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Patentes, segurança jurídica e reindustrialização: O Brasil pode se dar ao luxo de afastar inovação?

O artigo analisa os debates sobre PTA, segurança jurídica e impactos na inovação, tecnologia e industrialização no Brasil.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Atualizado em 27 de maio de 2026 16:35

Tem ganhado espaço, em determinados círculos governamentais, a narrativa de que o sistema de patentes serviria primordialmente a interesses estrangeiros, especialmente de grandes multinacionais, e que eventuais atrasos na concessão de patentes pelo INPI não gerariam prejuízos econômicos relevantes. Em algumas versões desse discurso, sugere-se que a proteção patentária poderia impactar negativamente a balança comercial ou restringir agentes locais.

Com a devida vênia, essa visão me parece equivocada.

A discussão não deveria ser colocada entre "proteger multinacionais" ou "proteger o interesse nacional". Essa é uma falsa dicotomia.

A questão real é outra: que tipo de ambiente o Brasil quer oferecer para quem investe em inovação, pesquisa, desenvolvimento e industrialização?

Nenhuma economia que hoje lidere em tecnologia construiu sua competitividade enfraquecendo previsibilidade institucional.

Ao contrário. Segurança jurídica, estabilidade regulatória e respeito a ativos intangíveis são parte da infraestrutura econômica de qualquer país que queira competir seriamente por investimentos sofisticados.

Empresas que investem pesadamente em tecnologia não escolhem jurisdições apenas pelo tamanho do mercado consumidor. Escolhem previsibilidade. Escolhem coerência institucional. Escolhem ambientes em que as regras sejam claras e minimamente estáveis. Precisam de condições estáveis por décadas seguidas, para que um plano negócio relevante seja colocado em prática.

E isso importa ainda mais quando olhamos para a realidade brasileira.

O Brasil vive há décadas um processo claro de perda de relevância industrial. A participação da indústria de transformação no PIB brasileiro caiu de forma consistente ao longo do tempo e hoje gira em torno de pouco mais de 10%, número incompatível com a ambição de um país que pretende ter protagonismo tecnológico e industrial.

Evidentemente, esse cenário não decorre exclusivamente do sistema de propriedade intelectual, mas de um conjunto mais amplo de fatores. Ainda assim, parece razoável considerar que a previsibilidade institucional associada à inovação também compõe esse contexto.

A indústria moderna não depende apenas de ativos físicos. Depende de tecnologia, conhecimento, transferência tecnológica e proteção de ativos intangíveis.

Quando o ambiente institucional transmite insegurança, o capital naturalmente busca alternativas.

Um dos pontos que mais chama atenção nesse debate é a tentativa de minimizar os impactos econômicos dos atrasos no exame de patentes.

Tempo, nesse contexto, tem valor econômico.

Atrasos administrativos não afetam apenas a patente concedida ao final do processo. Afetam decisões de investimento, estratégias de licenciamento, planejamento industrial e percepção geral de risco.

Muitas vezes o prejuízo ocorre antes mesmo da concessão, no momento em que uma empresa decide onde instalar uma operação, onde desenvolver determinada tecnologia ou para qual jurisdição direcionar capital.

E aqui há uma contradição que merece reflexão.

Ao mesmo tempo em que o discurso oficial fala em modernização do INPI, investimentos estruturais e compromisso com maior eficiência administrativa, observa-se resistência a mecanismos como o PTA - Patent Term Adjustment, cuja lógica é bastante simples: se houver atraso injustificado causado pela própria administração pública, o particular não deveria suportar integralmente esse prejuízo.

Se a promessa é de eficiência e de superação definitiva dos gargalos históricos, por que a resistência?

Se o sistema funcionará adequadamente, um mecanismo dessa natureza tenderia a ter impacto bastante limitado.

A incoerência fica ainda mais evidente quando esse posicionamento é analisado em paralelo com o apoio ao PL 2.210, que tende a restringir a flexibilidade processual dos depositantes, especialmente em matéria de emendas e adequações técnicas durante o exame.

Em outras palavras: restringe-se a margem técnica de atuação do particular e, ao mesmo tempo, rejeita-se compensação quando a demora decorre da própria máquina pública.

Não me parece a melhor mensagem para quem observa o Brasil como potencial destino de investimento.

E isso importa porque o Brasil compete por capital.

Nosso investimento em pesquisa e desenvolvimento continua baixo em comparação internacional. Enquanto o Brasil gira em torno de pouco mais de 1% do PIB, países como Coreia do Sul investem mais de 5%, e a China já opera em patamar muito superior ao brasileiro.

Não estamos competindo isoladamente. Estamos competindo com economias que buscam ativamente atrair investimento tecnológico, industrialização sofisticada e centros de pesquisa.

Nesse cenário, sinais institucionais importam muito.

No fim, a discussão não é sobre proteger interesses estrangeiros. É sobre decidir se o Brasil quer ser apenas um grande mercado consumidor de tecnologia desenvolvida por outros ou se pretende criar condições reais para participar da economia global da inovação de forma competitiva.

Porque países que querem protagonismo tecnológico fortalecem, e não relativizam, a segurança jurídica.

Marc Hargen Ehlers

Marc Hargen Ehlers

Advogado, engenheiro mecânico e sócio do Dannemann Siemsen.