STJ reforça fiscalização do ITCMD e exige mais atenção dos contribuintes
STJ autoriza reavaliação do ITCMD pelos Estados, mas impõe limites ao Fisco. Entenda como proteger o contribuinte de cobranças abusivas.
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Atualizado às 17:32
O STJ trouxe uma mudança relevante para quem atua com inventários, doações e planejamento patrimonial. No julgamento do Tema 1.371, a 1ª Seção do STJ confirmou que os Estados podem instaurar procedimento de arbitramento para revisar a base de cálculo do ITCMD quando entenderem que o valor declarado pelo contribuinte não corresponde ao valor real de mercado do imóvel.
Na prática, isso significa que a Fazenda Estadual poderá questionar valores utilizados em inventários e doações, especialmente quando o contribuinte utilizar como referência apenas o valor venal do IPTU ou do ITR. O objetivo do Fisco é aproximar a tributação do efetivo valor de mercado do patrimônio transmitido.
A decisão foi fundamentada no art. 148 do Código Tributário Nacional, dispositivo que autoriza o arbitramento quando as informações prestadas pelo contribuinte forem omissas ou não merecerem fé. O entendimento do STJ consolida uma tendência que já vinha sendo observada em diversos Estados, principalmente diante da valorização imobiliária dos últimos anos.
Apesar disso, o julgamento também estabeleceu limites importantes para evitar abusos fiscais. O STJ deixou claro que o arbitramento não pode ocorrer automaticamente nem com base em presunções genéricas. A administração tributária deverá demonstrar concretamente que o valor declarado está abaixo do valor de mercado do bem transmitido.
Outro ponto central da decisão foi a reafirmação do contraditório e da ampla defesa. O contribuinte tem direito de ser formalmente comunicado sobre a revisão da base de cálculo e poderá apresentar documentos, laudos técnicos e impugnações administrativas para contestar eventual avaliação excessiva do Estado.
Esse aspecto possui enorme relevância prática. Em muitos casos, imóveis possuem características específicas que impactam diretamente seu valor real, como limitações urbanísticas, necessidade de reforma, localização desfavorável ou restrições ambientais. Nem sempre avaliações padronizadas refletem corretamente a realidade do patrimônio transmitido.
Na prática forense, já existem situações em que contribuintes enfrentaram autuações relevantes após o Fisco entender que os valores utilizados em inventários estavam muito abaixo dos preços praticados no mercado imobiliário local. Em diversos casos, a discussão passou a depender da apresentação de laudos técnicos especializados para comprovar o valor efetivo do imóvel.
O entendimento firmado pelo STJ também dialoga com posicionamentos anteriores do próprio tribunal sobre a necessidade de fundamentação concreta nos lançamentos tributários e respeito às garantias do contribuinte durante procedimentos administrativos fiscais.
Para advogados tributaristas e profissionais que atuam com sucessão patrimonial, a decisão reforça a necessidade de atuação preventiva. Laudos de avaliação elaborados por profissionais habilitados, documentação completa do imóvel e justificativas técnicas sobre os critérios utilizados passam a ter importância ainda maior na prevenção de futuras discussões tributárias.
Especialistas da área tributária já apontam que a decisão tende a aumentar a fiscalização estadual sobre transmissões patrimoniais de maior valor. Ao mesmo tempo, destacam que o julgamento fortalece mecanismos de defesa administrativa e judicial contra arbitragens abusivas ou desconectadas da realidade do imóvel.
Algumas medidas práticas podem reduzir riscos ao contribuinte:
- Realizar avaliação técnica prévia do imóvel;
- Manter documentação atualizada sobre o estado do bem;
- Justificar tecnicamente o valor declarado;
- Acompanhar cuidadosamente notificações fiscais;
- Impugnar arbitragens sem fundamentação adequada.
O julgamento do Tema 1.371 não representa autorização irrestrita para aumento do ITCMD, mas confirma uma atuação mais rigorosa do Fisco estadual na fiscalização patrimonial. Diante desse novo cenário, prevenção documental e estratégia jurídica passam a ser elementos essenciais para proteção do contribuinte.
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STJ - Tema Repetitivo 1.371.
Código Tributário Nacional, art. 148.
Constituição Federal, art. 5º, LV.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - julgamento do Tema 1.371.
