
Bhering Cabral Advogados Associados
Rua do Passeio, 70 13º andar Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20021-290 - Brasil
O Bhering Cabral - BHC Advogados atua desde sua fundação, em 2003, com foco no cliente, buscando um atendimento de excelência e personalizado nas áreas empresarial, contencioso e pré-contencioso cível, contratos em geral, direito do consumidor e regulatório. Uma equipe multidisplinar, que une as expertises jurídica e técnica, garante a busca por entregas ágeis e integradas em áreas como trabalhista, societária, planejamento e gestão de patrimônio familiar, resolução de conflitos societários, reorganização de estruturas empresariais, em conciliação, proteção de dados e recuperação de créditos. Com escritórios no Rio de Janeiro e São Paulo, além de correspondentes e parceiros em todo o Brasil e no exterior, o BHC Advogados assessora empresas nacionais e internacionais de diversos setores e perfis de forma preventiva e consultiva, em todas as instâncias do poder judiciário.
Áreas de atuação
Direito Contratual, Direito do Trabalho, Direito Societário, Fusões & Aquisições, Direito Regulatório, Cível, Planejamento Patrimonial, Proteção de Dados.
Idiomas
Unidades
Rio de Janeiro/RJ
Rua do Passeio, 70 13º andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20021-290 - Brasil
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São Paulo/SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1853 Conjunto 11
Jardim Paulista - São Paulo/SP - 01452-001 - Brasil
Telefone: (11) 5555-3190
Sócios
Juliana Maria A. Bhering Cabral Palhares
Sócia Principal
Sócia fundadora do Bhering Cabral Advogados.
Publicações


Mais segurança jurídica e menos litigância abusiva: o impacto do Tema 1.198 do STJ na saúde suplementar
A decisão do STJ no Tema 1.198 reforça a segurança jurídica, exigindo documentos para validar ações, impactando a judicialização na saúde suplementar.

RN 623/24 e o novo papel estratégico das ouvidorias na saúde suplementar
A nova regulamentação das ouvidorias de planos de saúde reforça a transparência, reduz prazos de resposta e exige modernização para aprimorar o atendimento aos beneficiários.

Núcleos de Justiça 4.0: Eficiência e segurança jurídica na saúde suplementar
Os Núcleos de Justiça 4.0 são uma inovação no Judiciário, oferecendo decisões técnicas e ágeis, especialmente em saúde suplementar, com potencial para reduzir litígios e fortalecer a segurança jurídica.

RN 593/23 e seus impactos na saúde suplementar
A RN 593/23, ao regulamentar a inadimplência em planos de saúde, enfrenta desafios práticos e legais, como a incompatibilidade com a lei 9.656/98 e ambiguidades textuais.

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar
O STF exige rigor científico para liberar medicamentos, protegendo o SUS e planos de saúde de tratamentos sem eficácia comprovada e promovendo equilíbrio no setor.

Parceria estratégica e tecnologia: O novo caminho para a recuperação de crédito sustentável
O setor de recuperação de crédito está se modernizando com tecnologias como IA e abordagens mais empáticas, promovendo eficiência e relações mais colaborativas.

Parto normal: Uma abordagem humanizada e estratégica para a eficiência e competitividade das operadoras de saúde
O Brasil enfrenta altas taxas de cesáreas. A ANS incentiva o parto normal e a atuação de enfermeiros obstétricos.

Dança das cadeiras: Administradoras de benefícios e a portabilidade dos beneficiários
No Brasil, administradoras de benefícios são essenciais, defendendo os interesses dos beneficiários e viabilizando planos de saúde coletivos. As operadoras podem rescindir contratos unilateralmente, conforme a lei 9.656/98.

A impossibilidade de igualdade: Planos coletivos versus planos individuais
Aumento de mensalidades em planos de saúde gera alta judicialização, especialmente na migração de planos coletivos para individuais, devido às diferenças de custo e cobertura.

Contratos: A arte da leitura e a economia do Judiciário
Leitura cuidadosa de contratos é crucial para evitar conflitos judiciais desnecessários por falta de entendimento das cláusulas estabelecidas, como mostram casos recentes em Niterói e com operadoras de telefonia.

A balança injusta: Revogação de tutela antecipada e o prejuízo das operadoras de planos de saúde
Revogação de tutela antecipada em saúde suplementar gera debates; decisões de improcedência aumentam custos para operadoras de plano de saúde.

A emergência fabricada: A litigância de má-fé em procedimentos médicos
Litigância de má-fé cresce no contexto jurídico brasileiro, especialmente em casos médicos, comprometendo o sistema de saúde e a justiça social.

A balança da justiça: Inversão do ônus da prova e o dever da parte autora
A inversão do ônus da prova equilibra relações de consumo, favorecendo o consumidor. Contudo, o autor deve apresentar prova mínima do alegado. Em um caso recente, uma ação contra uma operadora de saúde falhou por falta de provas, demonstrando que a inversão não justifica acusações infundadas.

Grandes fortunas em alerta com fim do non dom do Reino Unido
O Reino Unido planeja abolir o regime de non-dom, tributando residentes não domiciliados com base na residência. Essa mudança afeta a tributação de renda e ganhos estrangeiros, incluindo ativos em trusts. Medidas transitórias serão aplicadas para atuais beneficiários do regime.

A Justiça e o Canabidiol: uma decisão que respeita limites
A decisão é um exemplo de como o judiciário pode e deveria sempre atuar: respeitando os limites impostos pela legislação e garantindo a segurança jurídica.

ANS atualiza regras para alteração de rede hospitalar nos planos de saúde
As novas regras da ANS e o impacto para operadoras e consumidores.

Resolução CVM 175/22, o novo marco para os fundos de investimento
Acredita-se que a nova estrutura de divisão dos fundos em classes e subclasses, com responsabilidade limitada e ilimitada, permitirá a criação de diversas camadas, simplificando, a médio e longo prazo, a parte operacional dos fundos de investimentos.

Rol da ANS exemplificativo aumentará judicialização, dizem advogadas
Especialistas alegaram que nova lei 14545/22 aponta para um movimento que trará impactos tanto para demandas em curso quanto para as futuras ações que ainda serão objeto da já elevada judicialização no país.
