Advogado com 14 anos de experiência. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Sócio do Spampinato Advogados e colunista focado em efetividade jurídica.
O artigo discute a lacuna entre o dever de fundamentação analítica (art. 489, §1º, CPC) e a prática de decisões genéricas, defendendo o contraditório real como pilar da legitimidade jurisdicional.
O art. 10 do CPC veda a decisão-surpresa, mas ela resiste na prática. O artigo analisa o abismo entre o contraditório real e o formal, defendendo um processo dialógico e transparente.
O Direito se realiza na efetividade. O artigo analisa a tutela provisória recursal como meio de evitar a justiça tardia, unindo a técnica processual à realidade de quem busca proteção no 2º grau.