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Mães no cárcere

O Brasil tem a terceira maior população feminina encarcerada, mais de 30 mil mulheres presas. Cerca de 100 crianças vivem com as mães dentro das prisões. A maioria com menos de um ano de vida.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Atualizado às 11:48

O Brasil tem a terceira maior população feminina de encarcerada no mundo, são mais de 30 mil mulheres presas em celas físicas1, entre condenadas e provisórias.

Segundo a última edição da Lista de Encarceramento Feminino Global, do Instituto para Pesquisa em Políticas de Crime e Justiça (ICPR, na sigla em inglês), em 25 anos a população carcerária quintuplicou.

A chamada "guerra às drogas" contribuiu sobremaneira nas últimas décadas para o aumento do encarceramento de mulheres no país e no mundo. O crime de tráfico de drogas, no que se refere ao encarceramento feminino, é o que mais aprisiona mulheres. No Brasil, 62% das mulheres estão encarceradas pelo crime de tráfico ou a ele relacionados.2 A maioria, destas mulheres, é jovem, não é branca, não tem ensino fundamental completo, é pobre e trabalha "em bicos mal remunerados e ocupações degradantes e/ou perigosas".3

A pesquisadora e professora Debora Diniz, no livro "Cadeia: relato sobre mulheres"4 observa que as mulheres são muito parecidas entre si: "Elas são jovens, negras, pobres e com filhos. Uma multidão de mulheres abandonadas (...) Na multidão estão as grávidas, as doentes, as velhas ou muito jovens, as estrangeiras, as loucas e as líderes".

No Brasil, de acordo com a Pastoral Carcerária Nacional, entre os muros do cárcere vivem milhares de mulheres cujas histórias permanecem invisíveis para a maior parte da sociedade. Elas são mães, filhas e trabalhadoras que carregam não apenas a pena do sistema penal, mas também o peso esmagador do abandono e do preconceito.

Estima-se, segundo dados recentes, de 2025 e início de 2026, que existam cerca de 100 crianças vivendo junto com suas mães dentro das prisões no Brasil. A maioria dessas crianças com menos de um ano de vida, antes de serem retiradas do contato materno.

Deste modo, verifica-se que a mãe encarcerada cumpre dupla penalidade, além da sua própria pena, lhe é imposta a separação dos filhos com a quebra dos vínculos familiares.

De acordo com a Constituição da República "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação" (art. 5º, L)

A LEP - lei de execução penal também prevê que "os estabelecimentos penais destinados as mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamenta-los, no mínimo até seis meses de idade" (art. 83, § 2º da LEP), além de determinar que "a penitenciária das mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos" (art. 89 da LEP).

Apesar do disposto na Constituição da República e na LEP, a realidade é bem diferente. No Brasil, apenas 14% das unidades femininas ou mistas contam com berçário e/ou centro de referência materno-infantil. Na faixa etária dos dois anos, apenas 3% das unidades prisionais possuem espaço de creche.5

A justificativa para a retirada dos bebês parte de uma suposta defesa das crianças, segundo a psicóloga Luiza Ferreira, "esse discurso neoliberal valida uma série de violações contra mulheres, como se garantir o direito das crianças fosse contrário ao direito da mãe". Ainda, de acordo com a psicóloga, a criança é um ser em desenvolvimento, e não um sujeito completo, uma visão desenvolvimentista que, inclusive, sustenta o ECA. "Essa visão desliza rapidamente para uma leitura moralizante de que uma falha da mãe vai prejudicar o desenvolvimento da criança, o que justificaria a separação".6

Necessário destacar a diferença existente em relação à população carcerária masculina da feminina. Enquanto pesquisas realizadas demonstram que para os presos a família não se situa entre as suas principais preocupações, as mulheres presas "trazem consigo os filhos, a casa, a mãe, os amigos". Os homens, manifestam preocupações pessoais, como sua liberdade, saúde etc.; enquanto as presidiárias, expressam preocupação com a família.7

Urge que os julgadores - muitos deles alheios as mazelas do sistema penal - se atentem para as distintas realidades que envolvem o encarceramento de mulheres, notadamente, das mães.

No último domingo (10/5) comemorou-se o "dia da mãe", mas, com certeza, para a grande maioria das mães encarceradas não foi um dia feliz.

__________

1 Segundo dados do SISDEPEN (Sistema Nacional de Informações Penais) de 2025.

2 Segundo dados do INFOPEN dos 62%, 44% de tráfico de drogas, 16% de associação para o tráfico e 2% de tráfico internacional.

3 BOITEUX, Luciana. Drogas e cárcere: repressão às drogas, aumento da população penitenciária brasileira e alternativas. In: Drogas uma nova perspectiva. Clécio Lemos; Cristiano Avila Marona; Jorge Quintas. (Org. Sérgio Salomão Shecaira). São Paulo: IBCCRIM, 2014.

4 DINIZ, Debora. Cadeia: relatos sobre mulheres. 1ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

5 FLORES, Nelia Maria Portugal et al. Maternidade entre grades: a ruptura da convivência entre as mulheres presas e seus filhos. Disponível em: https;//pepsic.bvsalud.org/pdf/penf/v26n1a16.pdf 

6 Separação de mães e bebês no cárcere é precoce e agressiva. Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade/separacao-de-maes-e-bebes-no-carcer-e-precoce-e-agressiva/

7 HELPES, Sintia Soares. Vidas em jogo: um estudo sobre mulheres envolvidas com o tráfico de drogas. São Paulo: IBCCRIM, 2014, p. 166.

Leonardo Isaac Yarochewsky

VIP Leonardo Isaac Yarochewsky

Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Ciências Penais pela UFMG. Professor de Direito Penal Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Membro do IAB Membro do IDDD

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