Equidade fora da lei: Solução justa ou insegurança jurídica?
Análise da tensão entre a "justiça do caso concreto" e os limites do CPC/15. O artigo discute como a equidade fora da lei pode gerar insegurança jurídica e subjetivismo judicial.
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Atualizado às 09:55
Imagine orientar um cliente com base na literalidade da lei e, meses depois, ser surpreendido por uma sentença que ignora o texto legal em nome de uma percepção particular de "justiça". No processo civil contemporâneo, essa cena tornou-se um dilema real: até que ponto o julgador pode flexibilizar a norma em nome da chamada "justiça do caso concreto"?
A discussão não é meramente teórica; ela atinge o cerne da previsibilidade que sustenta as relações sociais e econômicas. Diariamente, manifesta-se em decisões que, sob o manto da razoabilidade ou proporcionalidade, afastam critérios objetivos previamente estabelecidos pelo sistema jurídico. O problema central surge quando a equidade deixa de ser uma técnica excepcional - autorizada pela lei - e passa a atuar como um fundamento subjetivo do julgador.
A regra da legalidade e a exceção da equidade
O CPC de 2015 é cristalino ao disciplinar a matéria. O art. 140, parágrafo único, estabelece que o juiz decidirá por equidade apenas nos casos previstos em lei. A regra, portanto, é a vinculação estrita ao ordenamento jurídico; a equidade constitui uma exceção expressamente delimitada, e não um salvo-conduto para o subjetivismo.
Apesar disso, observa-se uma crescente valorização de decisões que relativizam comandos normativos sob a justificativa de realização de justiça. Esse fenômeno revela uma mudança silenciosa na racionalidade do sistema decisório, onde a convicção pessoal sobre o "justo" por vezes atropela o critério legal.
O risco da subjetividade e a segurança jurídica
Não se discute que o Direito deva dialogar com a realidade social, tampouco se ignora que a aplicação mecânica da lei possa gerar distorções. Contudo, a segurança jurídica depende intrinsecamente da previsibilidade.
Quando as decisões se afastam de parâmetros legais objetivos com fundamento em conceitos amplos e indeterminados, o jurisdicionado perde a capacidade de antecipar as consequências de sua conduta. O resultado é a ampliação da percepção de instabilidade e o aumento desnecessário da litigiosidade. O STJ já assentou que a equidade não autoriza o julgador a substituir livremente o critério legal, especialmente fora das hipóteses autorizadas.
O equilíbrio necessário
A questão não é defender um formalismo insensível. O desafio é preservar a humanidade da decisão sem dissolver os limites institucionais que garantem coerência ao sistema.
Para o advogado e para o jurisdicionado, a lei deve ser um porto seguro, não um ponto de partida facultativo. A jurisdição não pode ser reduzida à aplicação automática da norma, mas também não pode se transformar em um exercício ilimitado de discricionariedade judicial. Entre a lei e a realidade, o equilíbrio entre justiça e segurança jurídica é o que sustenta a confiança nas instituições. Quando esse limite desaparece, o risco não é apenas a imprevisibilidade - é a própria fragilização do Estado de Direito.


