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INSS, as filas, as fraudes e o retrocesso social

Análise da atual conjuntura de funcionalidade do INSS, a crise instaurada e o distanciamento das metas constitucionais.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Atualizado às 08:58

Escolheu a nação um projeto ousado em 1988, um outro horizonte de perspectivas diversas, notadamente para promover a ruptura aos modelos inquisidores do passado, além de consolidar essencialmente a aguardada abertura democrática aspirada por todos.

Tal coletivo sonho foi amoldado pela festejada Carta Constitucional de 88, aliás, existente até os presentes dias, ainda que tenham ocorrido rotineiras alterações, supressões e novidades normativas.

A propósito:

“É inegável que a Constituição de 1988 tem a virtude de espelhar a reconquista dos direitos fundamentais, notadamente os de cidadania e os individuais, simbolizando a superação de um projeto autoritário, pretensioso e intolerante que se impusera ao País. Os anseios de participação, represados à força nas duas décadas anteriores, fizeram da constituinte uma apoteose cívica”1.

O novo pacto constitucional firmado e aclamado por todos trouxe fundantes premissas, autênticos nortes a serem seguidos , além das relevantes metas traçadas para serem efetivamente implementadas, nos mais diversos segmentos, tudo com inspiração no modelo democrático até então estabelecido.

Assim, programas que visassem implementar essas e outras aspirações foram formatados no ambiente normativo constitucional, dentre esses, o modelo do bem-estar escorado em premissas da Justiça Social.

Aqui, um notável papel de abrigo estatal, de modo que o contexto social brasileiro ganhasse agigantado tamanho valorativo.

Wagner Balera em suas lições:

“O bem-estar resultou fixado pela sociedade como a marca registrada do Estado contemporâneo, cuja acertada denominação não poderia ser outra senão Estado do bem-estar (Welfare State). No direito brasileiro, o bem-estar e a justiça estão situados como valores supremos da nossa sociedade”2.

Neste cenário constitucionalmente estabelecido, também restou arquitetado um plano maior de proteção previdenciária, ou seja, um sistema técnico contributivo visando a tutela protetiva de seus filiados, como forma de bem atendê-los em comprovados ambientes de risco, vulnerabilidade social, dependência econômica, etc.

O sistema protetivo previdenciário, portanto, ganha especial destaque na dimensão constitucional, com a criação de regimes jurídicos diversos e extensiva regulamentação para que seus sujeitos protegidos fossem alcançados pelo ideal traçado em 1988.

Dentre tais regimes jurídicos, ganha destaque o regime geral, sem sombra de dúvidas o maior do contexto brasileiro e um dos mais complexos do mundo.

Para tanto, no desejo de realizar a manutenção desse desafiador regime previdenciário, por imperativo legal, foi criado o INSS, a autarquia federal e seu principal órgão gestor.

Assim, ocupa o INSS relevantíssimo papel institucional na sociedade brasileira, uma conquista do modelo tracejado de 1988 com desejada aptidão de gerir e entregar aos seus destinatários o pacote de prestações previdenciárias, verdadeiros direitos fundamentais sociais.

Infelizmente, a realidade que se apresenta é outra, oposta e distante das razões de sua justificação institucional, estando a atividade-fim da autarquia longe de seu público-alvo, além de tristemente fragilizar ou mesmo obstruir o acesso ao programa de proteção previdenciária constitucionalmente erigido.

E os argumentos nesta direção não são poucos.

Ocupa o INSS a posição de destaque no ranking de ser a entidade que mais é processada no país.3

Também traz consigo uma complexa fila de processos represados, implicando no não atendimento tempestivo de seus beneficiários, aliás, a maior fila de sua história.4

Como se não bastasse enfrenta as investigações a respeito dos golpes dos aposentados e dos descontos associativos indevidos5, além das fraudes advindas das quadrilhas que se utilizam de utilitários eletrônicos geradores de saques, desvios e empréstimos indevidos.6

Existe também a falta de gestão funcional com a abertura de concursos e uma política de melhorias do quadro de seus servidores7, bem como a evidente confusão de sua administração gerencial, com trocas rotineiras de seus representantes.8

Por certo que aqui outros objetivos dados poderiam ser exibidos, comprovando que a autarquia federal vive certamente uma de suas mais profundas crises, com escândalos e mais escândalos, uma ineficiência funcional profunda, além de não produzir um debate que procure enfrentar essa crise em um curto espaço de tempo.

As soluções que se apresentam são minimalistas, de inexistente impacto, porém puramente midiáticas e populistas.

De fato, criou novas fases da operação pente fino, tem realizado cancelamentos em massa de pedidos pendentes, criou novos critérios de acessibilidade da plataforma digital, além de efusivamente delegar para inteligência artificial a análise primária de requerimentos, mostrando assim um indesejável descompromisso das razões de sua existência, além de atribuir a seus filiados trabalhadores a culpa de todos os males institucionais.

Uma completa e nefasta inversão de valores.

De outra perspectiva, neste comprovado ambiente de crise institucional, a solução de seu público-alvo tem ocorrido exclusivamente pelo caminho da intervenção jurisdicional, como uma ferramenta útil de cobertura e atendimento, com a entrega da prestação previdenciária devida por decisões judiciais e assim, atenuar o retrocesso social diuturnamente produzido pelo INSS, infelizmente.

____________

1 BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 8.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 41.

2 BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 9ª Ed. São Paulo: Auger. 2025. p.15.

3 https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/04/26/inss-responde-por-87-dos-litigios-contra-uniao-beneficio-por-incapacidade-lidera.htm

4 https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/blog/a-fila-do-inss-em-niveis-historicos-impactos-juridicos-e-sociais-do-atraso-na-concessao-de-beneficios

5 https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/23/fraude-no-inss-um-ano-apos-operacao-revelar-desvios-ressarcimento-a-segurados-chega-a-quase-r-3-bilhoes.ghtml

6 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/maio/forca-tarefa-combate-fraude-em-beneficios-previdenciarios-em-rondonia

7 https://sinssp.org.br/reportagem-inss-perdeu-56-dos-servidores-e-lida-com-onda-de-burnout-enquanto-fila-de-pedidos-explode/

8 https://www.brasildefato.com.br/2026/04/13/governo-troca-presidente-do-inss-em-meio-as-investigacoes-de-fraude/

Sérgio Henrique Salvador

VIP Sérgio Henrique Salvador

Doutorando em Direitos Humanos pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela FDSM. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores brasileiros no "I Congresso Internacional de Seguridade Social" da Faculdade de Direito de HARVARD (EUA) em agosto/2019.