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Eca Digital e a contratação de influenciadores mirins: A importância do pedido de alvará judicial

O artigo analisa os impactos do ECA Digital na contratação de crianças e adolescentes para campanhas publicitárias, ressaltando os requisitos legais e a importância do alvará judicial para garantir segurança jurídica às empresas.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado em 16 de junho de 2026 11:29

A contratação de crianças e adolescentes para realização de campanhas de marketing tornou-se uma prática cada vez mais frequente para empresas que possuem tal público como alvo. Para fins legais, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

É importante destacar que a contratação desse público para campanhas de marketing exige atenção redobrada por parte das empresas, especialmente em razão das disposições trazidas pelo ECA Digital (lei 15.211/25) e da necessidade de observância aos direitos e garantias assegurados à criança e ao adolescente pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O ECA Digital não substitui o ECA (lei 8.069/1990), mas sim complementa, com o objetivo de conferir maior proteção às crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Tal instituto entrou em vigor em 17/3/2026, trazendo inúmeras diretrizes que devem ser observadas pelas empresas e que, consequentemente, acarretarão a maior fiscalização pelos órgãos competentes.

Diante disso, ao contratar um influenciador mirim, cujos trabalhos serão publicados em sua rede social, é importante que a empresa observe se a conta está devidamente vinculada à dos genitores ou responsáveis legais, devendo ser administrada por eles.

Ainda, as atividades exercidas pela criança ou adolescente não podem comprometer a sua rotina escolar, devendo ser praticadas fora de tal período e sempre sob supervisão de pelo menos um de seus genitores ou responsável legal.

Assim, observadas tais diretrizes, é recomendável que a empresa providencie a obtenção de alvará judicial para autorização do trabalho artístico/digital do influenciador mirim, previamente ao início da atividade publicitária, sendo tal medida essencial para conferir maior segurança jurídica à contratação.

O objetivo de tal procedimento é demonstrar ao Juiz que a atividade a ser desempenhada pelo influenciador mirim observa as diretrizes do ECA, especialmente no que se refere à proteção integral, à preservação da rotina escolar e à garantia de sua integridade física, psíquica e emocional.

Tal pedido deve ser realizado na Vara da Infância e Juventude da comarca na qual será desenvolvido o trabalho artístico ou, sendo a atividade exclusivamente em ambiente virtual, da comarca de residência da criança ou do adolescente.

É fundamental que a empresa apresente, no pedido de alvará judicial, a descrição detalhada das atividades publicitárias e artísticas que serão desenvolvidas, incluindo informações sobre o formato da campanha, horários de realização, duração das atividades e forma de divulgação do conteúdo.

Além disso, a empresa deve estar munida da respectiva autorização dos genitores ou responsáveis legais, demonstrando que a contratação observa a legislação vigente e resguarda os direitos da criança e do adolescente.

Caso pertinente, o Juiz poderá designar audiência para oitiva do influenciador mirim e de seus genitores ou responsáveis legais, cujo objetivo será verificar a concordância da criança/adolescente com a participação nas atividades publicitárias, bem como o acompanhamento pelos seus genitores ou responsáveis legais.

Vale destacar que o procedimento judicial costuma demandar, em média, 90 (noventa) dias para a sua conclusão, razão pela qual é recomendável que as empresas solicitem com bastante antecedência à campanha que será desenvolvida pelo influenciador mirim.

Isso porque a obtenção do alvará constitui medida indispensável para regularização da contratação, sendo que a realização de atividades publicitárias sem a devida autorização pode sujeitar a empresa às penalidades previstas na legislação aplicável.

Assim, somente após a conclusão do procedimento judicial e a expedição do respectivo alvará é que a empresa estará juridicamente resguardada para prosseguir com a execução das atividades artísticas e publicitárias a serem desempenhadas pelo influenciador mirim.

Diante desse cenário, é indispensável que as empresas que contratam influenciadores mirins tenham uma boa assessoria jurídica como forma de garantir que sejam adotadas todas as medidas necessárias para regularizar o trabalho a ser praticado pela criança ou adolescente.

Amanda Silva Franco de Godoy

Amanda Silva Franco de Godoy

Advogada no GHBP Advogados. Pós-graduada em Processo Civil pela PUC-Campinas. Pós-graduada em Direito Civil pela PUC-Minas.