. Nem sempre, é verdade - mas, quando reconhece, o faz com a solenidade típica do Brasil oficial. O problema é que essa informação raramente chega ao Brasil real.

O STJ sabe. O STF sabe. Os tribunais sabem. O STJ sabe. O STF sabe. Os tribunais sabem. Mas nem sempre aplicam. 

Quem não sabe é o cidadão, que continua descobrindo seus direitos pela via mais brasileira possível: depois de ser lesado.

Entre a decisão judicial e a vida cotidiana existe um fosso. O Judiciário, quando acerta, acerta no alto. O cidadão, quando erra, erra sozinho.

E assim seguimos: com direitos que, às vezes, são reconhecidos - mas quase nunca são conhecidos.

8. Traduzir o Direito é tão importante quanto aplicá-lo

A democratização do conhecimento jurídico não é um favor - é uma obrigação institucional. O Direito, quando inacessível, deixa de cumprir sua função social.

É preciso linguagem clara e comunicação pública que funcione. Direito Constitucional no ensino médio deveria ser óbvio.

Falta também a atuação proativa das instituições e o compromisso dos profissionais com a tradução - porque técnica sem tradução é só ruído.

O Brasil não precisa de mais leis para garantir direitos básicos. Precisa de mais informação. Precisa de pontes, não de muros. Precisa de clareza, não de jargão.

9. A Constituição vira promessa: vale para Francisco, mas não vale para Chico

O Brasil é especialista em transformar a Constituição numa espécie de carta de intenções - bonita de ler, difícil de cumprir.

No papel, somos uma democracia de manual: direitos fundamentais robustos, princípios generosos, garantias amplas.

Na prática, a Constituição funciona como promessa de campanha: vale para Francisco, mas não necessariamente para Chico.

Há direitos que se realizam com a velocidade de um despacho de gabinete, enquanto outros ficam presos na fila do protocolo, esperando que alguém se lembre deles.

Para uns, a Constituição é aplicada com solenidade. Para outros, é tratada como sugestão. O país convive com duas versões da mesma norma: a que está escrita e a que funciona.

A primeira é republicana. A segunda é seletiva.

Criamos a expressão “a lei não pegou” como quem comenta o tempo.

É a institucionalização da desistência. A norma nasce, mas não cresce. A Constituição promete, mas quem cumpre é o acaso. O texto constitucional vira poesia jurídica: inspira, emociona, mas não enfrenta a chuva da vida real.

Enquanto isso, o cidadão continua acreditando que o problema é dele. Mas o problema é de um país que escreve muito, promete mais ainda e entrega quase nada.

A Constituição vira promessa. E promessa, no Brasil, é gênero literário.

10. Conclusão

No Brasil, o cidadão vive cercado de direitos. Não faltam leis, códigos, portarias, resoluções e manuais de conduta.

Falta apenas que alguém lhe diga que tudo isso existe. É como morar ao lado de uma biblioteca e nunca receber a chave da porta.

O sistema gosta desse arranjo. Funciona melhor quando o cidadão não sabe que pode reclamar, exigir, contestar ou simplesmente dizer “não”.

É mais simples administrar um país onde o consumidor paga o que não deve, o trabalhador aceita o que não pode e o usuário entrega seus dados como quem entrega um cartão de visitas.

Tudo em nome da “normalidade”.

Enquanto isso, o Estado segue produzindo normas com a mesma naturalidade com que produz burocracia. O mercado segue vendendo soluções para problemas que ele mesmo cria.

E o cidadão segue acreditando que a culpa é dele - porque ninguém lhe contou o contrário.

O Brasil não precisa de novos direitos. Precisa apenas que os velhos saiam do esconderijo. Quando isso acontecer, talvez descubramos que o país não é tão carente de leis quanto é carente de luz.

Até lá, continuaremos especialistas em esconder direitos e fabricar dificuldades - uma tradição nacional que ninguém conta, mas todo mundo sente.

O Brasil vive um paradoxo hermenêutico: temos uma Constituição que deveria orientar o agir estatal, mas insistimos em tratá-la como sugestão. Direitos fundamentais não são favores; são limites ao poder.

E limites não podem depender do humor institucional, da conveniência administrativa ou da criatividade jurisprudencial.

Quando o acesso ao Direito falha, não é apenas o cidadão que perde - é a própria República que se desconstitui. A Constituição não é um cardápio do qual se escolhe o que aplicar. Ela é um projeto de país. E projeto algum sobrevive quando cada intérprete se arroga o direito de reinventá-la conforme suas preferências.

No fim, tudo se resume ao óbvio que o Brasil insiste em complicar: direitos não servem se não chegam ao cidadão.

A Constituição pode ter 250 artigos, princípios generosos e promessas ambiciosas, mas nada disso se sustenta quando o acesso à informação jurídica é tratado como luxo institucional.

Cidadania não é retórica constitucional. É prática cotidiana. E prática exige acesso, clareza e responsabilidade. O resto é burocracia travestida de República.

Renato Otávio da Gama Ferraz

VIP Renato Otávio da Gama Ferraz

Renato Ferraz é advogado, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, autor do livro Assédio Moral no Serviço Público e outras obras

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