Reduzir a menoridade penal é o melhor caminho?
Reduzir a maioridade penal é uma pauta populista, recorrente em anos eleitorais, ineficaz para reduzir a violência e incompatível com a Constituição, especialmente por envolver cláusula pétrea.
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Atualizado às 09:56
A redução da maioridade penal reaparece como quem bate ponto em ano eleitoral. Não porque resolva a violência, mas porque rende manchete, palanque e a confortável ilusão de que o problema tem solução de balcão.
Os números mostram que os adolescentes são figurantes no enredo da criminalidade, mas, no teatro da política, viram protagonistas sempre que a plateia pede sangue.
Transformar jovens em adultos por decreto não melhora a segurança, mas melhora o humor de quem precisa de votos. É a velha receita: quando faltam políticas públicas, sobram bravatas. E, como sempre, discute-se o acessório para não encarar o essencial.
No fim das contas, a maioridade penal continua onde sempre esteve: na Constituição, no campo das garantias individuais e na lista das cláusulas que não se mudam ao sabor do calendário eleitoral.
Mas isso nunca impediu ninguém de usá-la como bandeira. Afinal, no Brasil, certas propostas não são feitas para funcionar - são feitas para funcionar nas urnas.
Os números que a retórica ignora
Dados de segurança pública mostram que adolescentes respondem por menos de 1% dos homicídios no Brasil. Somando outros crimes violentos, o percentual fica entre 8% e 10%, dependendo do estado.
No sistema socioeducativo, a maioria dos jovens internados está por roubo e no tráfico, não por homicídio. Ou seja: mais de 90% da violência é praticada por adultos.
Mas, no imaginário eleitoral, o adolescente infrator ocupa um espaço que os números não sustentam. E isso não significa, evidentemente, banalizar condutas antisociais. Não se trata de reconhecer a gravidade.
Trata-se apenas de reconhecer que não é possível colocar a conta da violência brasileira nas costas de uma parcela que estatisticamente responde por tão pouco.
A responsabilidade existe - e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas severas, inclusive internação -, mas ela não pode ser inflada artificialmente para atender ao apetite político por soluções fáceis.
O adolescente não é penalmente imputável, mas é responsabilizado dentro de um sistema próprio, pensado exatamente para lidar com sua condição peculiar de desenvolvimento.
Populismo penal e a sedução das soluções fáceis
A redução da maioridade penal é um exemplo clássico de populismo penal: responde à emoção, não à evidência; promete soluções simples para problemas complexos; e cria a sensação de ação, mesmo quando nada muda na prática. É uma pauta de alto retorno político e baixo impacto real.
Reduzir a menoridade penal é o melhor caminho?
É tentador acreditar que reduzir a menoridade penal seja uma solução rápida. Mas essa é uma resposta simplista - e historicamente ineficaz.
Por sinal, a lei dos Crimes Hediondos endureceu penas, restringiu benefícios, apertou o regime.
E deu em quê? Deu em nada.
Reduzir a idade penal não ataca causas, não melhora investigação, não fortalece o sistema socioeducativo e tampouco enfrenta desigualdades. Apenas desloca o problema - para dentro do pior sistema prisional da América Latina.
Temos hoje cerca de 941 mil pessoas no sistema prisional, mais 11 mil adolescentes no socioeducativo, e faltam aproximadamente 200 mil vagas.
O Estado mal administra o que já existe - superlotação, facções, ausência de estudo e trabalho. E a proposta é colocar jovens justamente na universidade do crime.
Isso vai resolver o quê?
Se o sistema prisional fosse modelo de ressocialização, até faria sentido discutir. Mas ele é, na prática, um acelerador de criminalidade. Jogar adolescentes ali dentro é terceirizar a juventude para as facções.
A cadeia é a universidade do crime!
A moldura constitucional do debate
A maioridade penal está no art. 228 da Constituição e é amplamente interpretada como garantia individual. Isso a coloca sob proteção das cláusulas pétreas do art. 60, §4º. Em outras palavras: não pode ser abolida por emenda constitucional.
Mas, como sempre, a Constituição vira detalhe quando a política exige espetáculo. Há, porém, uma pedra no meio do caminho - para lembrar Drummond.
E essa pedra tem nome: limite constitucional. Não é um obstáculo acidental, mas um marco deliberado, colocado ali para impedir que maiorias momentâneas desmontem garantias estruturantes do pacto democrático.
A Constituição como limite e responsabilidade
A discussão sobre a redução da maioridade penal revela menos sobre os adolescentes e mais sobre nós mesmos - sobre a nossa incapacidade de lidar com a complexidade sem recorrer a atalhos retóricos.
O Direito Penal, que deveria ser o último recurso do Estado, transforma-se, nessas horas, em instrumento de conveniência política, como se a Constituição pudesse ser reinterpretada ao sabor das urgências eleitorais.
O art. 228 da Constituição, como falado, não está ali por acaso. Ele integra um conjunto de garantias que estruturam o pacto civilizatório de 1988, e não pode ser tratado como obstáculo incômodo a ser contornado por meio de engenharia legislativa.
A tentativa de reduzir a maioridade penal por emenda constitucional ignora não apenas a lógica das cláusulas pétreas, mas o próprio sentido de limite que sustenta o constitucionalismo democrático.
É sintomático que, diante da falência de políticas públicas consistentes, busque-se no endurecimento penal uma resposta simbólica, ainda que ineficaz.
A realidade, porém, insiste em lembrar que a violência não se combate com voluntarismo normativo, mas com instituições sólidas, políticas sociais estruturadas e respeito aos marcos constitucionais.
Conclusão
A discussão sobre a redução da maioridade penal revela, mais uma vez, a dificuldade brasileira de lidar com o óbvio: a Constituição não é um cardápio, e direitos fundamentais não são peças móveis que se ajustam ao humor do noticiário.
O art. 228 da CF está onde está por uma razão, e a tentativa de contorná-lo por meio de atalhos hermenêuticos apenas confirma o velho problema nacional: quando a realidade não agrada, muda-se a norma - ou pior, finge-se que ela não existe.
Cláusulas pétreas não são obstáculos burocráticos, mas limites civilizatórios. Reduzir a maioridade penal por conveniência política é transformar garantias individuais em moeda eleitoral, como se o constitucionalismo fosse um detalhe incômodo.
E, quando a Constituição vira detalhe, o Estado de Direito vira ornamento.
A insistência em soluções punitivistas, apesar dos dados, revela o triunfo da pós-verdade penal: não importa o que a realidade mostra, importa o que conforta.
E conforta acreditar que a violência se resolve com mais punição, ainda que a experiência empírica diga o contrário.
No fim, a pergunta não é se devemos reduzir a maioridade penal, mas se estamos dispostos a admitir que a Constituição vale mesmo quando contraria nossas intuições imediatas.
Porque, se cada indignação momentânea autoriza reescrever garantias fundamentais, então não temos Constituição - temos um documento de ocasião. E, nesse caso, a maioridade penal será o menor dos nossos problemas.
Reduzir a menoridade penal? A velha solução mágica: não funciona, mas rende manchete e votos. No Brasil, quando faltam políticas públicas, sobram atalhos punitivos travestidos de coragem.
