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Flexibilização ambiental e colapso da proteção constitucional evidente

A flexibilização do licenciamento ambiental não simplifica o país, aprofunda desigualdades. Entre risco institucional e injustiça socioambiental, quem paga são os mesmos corpos de sempre.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Atualizado às 15:36

"Quando o procedimento se enfraquece, não é apenas o papel que perde força, é a vida que deixa de ser protegida".

1. O falso dilema: Desenvolvimento ou proteção?

Avança no Brasil, sob o discurso sedutor da modernização e da desburocratização, uma reforma profunda do regime jurídico do licenciamento ambiental. A narrativa é conhecida: flexibilizar para crescer, simplificar para investir.

Mas o dilema é falso.

O licenciamento ambiental não constitui obstáculo ao desenvolvimento. Trata-se de instrumento constitucional de prevenção de danos e de concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.

A tentativa de reconfigurá lo, sem o devido cuidado com suas funções estruturantes, não revela uma agenda de eficiência, mas um projeto de redução de controles que expõe a coletividade a riscos ampliados.

2. A erosão silenciosa do Estado de Direito ambiental

Não se trata apenas de mudar regras procedimentais. O que está em curso é a erosão das bases do Estado de Direito ambiental.

As propostas de flexibilização caminham no sentido de ampliar licenças por adesão e compromisso, dispensar estudos de impacto em hipóteses relevantes, fortalecer a autodeclaração do empreendedor e reduzir espaços de participação social.

O deslocamento é claro. Substitui se o controle público pela confiança privada.

Essa lógica ignora assimetrias estruturais e, sob a lente da criminologia verde, revela um fenômeno mais profundo, a normalização institucional do risco. O sistema deixa de prevenir o dano e passa a administrá lo, quando não a tolerá lo.

3. A memória curta das tragédias anunciadas

Mariana não foi surpresa. Brumadinho tampouco. Ambas se inscrevem em um histórico de falhas de controle, fiscalização e regulação.

Flexibilizar o licenciamento, nesse cenário, não é inovação. É repetição.

A tragédia, no Brasil, não é o inesperado, é o sabido que se permite acontecer.

A redução dos mecanismos de avaliação e transparência não elimina riscos. Apenas os torna invisíveis até que se materializem de forma irreversível.

E, então, já é tarde.

4. O silenciamento dos territórios e o esvaziamento da participação

Um dos pontos mais sensíveis das mudanças propostas reside na limitação da participação social.

A redução de audiências públicas e o enfraquecimento de instrumentos participativos produzem efeitos graves. Suprimem saberes territoriais essenciais à análise de impactos, restringem o acesso à justiça em sua dimensão preventiva e enfraquecem o controle democrático sobre decisões de alto impacto.

A exclusão das comunidades não é mero detalhe procedimental. É escolha política.

Sem participação, o licenciamento perde sua dimensão democrática e se transforma em ato meramente formal, incapaz de captar a complexidade dos territórios afetados.

5. Greenwashing normativo: A aparência que engana

Há, ainda, um elemento particularmente sofisticado no atual movimento de reforma. Trata se da construção de um discurso ambientalmente responsável que encobre a redução de proteção.

Sob o manto da sustentabilidade, produz se o que se pode denominar greenwashing normativo.

Mantém se a linguagem, esvaziam se os instrumentos.

O efeito é perverso. Dificulta se o controle social e institucional ao mesmo tempo em que se preserva uma aparência de legitimidade.

6. O mito da segurança jurídica

A promessa de que a flexibilização traria segurança jurídica não resiste a uma análise mais detida.

Ao contrário, o cenário provável é de aumento da judicialização de conflitos, fragilização de decisões administrativas, ampliação da responsabilização posterior e insegurança para investimentos de longo prazo.

A ausência de critérios técnicos sólidos e a redução de controles preventivos não simplificam o sistema. Tornam no instável.

E a insegurança jurídica, nesse contexto, não é efeito colateral. É consequência direta.

7. Entre a escolha e o colapso

O debate sobre o licenciamento ambiental não é técnico. É civilizatório.

De um lado, a flexibilização como estratégia de aceleração econômica de curto prazo. De outro, a preservação de instrumentos capazes de impedir, ou ao menos reduzir, danos irreversíveis.

Fortalecer o licenciamento implica investir em capacidade institucional, ampliar a transparência, garantir participação qualificada, integrar saberes científicos e territoriais e incorporar abordagens como a criminologia verde e a perspectiva One Health.

Fragilizá lo, por sua vez, aponta para um cenário conhecido. O da gestão do desastre.

Conclusão: Quando o licenciamento enfraquece, o dano escolhe seus alvos

Fragilizar o licenciamento ambiental não é um ato neutro. Trata se de uma decisão que redesenha, na prática, o mapa da proteção e da exposição ao risco no país.

E esse mapa não é aleatório.

Os seus efeitos recaem, reiteradamente, sobre comunidades camponesas, assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e populações atingidas por barragens, sujeitos historicamente posicionados na linha de frente da vulnerabilidade socioambiental.

São esses grupos que primeiro experimentam a ausência do Estado e, logo depois, a materialização do dano.

Para essas populações, o licenciamento não é excesso burocrático. É, muitas vezes, a última barreira institucional capaz de conter a destruição de seus territórios, de suas águas e de seus modos de vida.

Quando o procedimento se encurta, suas vozes são silenciadas. Quando o controle se flexibiliza, seus rios adoecem. Quando o risco é autorizado, suas vidas são deslocadas para zonas de sacrifício.

A chamada modernização, nesse contexto, revela seu verdadeiro conteúdo. Não elimina riscos, apenas redistribui quem os suporta.

E não por acaso, são sempre os mesmos.

O debate sobre o licenciamento ultrapassa, portanto, a técnica legislativa e expõe uma escolha estrutural. Manter um direito ambiental comprometido com a proteção da vida ou admitir, ainda que de forma velada, a institucionalização da desigualdade ambiental.

Porque onde o licenciamento falha, não é apenas o meio ambiente que colapsa, é o próprio pacto constitucional que se rompe, mais uma vez, sobre os ombros de quem sempre pagou essa conta.

Emanuelli Carvalho dos Santos

VIP Emanuelli Carvalho dos Santos

Advogada e criminóloga com atuação em direitos humanos, reparação socioambiental e governança de conflitos coletivos. Dedica-se a soluções para questões socioambientais complexas.