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Reforma do Código Civil brasileiro: Responsabilidade civil no ambiente digital e novas tecnologias

Projeto de atualização propõe novas regras para responsabilidade no ambiente digital e impactos sobre IA e plataformas.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Atualizado em 22 de maio de 2026 16:10

Em 24 de agosto de 2023, o Senado Federal instituiu uma Comissão de Juristas para elaborar uma proposta de reforma do CC, em resposta a transformações sociais e tecnológicas que não estavam contempladas quando o atual diploma entrou em vigor, em 2002. Dessa iniciativa resultou, mais tarde, o PL 4, de 2025, que propõe alterações em diferentes áreas do direito privado brasileiro. Para empresas, plataformas digitais e demais agentes econômicos, um dos pontos mais relevantes da proposta está no tratamento da responsabilidade civil no ambiente digital.

Em linhas gerais, a responsabilidade civil corresponde ao dever de reparar danos decorrentes de ação ou omissão, desde que exista nexo causal juridicamente relevante entre a conduta e o prejuízo. Esse modelo, no entanto, vem sendo cada vez mais desafiado pela rápida expansão das tecnologias digitais. À medida que a inteligência artificial e outras ferramentas tecnológicas passam a integrar de forma mais intensa as atividades econômicas e sociais, os critérios tradicionais de imputação de responsabilidade tendem a enfrentar novas dificuldades, sobretudo em contextos nos quais o arcabouço regulatório ainda se mostra pouco consolidado.

Nesse contexto, a proposta de reforma introduz um capítulo específico dedicado às situações jurídicas digitais, compreendidas, em sentido amplo, como interações no ambiente digital capazes de gerar responsabilidade em relações que envolvam pessoas naturais, pessoas jurídicas e entes digitais. O texto também indica que robôs e assistentes virtuais não seriam reconhecidos como sujeitos de personalidade jurídica, podendo ser enquadrados, em vez disso, como entes despersonalizados - questão que, ao que tudo indica, continuará a gerar debates no campo jurídico e acadêmico.

Um dos principais desafios do ambiente digital está em identificar o responsável pelo dano. Na prática, condutas ilícitas podem ser ocultadas por perfis falsos ou por mecanismos que dificultam a identificação da autoria e, por consequência, a efetividade da responsabilização. Nesse contexto, a reforma coloca em evidência não apenas os critérios de imputação da responsabilidade, mas também a possibilidade de responsabilização objetiva dos prestadores de serviços. Caso aprovadas, essas disposições também deverão ser interpretadas em conjunto com o regime normativo já estabelecido pelo Marco Civil da Internet.

A proposta de reforma poderá produzir impactos relevantes, tendo em vista a ampla incidência da responsabilidade civil sobre operações empresariais e relações jurídicas do dia a dia. Embora o projeto procure enfrentar temas como inteligência artificial, neurodireitos e princípios mais amplos de direito digital, sua efetividade prática dependerá de a redação final alcançar um equilíbrio adequado entre inovação e segurança jurídica, sem criar um regime excessivamente complexo ou de difícil aplicação.

Embora o processo legislativo ainda esteja em curso e os contornos definitivos da reforma permaneçam em aberto, a proposta evidencia a necessidade crescente de adaptação do direito privado às dinâmicas da economia digital. Empresas, prestadores de serviços digitais e demais agentes do mercado deverão acompanhar de perto a tramitação do projeto, especialmente à medida que avançam as discussões sobre alocação de responsabilidade, responsabilização de plataformas e tratamento jurídico das tecnologias emergentes.

Marco Antônio Garcia Lopes Lorencini

Marco Antônio Garcia Lopes Lorencini

Advogado no escritório L.O. Baptista Advogados.