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Grandes fortunas em alerta com fim do non dom do Reino Unido

O Reino Unido planeja abolir o regime de non-dom, tributando residentes não domiciliados com base na residência. Essa mudança afeta a tributação de renda e ganhos estrangeiros, incluindo ativos em trusts. Medidas transitórias serão aplicadas para atuais beneficiários do regime.

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Atualizado em 18 de abril de 2024 15:49

As regras fiscais especiais para indivíduos não domiciliados residentes no Reino Unido (RNDs) têm sido, há anos, uma característica fundamental do regime fiscal britânico. Os RNDs pagam impostos no Reino Unido sobre rendimentos e ganhos provenientes no território à medida que estes surgem, mas somente pagam impostos no Reino Unido sobre rendimentos e ganhos fora do Reino Unido quando os levam para lá.

Tal regime - que atrai indivíduos ricos com mobilidade internacional para residirem na jurisdição em contrapartida de um tratamento fiscal benéfico - não é de forma alguma incomum, e regimes semelhantes podem ser encontrados em diversos países na Europa, como Itália e Suíça.

Não é de hoje que o Partido Trabalhista inglês tem sido a favor da abolição desse status. No entanto, até recentemente, não havia sinais de adoção do plano pelo governo atual. Contudo, o recém-divulgado orçamento de 2024 traz mudanças significativas sobre o tema. Entre elas, a abolição do regime de non-dom em favor de um novo modelo baseado em residência.

Isso afetará a tributação da renda e ganhos estrangeiros, bem como os ativos detidos em trusts, trazendo um novo sistema de tributação para aqueles que residem no Reino Unido. Paralelamente, foram anunciadas disposições transitórias para ajudar os atuais residentes não domiciliados que serão afetados por essas mudanças. Estas alterações terão um impacto significativo e representam uma mudança substancial no sistema de tributação para indivíduos que estão sob este regime non dom no Reino Unido.

Parece haver razões financeiras e políticas para o anúncio de um novo regime. O aspecto financeiro é que o Governo espera arrecadar 2,7 mil milhões de libras de residentes no Reino Unido que estão sob o regime do non dom, compensando assim a perda de receitas resultante da redução da taxa de contribuições para o seguro nacional. Já o viés político é que a tributação de pessoas sobre seus bens fora do Reino Unido tem sido uma característica de campanhas eleitorais passadas - particularmente a campanha de 2015 - e segue com fôlego na campanha eleitoral geral de 2024/25. Isto deve-se, em parte, porque a posição dos residentes non dom do Reino Unido tem sido retratada como uma "brecha" para os ricos que precisa ser fechada.

É inevitável uma reforma significativa deste domínio fiscal. É agora política de ambos os principais partidos políticos abolir o regime existente. Na prática, as alterações tendem a vir, substancialmente, na forma agora proposta, independentemente de quem venha a formar o próximo Governo.

O momento da introdução do novo regime é interessante e ilustra mais uma vez sua natureza essencialmente política. Embora as mudanças tenham sido anunciadas em 6 de março, até hoje nenhuma legislação foi publicada e sua data segue incerta. E apesar de o anúncio ter sido explícito ao abarcar propostas para o imposto sobre heranças como objeto de consulta, a questão está longe de ser resolvida.

Tudo isto significa que, até que o Partido Trabalhista esclareça a sua posição sobre as propostas do Governo, haverá um período de incerteza e seu conteúdo deve ser encarado como sendo simplesmente isso, uma proposta. Não é garantido que se tornem legislação na sua forma atual, tanto no que se refere ao imposto sobre as sucessões, que é explicitamente objeto de consulta, mas também no que tange ao imposto sobre as mais-valias e ao imposto sobre o rendimento. Até lá, os residentes non dom no Reino Unido têm algumas escolhas difíceis até 6 de abril de 2025 que é a data proposta para o fim do regime atual e início do regime de transição.

Se as novas regras forem implementadas, o regime de não residência existente permanecerá em vigor até abril/25, com um novo regime de residência de quatro anos aplicável a partir de 6/4/25.

Quem tem direito ao novo regime?

Os indivíduos qualificar-se-ão para o novo regime se tiverem sido residentes fiscais fora do Reino Unido durante pelo menos 10 anos consecutivos, independentemente do seu estatuto de domicílio, aplicando-se o novo regime aos seus primeiros quatro anos fiscais de residência no Reino Unido. Portanto, este novo regime será aplicado aos residentes do Reino Unido que regressam.

Tributação dos bens detidos pessoalmente

No regime atual de não-dom, os RNDs podem reivindicar a base de remessa de tributação. Isso abriga a renda e os ganhos do RND fora do Reino Unido e os ganhos de imposto sobre a renda e ganhos de capital do Reino Unido, desde que tais rendimentos e ganhos não sejam "remetidos" para o Reino Unido. Uma vez que um RND tenha sido residente no Reino Unido por pelo menos 15 dos 20 anos fiscais anteriores, ele é "considerado domiciliado no Reino Unido e não é mais elegível para a base de tributação de remessa.

Após os anúncios, a base de remessas deve ser descartada em sua totalidade; em vez disso, os rendimentos e ganhos não britânicos podem ser trazidos para o Reino Unido sem que esses fundos sejam tributados no Reino Unido enquanto o indivíduo se qualificar para o novo regime (ou seja, um máximo de quatro anos).

Uma vez que um indivíduo deixa de se qualificar para o novo regime (ou seja, após os quatro anos iniciais de residência no Reino Unido), ele pagará imposto do Reino Unido sobre sua renda mundial e ganhos na base resultante (como é atualmente o caso para residentes do Reino Unido que também são domiciliados no Reino Unido ou considerados domiciliados no Reino Unido).

