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O novo modelo de fiscalização da ANS: Da infração ao desempenho monitorado

A ANS propõe um novo modelo de supervisão, que destaca o desempenho das operadoras de planos de saúde por meio de um acompanhamento contínuo.

sexta-feira, 22 de maio de 2026

Atualizado em 21 de maio de 2026 17:37

A próxima atualização do IGR - Índice Geral de Reclamações representará um marco relevante na evolução do modelo de fiscalização da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Mais do que uma atualização estatística, o movimento evidencia a consolidação de uma transformação regulatória que começou a se materializar de forma mais concreta com a edição da RN 623/24 e que vem sendo progressivamente aprofundada pela agência.

Foi a partir da RN 623 que a ANS passou, na prática, a estruturar um modelo fiscalizatório orientado pelo monitoramento de desempenho, pela responsividade regulatória e pela gestão prospectiva de risco, deslocando o foco de uma atuação predominantemente reativa e sancionatória para uma lógica de acompanhamento contínuo da conduta e da capacidade operacional das operadoras.

Nesse processo de amadurecimento regulatório, a RN 658/25 surge não como ato isolado ou mero complemento normativo, mas como aprofundamento da mesma arquitetura fiscalizatória inaugurada pela RN 623. Ambas passam a integrar um sistema regulatório coerente e interdependente, baseado em segmentação por desempenho, parametrização de risco e indução de conformidade, consolidando uma fiscalização cada vez mais técnica, preditiva e orientada por evidências.

Dentro dessa nova racionalidade regulatória, o IGR deixa de ser apenas um instrumento de registro de demandas para assumir um papel estratégico de leitura de risco. Funciona como gatilho inicial para o enquadramento das operadoras nas diferentes modalidades de fiscalização planejada, antecipando intervenções e orientando a priorização de esforços regulatórios. Conforme destacado pela DIFIS - Diretoria de Fiscalização em recente workshop, trata-se de uma mudança de paradigma: o índice não mais sinaliza apenas a infração, mas subsidia a tomada de decisão prospectiva.

Outro aspecto inovador é a adoção de distribuição por faixas de desempenho segmentadas por porte. Embora ainda não formalizada, essa abordagem demonstra como a ANS passa a avaliar o mercado de maneira comparativa, posicional e contextualizada. O desempenho deixa de ser medido de forma absoluta, sendo agora analisado em relação ao comportamento agregado do setor. Persistência em faixas desfavoráveis, sobretudo quando combinada com aumento de demandas e baixa capacidade de resposta, constitui um indicativo claro de risco regulatório.

A lógica subjacente é inequívoca: quanto maior a cooperação e a capacidade de resposta da operadora, mais indutiva será a atuação da ANS; por outro lado, resistência, baixa aderência ou ineficiência sistêmica ensejam a intensificação progressiva da fiscalização. Nesse modelo, instrumentos como APP, APF, APE e ACI não são estruturados com a lógica dos processos administrativos sancionadores, mas sim como instrumentos que integram uma engenharia regulatória, cujo escopo vai além da sanção, buscando induzir conformidade e corrigir falhas estruturais.

O que se inaugura, portanto, é um sistema em que a fiscalização se orienta menos pela infração passada e mais pela leitura prospectiva de risco, apoiada em dados, comportamento setorial e trajetória da operadora. Trata-se de um avanço conceitual que transforma a gestão regulatória em um instrumento estratégico, alinhado à ideia de supervisão inteligente capaz de promover não apenas a conformidade, mas a melhoria contínua do desempenho do setor.

Aline Gonçalves Lourenço

Aline Gonçalves Lourenço

Sócia e responsável pelo Regulatório de Saúde do Bhering Cabral Advogados.

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