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Reforma do IR cria tributação mínima para altas rendas

Nova regra do IR pode exigir complemento de imposto para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Entenda os impactos.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Atualizado às 14:01

A proposta de reforma do imposto de renda trouxe uma mudança que já começa a preocupar contribuintes de maior renda: a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas com ganhos anuais mais elevados.

Hoje, muitos contribuintes conseguem manter carga tributária reduzida porque parte relevante da renda vem de dividendos, aplicações financeiras, aluguéis ou estruturas patrimoniais com tributação menor. Com a nova regra, o governo pretende estabelecer um percentual mínimo efetivo de imposto para determinadas faixas de renda.

O modelo começará a valer para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Abaixo desse valor, não haverá cobrança adicional. A partir daí, a tributação cresce gradualmente até atingir 10% para rendas anuais de R$ 1,2 milhão ou mais.

A lógica da nova regra é simples: primeiro, soma-se praticamente toda a renda recebida pela pessoa física no ano. Entram na conta salários, dividendos, aluguéis, rendimentos financeiros e outros ganhos patrimoniais.

Depois disso, verifica-se quanto de imposto já foi efetivamente pago sobre esses rendimentos. Se o percentual recolhido ficar abaixo da alíquota mínima exigida para aquela faixa de renda, o contribuinte terá que complementar a diferença.

Na prática, um contribuinte que recebe R$ 750 mil por ano poderá ter carga mínima de 2,5%. Já quem recebe R$ 900 mil poderá alcançar tributação mínima de 5%. Para rendas de R$ 1,05 milhão, o percentual sobe para 7,5%. Acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima chega a 10%.

Isso não significa cobrança automática de 10% sobre toda a renda. O sistema considera o imposto já recolhido ao longo do ano. Se uma pessoa com renda de R$ 1,2 milhão já pagou 8% de IR, por exemplo, precisará complementar apenas mais 2%.

Por outro lado, quem já recolheu imposto acima da alíquota mínima não pagará valor adicional. Um contribuinte com renda de R$ 2 milhões que já tenha suportado carga efetiva de 12% não será afetado pela complementação.

Outro ponto importante é que alguns rendimentos ficam fora do cálculo da tributação mínima. Permanecem excluídos valores recebidos de poupança, títulos isentos, herança, indenizações, aposentadoria por moléstia grave e determinadas hipóteses de venda de bens.

Segundo estimativas divulgadas durante os debates da reforma, o foco da medida está concentrado em uma parcela pequena da população com rendimentos mais elevados e baixa tributação efetiva. Ainda assim, empresários, investidores, profissionais liberais e pessoas com patrimônio diversificado estão entre os grupos que mais devem sentir os impactos da mudança.

Um empresário que recebe pró-labore reduzido, dividendos elevados e renda de aluguel, por exemplo, poderá descobrir que sua carga tributária total ficou abaixo do mínimo exigido pelo novo modelo. O mesmo pode ocorrer com investidores que concentram grande parte da renda em aplicações com tributação favorecida.

Diante desse cenário, planejamento tributário e organização patrimonial ganham importância ainda maior. Revisar estruturas societárias, analisar distribuição de rendimentos e entender como a renda está concentrada na pessoa física pode evitar surpresas futuras.

Algumas medidas já começam a ser recomendadas:

  • Revisar a composição da renda anual;
  • Avaliar concentração patrimonial na pessoa física;
  • Acompanhar projeções de carga tributária;
  • Analisar distribuição de dividendos;
  • Buscar orientação tributária antes da entrada em vigor das regras.

A principal mudança trazida pela reforma é que o governo deixa de olhar apenas cada fonte de renda isoladamente. O foco agora passa a ser a tributação efetiva total da pessoa física. E é justamente nessa soma que muitos contribuintes poderão perceber impactos relevantes nos próximos anos.

Sheila Shimada Migliozi Pereira

VIP Sheila Shimada Migliozi Pereira

CEO da Shimada Advogados. Especialista em Direito societário e transformação digital no setor jurídico;