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Testamento vital e DAV: O exercício da autonomia em situações de incapacidade

Como a DAV pode ser utilizada como excelente ferramenta de planejamento e de proteção dos princípios da dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Atualizado às 10:40

A cultura brasileira vem passando por uma importante transformação, abandonando gradativamente uma postura meramente remediadora para adotar uma visão mais preventiva. E esse movimento tem contribuído para o aumento significativo da procura por instrumentos de planejamento patrimonial, sucessório e pessoal.

Dentre essas ferramentas, destaca-se o Testamento Vital, também conhecido como DAV - Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumento que ganhou especial relevância após a pandemia da covid-19, despertando na população a preocupação acerca de quem tomará decisões em seu nome durante períodos de incapacidade decorrentes de doença ou acidente.

A expressão “testamento vital”, embora amplamente difundida, pode induzir a uma associação equivocada com o testamento tradicional. Na realidade, trata-se de institutos distintos: enquanto a DAV busca resguardar a autonomia da pessoa em vida, especialmente em situações de incapacidade, o testamento tem por finalidade disciplinar efeitos que somente surgirão após o falecimento de seu autor.

Segundo o art. 1º da resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina, a DAV pode ser definida como o “conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

Trata-se, portanto, do instrumento apto a assegurar que a vontade do paciente seja respeitada no momento em que ele não puder manifestá-la, conferindo prevalência às suas escolhas e reduzindo eventuais conflitos entre familiares e profissionais responsáveis pelos cuidados médicos.

Por meio desse instrumento, a pessoa pode definir previamente quais cuidados e tratamentos médicos deseja ou não se submeter em situações de incapacidade, incluindo procedimentos como intubação, reanimação cardiopulmonar e medidas de prolongamento artificial da vida. Pode, ainda, indicar representante de sua confiança para a tomada de decisões médicas, declarar sua intenção de ser doadora de órgãos e estabelecer outras diretrizes relacionadas aos cuidados com sua saúde.

Importa destacar, contudo, que tais disposições não possuem caráter absoluto. As diretivas não serão observadas quando estiverem em desacordo com o ordenamento jurídico ou com o Código de Ética Médica (resolução CFM 2.217/18), como ocorre, por exemplo, na hipótese de previsão de eutanásia, prática vedada no Brasil.

Além das questões estritamente relacionadas à saúde, a DAV pode abranger aspectos patrimoniais e empresariais. É possível, por exemplo, indicar pessoa de confiança para atuar na gestão de negócios e na tomada de decisões empresariais durante o período de incapacidade, proporcionando maior segurança e continuidade às atividades desenvolvidas.

A elaboração das DAV é um procedimento relativamente simples, podendo ser formalizada por meio de escritura pública em tabelionato de notas. Ainda assim, recomenda-se a orientação de advogado especializado, tanto para garantir a adequação das disposições aos limites legais quanto para compatibilizá-las com eventuais aspectos familiares, patrimoniais e empresariais do declarante.

Em um cenário em que o planejamento assume papel cada vez mais relevante, as DAV surgem como importante instrumento de proteção da autonomia individual, permitindo que o indivíduo participe ativamente das decisões que impactarão sua própria vida, mesmo em situações de incapacidade.

Mais do que um documento, a DAV representa a concretização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da autodeterminação, garantindo que escolhas tão sensíveis permaneçam nas mãos de quem efetivamente deverá suportar seus efeitos.

Victor Hugo Pompilio

VIP Victor Hugo Pompilio

Sócio no escritório VHP Advogados. Especialista em Direito Empresarial e Gestão Tributária pela USP, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB Ribeirão Preto e formado em Direito pela UNAERP.

Lanay Persine

Lanay Persine

Advogada do escritório Moreno & Persine Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão de Direito de Família da 12ª Subseção da OAB/SP e formada em Direito pela UNAERP.