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Offshore para brasileiros: Quando vale a pena abrir uma

A matéria explora a criação de empresas offshore por brasileiros, abordando suas vantagens, como proteção patrimonial e planejamento tributário.

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado em 25 de maio de 2026 18:01

Offshore não é sinônimo de maracutaia

A offshore é uma empresa constituída fora do país onde o dono mora. Um brasileiro que abre uma empresa nos EUA, em Portugal ou nas Ilhas Cayman está, tecnicamente, criando uma offshore.

Não existe nada de ilegal nisso. O que determina se a operação é lícita ou não é o que você faz com ela - e se você cumpre as obrigações legais no Brasil. Guardar dinheiro no exterior sem declarar ao Fisco é problema. Ter uma empresa no exterior declarada, tributada corretamente e operando dentro da lei representa uma operação lícita.

Por que um brasileiro abriria uma empresa no exterior?

Os motivos são variados e, na maioria dos casos, bastante práticos:

  • Adquirir imóveis no exterior;
  • Utilizar a offshore como holding patrimonial ou empresarial;
  • Proteção patrimonial: Separar o patrimônio pessoal dos riscos do negócio ou de disputas judiciais no Brasil;
  • Acesso a mercados internacionais: Abrir conta no exterior, receber pagamentos de clientes estrangeiros em moeda forte, sem a burocracia do câmbio direto;
  • Diversificação de investimentos: Aplicar recursos em produtos financeiros que não existem no Brasil ou têm tributação mais eficiente;
  • Planejamento sucessório: Estruturar a herança de forma mais previsível para herdeiros no exterior;
  • Operações de e-commerce global: Vender para o mundo com uma estrutura jurídica reconhecida internacionalmente.

O que mudou com a lei 14.754/23

Aqui está o ponto que mais gera dúvida atualmente - e com razão.

Até 2023, uma offshore detida por brasileiro podia acumular lucros no exterior sem pagar imposto no Brasil enquanto esse dinheiro não fosse resgatado. Era o chamado diferimento. Com a lei 14.754/23, esse benefício acabou para pessoas físicas residentes no Brasil.

Na prática: se você tem uma offshore com lucros no exterior, esses lucros passam a ser tributados todo ano, com alíquota de 15%, independentemente de você ter sacado ou não o dinheiro. Isso se aplica a empresas em paraísos fiscais ou àquelas em que mais de 60% da receita vem de fontes passivas - dividendos, juros, aluguéis, royalties.

Não é o fim das offshores. É o fim do uso descuidado delas. Quem usa a estrutura com planejamento adequado ainda encontra espaço para vantagens reais. Quem usava apenas para adiar o imposto indefinidamente vai precisar rever a estratégia.

Offshore ainda vale a pena?

Depende do objetivo.

Para quem opera negócios internacionais, recebe em moeda estrangeira ou tem patrimônio diversificado globalmente, a resposta costuma ser sim - com a devida estruturação jurídica e fiscal.

Para quem quer apenas guardar dinheiro longe do Fisco brasileiro sem declarar nada, a resposta é não. Além de ilegal, o risco cresceu muito com os acordos internacionais de troca de informações fiscais dos quais o Brasil participa.

A decisão nunca deve ser tomada com base em dicas de grupo de WhatsApp ou no modelo que "o sócio de um amigo usou". Cada caso tem variáveis específicas: origem do patrimônio, perfil do investidor, países envolvidos, carga tributária comparada.

Há ainda dois bons usos: adquirir imóveis no exterior e usar a offshore como sócia de empresas em uma estrutura de holding, inclusive de empresas brasileiras.

O que você precisa para abrir uma offshore

O processo varia conforme o país escolhido, mas alguns pontos são comuns a qualquer estrutura:

No exterior:

  • Definir a jurisdição (EUA, Reino Unido, Cayman, Dubai, entre outras);
  • Constituir a empresa conforme a legislação local;
  • Nomear um agente registrado, quando exigido.

No Brasil:

  • Declarar a existência da empresa na sua DIRPF - Declaração de Imposto de Renda;
  • Informar ao banco central se o valor dos ativos no exterior superar o limite de obrigatoriedade do declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior;
  • Identificar o beneficiário final da estrutura, conforme exige a receita federal desde a IN RFB 2.119/22;
  • Recolher o imposto sobre os lucros, conforme as regras da lei 14.754/23.

Transparência não é opcional - é o único caminho para que a estrutura funcione sem risco.

Qual é o papel do advogado nessa história

Offshore bem feita não é produto de prateleira. Envolve análise do seu perfil, dos seus objetivos, da origem do patrimônio, do país de destino e do impacto tributário real - tanto no exterior quanto no Brasil.

Escritórios especializados em direito patrimonial e tributação internacional conseguem montar uma estrutura que faça sentido para o seu caso, com segurança jurídica e sem atalhos que virem dor de cabeça no futuro.

Remo Higashi Battaglia

Remo Higashi Battaglia

Advogado e sócio fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados. Com sólida trajetória na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade, atua com destaque na área de Direito Imobiliário, especialmente em contratos e processos de permuta imobiliária. É mestre em Direito dos Negócios pela FGV e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos publicados em veículos especializados.

Brenda Roldam

Brenda Roldam

Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com atuação voltada ao direito civil, contratual e contencioso estratégico. Ao longo da minha trajetória, construí experiência prática em escritórios de advocacia e empresas de grande porte, com foco na elaboração de peças processuais, análise e negociação de contratos e suporte jurídico em demandas complexas.