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Quando o futuro chega pelas minas: Terras raras e degradação

A corrida pelas terras raras coloca o Brasil no centro da geopolítica global e revela o desafio de construir uma regulação capaz de conciliar exploração mineral, governança e proteção ambiental.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Atualizado em 17 de setembro de 2026 15:23

Enquanto outras jurisdições criminalizam e inviabilizam economicamente o dano ambiental, o Brasil ainda administra tragédias como passivos negociáveis.

A crescente demanda global por minerais críticos tem reposicionado a mineração no centro da economia contemporânea. As chamadas terras raras, essenciais para a transição energética, a indústria digital e tecnologias de alta complexidade, colocam o Brasil em posição estratégica no cenário internacional, ao mesmo tempo em que impõem desafios relevantes à regulação ambiental e à governança jurídica dessas atividades.

Nesse cenário, o Brasil assume papel relevante em razão da extensão de suas reservas e do potencial de inserção em mercados internacionais de alto valor agregado. Esse contexto vem atraindo investimentos e impulsionando novos projetos minerários em diferentes regiões do país, com participação expressiva de empresas nacionais e estrangeiras.

Atualmente, observa-se a atuação de diversos empreendimentos em distintas fases de desenvolvimento. Entre eles, destacam-se as operações do Grupo Serra Verde, em Goiás, e projetos conduzidos por empresas como Viridis Mining and Minerals, Meteoric Resources e St George Mining, especialmente no estado de Minas Gerais, onde se encontram algumas das principais áreas de exploração identificadas.

Também merecem atenção o Projeto Carina, da Aclara Resources, em Goiás, e iniciativas estruturadas na Bahia voltadas ao beneficiamento de terras raras e à agregação de valor no território nacional. Trata-se de um conjunto de iniciativas que evidencia a formação de um novo eixo mineral no país, com investimentos relevantes e potencial de crescimento nos próximos anos.

Esse movimento ocorre simultaneamente à construção de um novo marco normativo para o setor. A recente aprovação, na Câmara dos Deputados, da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos representa um esforço de organização institucional da atividade, com previsão de incentivos financeiros, linhas de crédito e estímulos à industrialização da cadeia produtiva mineral. A proposta busca reduzir a dependência da exportação de matéria-prima bruta e promover o processamento interno desses recursos.

Diante desse cenário, o principal desafio desloca-se para o campo da regulação jurídica. A expansão da mineração de terras raras exige um conjunto de instrumentos capazes de garantir segurança jurídica aos empreendimentos, ao mesmo tempo em que asseguram proteção ambiental adequada e previsibilidade regulatória.

A literatura especializada, especialmente no âmbito da criminologia verde, aponta que atividades econômicas de grande escala frequentemente operam em zonas de risco que não se traduzem, necessariamente, em ilegalidades formais, mas podem produzir impactos relevantes quando não adequadamente reguladas. Autores como Rob White e Nigel South destacam a importância de modelos jurídicos que atuem de forma preventiva, antecipando riscos e organizando a atividade econômica antes da ocorrência de danos.

Nesse contexto, o licenciamento ambiental permanece como principal instrumento de controle da atividade minerária. Contudo, sua eficácia depende da adoção de critérios técnicos consistentes, análise adequada dos impactos cumulativos e implementação de mecanismos de monitoramento contínuo. A complexidade dos empreendimentos de terras raras exige avaliações que considerem não apenas os impactos diretos, mas também os efeitos indiretos e de longo prazo.

No campo da responsabilização, a presença de empresas com estruturas societárias complexas e inserção internacional demanda clareza quanto às obrigações jurídicas envolvidas. A definição de regimes de responsabilidade compatíveis com o nível de risco da atividade, bem como a previsibilidade de mecanismos de reparação, contribuem para a estabilidade das relações jurídicas e para a redução de conflitos.

Outro aspecto relevante refere-se à dimensão econômica da regulação. Em setores de alta intensidade de capital, instrumentos como seguros ambientais, garantias financeiras e fundos de contingência assumem papel decisivo na cobertura de riscos e na proteção contra eventuais danos. A antecipação desses mecanismos fortalece a governança dos empreendimentos e reduz incertezas para todos os agentes envolvidos.

Além disso, a inserção das terras raras em cadeias globais de valor exige atenção à governança dos fluxos produtivos. Políticas voltadas à rastreabilidade dos recursos, à transparência das operações e à agregação de valor no território nacional podem contribuir para consolidar uma posição mais estratégica do Brasil nesse mercado.

A consolidação do setor de terras raras no país dependerá, portanto, da capacidade de articulação entre desenvolvimento econômico, segurança jurídica e organização regulatória. A existência de um ambiente normativo claro, previsível e tecnicamente consistente é elemento essencial para o avanço sustentável dessa atividade.

Nesse sentido, a estruturação de um modelo regulatório eficiente representa não apenas um requisito para o funcionamento do setor, mas uma oportunidade de aprimoramento institucional, com potencial de impactar positivamente a governança ambiental e econômica em escala mais ampla.

Enquanto outras jurisdições criminalizam e inviabilizam economicamente o dano ambiental, o Brasil ainda administra tragédias como passivos negociáveis.

Emanuelli Carvalho dos Santos

VIP Emanuelli Carvalho dos Santos

Advogada e criminóloga com atuação em direitos humanos, reparação socioambiental e governança de conflitos coletivos. Dedica-se a soluções para questões socioambientais complexas.