O Governo reconhece que estas reformas "representam uma mudança significativa" para as RNDs existentes e confirmou que serão disponibilizadas várias disposições transitórias. Estes incluem:

  • Redução de 50% do imposto sobre rendimentos estrangeiros durante um ano
    Os RNDs que passarem da base de tributação de remessa para a base decorrente em 6 de abril de 2025 (e que não se qualificam para o novo regime de quatro anos) pagarão, apenas para o ano fiscal de 2025-26, imposto sobre 50% de seus rendimentos no exterior.
  • Rebaixamento
    Em 2017, os ativos detidos pessoalmente fora do Reino Unido de um RND que se tornou considerado domiciliado no Reino Unido como resultado das reformas de 2017 foram automaticamente realocados para o seu valor em 5/4/17.

Um alívio semelhante será introduzido como parte dessas novas reformas. As pessoas singulares que tenham anteriormente requerido a base de tributação da remessa (e não estejam domiciliadas nem consideradas domiciliadas no Reino Unido até 6 de abril de 2025) poderão optar por rebasear os ativos detidos pessoalmente no seu valor em 5/4/19, no que diz respeito às alienações em ou após 6/4/25. Não está claro por que 5/4/19 foi escolhido como data de rebaixamento.

  • Facilidade de repatriamento temporário por dois anos                             
    Os RNDs que já foram tributados na base de remessa poderão optar por remeter rendimentos e ganhos estrangeiros que surgiram antes de 6 de abril de 2025 para o Reino Unido a uma taxa de imposto reduzida de 12%. Tal oportunidade só estará disponível para os exercícios fiscais de 2025-26 e 2026-27 e as remessas efetuadas em anos subsequentes desses rendimentos e ganhos serão tributadas às taxas habituais; isso parece ter a intenção de agir como um incentivo para que os RNDs (e na verdade ex-RNDs que ainda têm renda e ganhos não remetidos no exterior) tragam esses rendimentos e ganhos para o Reino Unido o mais rápido possível.
  • Rendimentos e ganhos estrangeiros anteriores a 6/4/25 em estruturas fiduciárias não britânicas
    Quaisquer rendimentos e ganhos estrangeiros que tenham surgido antes de 6/4/25 em estruturas fiduciárias não britânicas que tenham beneficiado do estatuto de liquidação protegida não serão tributados, a menos que correspondam a distribuições ou benefícios pagos a indivíduos residentes no Reino Unido há mais de quatro anos.

Imposto sobre heranças

As reformas propostas vão muito além das mudanças nas regras de remessa e afetarão também o imposto sobre heranças.

Atualmente, a responsabilidade de um indivíduo pelo imposto sucessório depende de sua condição de domicílio e da localização do bem em questão. No entanto, o Governo anunciou que pretende passar para um regime de residência para o imposto sucessório a partir de 6/4/25. Embora haja uma consulta sobre a melhor forma de o conseguir (e, portanto, o calendário de qualquer legislação que promulgue as alterações não é claro, especialmente à luz das próximas eleições gerais), sugere-se que os bens mundiais de um indivíduo se enquadrariam no âmbito do imposto sobre as heranças do Reino Unido, uma vez que esse indivíduo tenha sido residente no Reino Unido durante dez anos, e uma vez dentro do escopo do imposto sobre herança do Reino Unido permanecerá como tal por dez anos após o indivíduo cessar a residência no Reino Unido. Este é um dos grandes motivos para que estes indivíduos avaliem a mudança de UK para outra jurisdição antes de completar os 10 anos, considerando tambem que o imposto de sucessão chega a 40%.

De acordo com as regras atuais, os ativos não britânicos, mantidos em estruturas fiduciárias que foram estabelecidas por RNDs antes de se tornarem considerados domiciliados no Reino Unido, estão fora do escopo do imposto sobre herança do Reino Unido (mesmo depois que o RND se torna considerado domiciliado no Reino Unido). Numa tentativa de dar segurança aos contribuintes afetados, o Governo confirmou que "o tratamento de ativos não britânicos liquidados num trust por um settlor domiciliado fora do Reino Unido antes de abril de 2025 não será alterado, pelo que estes não estarão abrangidos pelo regime do IHT do Reino Unido". Isso pode, portanto, fornecer uma razão para alguns indivíduos manterem as estruturas de confiança existentes, apesar da perda do status de assentamento protegido. DE qualquer forma ainda não há conformação se de fato haverá esta proteção à estas estruturas.

Os anúncios realizados provavelmente representam a maior mudança na forma como os indivíduos non dom são tributados no Reino Unido. Mais detalhes surgirão no devido tempo, esperançosamente bem antes de abril/25, para permitir que os contribuintes tenham tempo para se preparar para o novo regime. Esta é uma área que provavelmente continuará a desenvolver-se, especialmente porque haverá eleições gerais antes de estas novas regras entrarem em vigor e uma mudança de governo pode trazer mais alterações a essas regras, especialmente em torno das disposições transitórias.

Independentemente das incertezas ainda existentes, as famílias residentes em UK sob este regime precisam avaliar sua situação patrimonial para decidir antes de abril/25 pela mudança ou não desta jurisdição e/ou eventuais ajustes no seu planejamento patrimonial e sucessório.

Juliana Maria A. Bhering Cabral Palhares

Juliana Maria A. Bhering Cabral Palhares

Sócia fundadora do Bhering Cabral Advogados.

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