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Lesar consumidores ainda compensa? O caso Itaú em debate

Após admitir cobranças indevidas por 14 anos, o Itaú firmou acordo bilionário. O caso reacende o debate sobre o ilícito lucrativo e a efetiva proteção dos consumidores no Brasil.

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Atualizado às 15:50

O acordo celebrado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o IDEC talvez revele um dos exemplos mais emblemáticos de ilícito lucrativo já vistos no Brasil.

A expressão não é nova.

A doutrina há muito denuncia situações em que o fornecedor descumpre deliberadamente a lei porque a vantagem econômica obtida com a prática ilícita supera, com enorme folga, o custo de eventual condenação futura.

Em outras palavras: a infração vira um excelente negócio.

E é exatamente essa sensação que emerge da leitura da ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A ação descreve uma prática massificada de cobrança de seguros e serviços não contratados pelos consumidores, lançados diretamente nas faturas de cartão de crédito. O próprio Ministério Público qualificou a conduta como uma prática "ardilosa e massificada".

Mais grave ainda.

Segundo a petição inicial, os consumidores encontravam enorme dificuldade para cancelar as cobranças e obter a devolução dos valores pagos indevidamente.

Não se tratava de casos isolados.

O Ministério Público reuniu reclamações oriundas do Procon, do Consumidor.gov, do Reclame Aqui e de diversos consumidores espalhados pelo país.

O que se identificou foi um modelo de negócio baseado em pequenas cobranças pulverizadas sobre milhões de consumidores.

E aí surge a pergunta inevitável:

Quanto o Itaú ganhou com isso durante 14 anos?

A verdade é que ninguém sabe.

Mas tudo indica que estamos falando de valores bilionários.

O Itaú possui cerca de 100 milhões de clientes.

Se apenas 10% deles tivessem sido atingidos pela prática e cada consumidor tivesse pago, em média, R$ 20 por mês, estaríamos diante de uma arrecadação potencial superior a dezenas de bilhões de reais ao longo dos anos.

Mesmo que se reduza drasticamente essa estimativa, o resultado continua astronômico.

Agora comparemos com o acordo.

O valor mínimo assegurado gira em torno de R$ 14,8 milhões.

Isso significa que, ainda que se considere a existência de ressarcimentos individuais adicionais, o custo da ilegalidade parece infinitamente inferior ao potencial ganho obtido ao longo de mais de uma década.

Essa é a essência do ilícito lucrativo.

O fornecedor calcula.

Ele sabe que poucos consumidores perceberão a cobrança.

Sabe que poucos reclamarão.

Sabe que poucos ajuizarão ações.

E sabe que, ao final, o valor pago em acordos, indenizações e condenações será apenas uma fração do lucro obtido.

Quando isso acontece, a sanção deixa de cumprir sua função preventiva.

Ela passa a integrar o custo operacional da atividade.

A ilegalidade deixa de ser exceção.

Passa a ser estratégia.

O fracasso da reparação coletiva

Existe outro aspecto igualmente preocupante.

O acordo homologado exige que o consumidor apresente provas da cobrança indevida e demonstre ter formulado reclamações anteriores aos canais oficiais de atendimento para obter ressarcimento.

Na prática, milhares de consumidores jamais conseguirão recuperar os valores.

Muitos sequer possuem mais as faturas.

Outros nunca registraram reclamações formais.

Outros sequer sabem que foram vítimas.

O resultado é previsível.

Uma parcela significativa dos consumidores lesados jamais será indenizada.

E isso reforça a lógica do ilícito lucrativo.

Afinal, quanto menor o número de consumidores ressarcidos, menor o impacto econômico da sanção.

Onde estava o Banco Central?

Mas existe uma pergunta ainda mais incômoda.

Onde estava o Banco Central durante esses 14 anos?

O Banco Central não é apenas um órgão formulador de normas.

Ele possui poder regulatório, fiscalizatório e sancionador.

A legislação atribui à autarquia o dever de supervisionar a atuação das instituições financeiras e garantir o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.

Se milhares de reclamações se acumulavam.

Se ações judiciais se multiplicavam.

Se órgãos de defesa do consumidor registravam reiteradas denúncias.

Como uma prática dessa magnitude conseguiu sobreviver por mais de uma década?

A resposta é desconfortável.

O modelo de supervisão bancária brasileiro tem sido extremamente eficiente para proteger a estabilidade financeira dos bancos.

Mas frequentemente demonstra enorme deficiência na proteção efetiva dos consumidores.

Os balanços são auditados.

Os índices de Basileia são acompanhados.

Os requisitos prudenciais são rigorosamente fiscalizados.

Mas as violações sistemáticas aos direitos dos consumidores continuam se repetindo ano após ano.

A falência da autorregulação da Febraban

Outro ponto que merece reflexão é o papel da Febraban.

Há anos a entidade promove campanhas institucionais destacando programas de autorregulação bancária.

O discurso é bonito.

Os bancos seriam capazes de estabelecer seus próprios mecanismos de controle ético.

O mercado se autorregularia.

A intervenção estatal seria menos necessária.

Mas os fatos contam outra história.

Se uma das maiores instituições financeiras da América Latina admite, em acordo judicial, uma prática dessa natureza após mais de uma década de questionamentos, é impossível afirmar que a autorregulação funcionou.

Funcionou para quem?

Certamente não para os consumidores.

A autorregulação que não identifica, não previne e não interrompe abusos bilionários não pode ser apresentada como solução.

Ela se transforma apenas em um discurso institucional vazio.

Bilhões para os acionistas

Talvez o dado mais simbólico seja outro.

Dias após a divulgação do acordo, o Itaú anunciou a distribuição de aproximadamente R$ 3,99 bilhões aos seus acionistas.

Naturalmente, trata-se de operação legítima.

Empresas distribuem lucros.

Acionistas recebem dividendos.

Esse é o funcionamento do mercado.

Mas é impossível ignorar a coincidência.

Enquanto consumidores discutem como comprovar cobranças indevidas ocorridas ao longo dos últimos 14 anos, bilhões são distribuídos aos investidores.

A pergunta é inevitável:

Quantos desses bilhões foram construídos, ao menos em parte, sobre receitas provenientes de cobranças que jamais deveriam ter existido?

Talvez nunca saibamos.

Mas a dúvida, por si só, já é perturbadora.

A grande lição

O caso Itaú revela uma falha estrutural do sistema brasileiro de tutela coletiva.

Não basta reconhecer a ilegalidade.

Não basta firmar acordos.

Não basta devolver uma pequena parcela dos valores.

É preciso tornar a infração economicamente desvantajosa.

Enquanto o lucro obtido com a prática ilícita continuar superior ao custo da condenação, o mercado continuará produzindo novos ilícitos lucrativos.

A verdadeira pergunta não é quanto o Itaú pagará.

A pergunta correta é:

Quanto o Itaú ganhou?

Porque somente quando a resposta a essa pergunta for conhecida será possível saber se houve justiça ou apenas a formalização de mais um excelente negócio.

Leonardo Garcia

VIP Leonardo Garcia

Advogado, Procurador do Estado do Espírito Santo; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP; Membro do GT de acompanhamento da Lei do Superendividamento no CNJ, Autor dos livros e parecerista